TRF1 - 1000823-88.2021.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 12:20
Juntada de manifestação
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20/09/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 01:51
Decorrido prazo de CRED MAIS LTDA - ME em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 09:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/09/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 09:18
Mandado devolvido para redistribuição
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05/09/2022 09:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/08/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:48
Juntada de manifestação
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08/06/2022 07:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 07:37
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:32
Conclusos para despacho
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23/03/2022 12:35
Juntada de manifestação
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11/03/2022 11:32
Juntada de manifestação
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09/03/2022 13:05
Juntada de manifestação
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25/02/2022 02:25
Decorrido prazo de CRED MAIS LTDA - ME em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:49
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª vara Federal EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá-Pará, Dr.
HEITOR MOURA GOMES, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: PROCESSO: 1000823-88.2021.4.01.3901 NATUREZA DA DÍVIDA: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXECUÇÃO: 27.363,73 EXEQUENTE: Nome: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Endereço: desconhecido EXECUTADO: DEPRECADO: CRED MAIS LTDA - ME BEM: 01 VEÍCULO:Toyota Corolla, modelo XEI 2.0 Flex, cor prata, ano/modelo 2010/2011, placa MXB 7933-TO, Renavam 21801687.
OBS; VEÍCULO COM AVARIAS, SEM FUNCIONAMENTO.
BEM AVALIADO EM: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) LEILOEIRO: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br.
DATAS E HORA DO LEILÃO: dia 09/03/2022, às 10h00min para a realização da 1ª hasta e dia 11/03/2022, às 10h00min para a 2ª hasta.
MODALIDADE: Online REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.norteleiloes.com.br LEILOEIRO NOMEADO: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br FORMA DE PAGAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO: A arrematação poderá ser quitada na modalidade À VISTA ou PARCELADA.
PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; NOTAS: 01.
Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC); 02.
Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); 03.
Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação); (art. 891, parágrafo único, do CPC); 04.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes da Lei nº 6.830/80, do Código de Processo Civil, arts. 881/903, bem como no presente Edital; 05.
Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96; 06.
Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; 07.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento de das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da 1ª hasta; 08.
O pagamento à vista pelo arrematante far-se-á, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal – CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 09.
No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas na Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras: 9.1 – O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); 9.2 – O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 9.3 – O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 9.4 – O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 9.5 – No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 9.6 – No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 9.7 – Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 9.8 – Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 9.9 – O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 9.10 – O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 9.11 – Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 9.12.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; 10.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo executado (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias); 11.
Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 12.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 13.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; 14.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados; 15.
O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1); Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
15/02/2022 09:06
Juntada de documentos diversos
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15/02/2022 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 08:52
Juntada de documentos diversos
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08/02/2022 10:42
Juntada de documentos diversos
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04/02/2022 16:08
Expedição de Edital.
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03/02/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:42
Conclusos para despacho
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04/06/2021 10:33
Juntada de Certidão
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03/06/2021 00:29
Decorrido prazo de CRED MAIS LTDA - ME em 02/06/2021 23:59.
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28/05/2021 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:32
Conclusos para despacho
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26/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
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26/05/2021 10:31
Mandado devolvido cumprido
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26/05/2021 10:31
Juntada de diligência
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12/05/2021 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 11:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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29/04/2021 13:04
Desentranhado o documento
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29/04/2021 13:04
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2021 13:02
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 11:17
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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23/03/2021 11:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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10/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 10:25
Conclusos para despacho
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04/03/2021 10:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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04/03/2021 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2021 17:28
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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