TRF1 - 0004266-64.2012.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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08/04/2021 14:35
Juntada de informação
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17/03/2021 11:33
Juntada de Informação
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17/03/2021 11:33
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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17/03/2021 00:07
Decorrido prazo de MARCIO SECCO em 16/03/2021 23:59.
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27/02/2021 05:00
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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27/02/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004266-64.2012.4.01.4100 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA APELADO: MARCIO SECCO Advogado do(a) APELADO: ALCILEI DA SILVA RAMOS - SC27280 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO.
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
AFASTADA.
DIREITO A FÉRIAS E RESPECTIVO ADICIONAL.
POSSIBILIDADE. 1.
A Universidade Federal de Rondônia - UNIR é uma autarquia dotada de personalidade jurídica, quadro de pessoal e patrimônio próprios; é inequívoco, portanto, o reconhecimento da sua legitimidade. 2.
A Lei n.º 8.112/90, em seu artigo 102, VIII, alínea “e”, dispõe que será considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de licença para capacitação.
Consequentemente, o servidor faz jus às férias e respectivo adicional referente aos períodos em que estiver licenciado ou afastado, nos termos dos arts. 87, 95 e 96-A do referido diploma legal. 3.
O servidor que não puder mais usufruir férias, seja porque ultrapassado o período previsto no art. 77 da Lei n.º 8.112/90, seja em razão de aposentadoria, exoneração ou outro motivo similar, deve ter indenizado tal direito, com base na remuneração das férias correspondentes ao período a ser computado, acrescida do respectivo terço constitucional. 4.
Apelação da UNIR desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília, Desembargador(a) Federal FRANCISCO NEVES DA CUNHA Relator(a) -
19/02/2021 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2021 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2020 00:07
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA em 04/11/2020 23:59:59.
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10/09/2020 13:52
Juntada de Petição intercorrente
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08/09/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 18:06
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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14/08/2020 18:35
Deliberado em Sessão
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25/07/2020 03:45
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA em 24/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 14:44
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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27/06/2020 00:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/06/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 13:14
Incluído em pauta para 22/07/2020 14:00:00 FNC - RESOLUÇÃO 10118537.
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10/06/2020 15:27
Conclusos para decisão
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03/06/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 00:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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02/03/2016 19:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/03/2016 19:05
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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02/03/2016 19:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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29/02/2016 20:19
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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16/10/2015 18:27
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
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27/11/2013 13:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/11/2013 13:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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27/11/2013 13:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
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27/11/2013 13:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3239769 SUBSTABELECIMENTO
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26/11/2013 17:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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26/11/2013 17:02
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA - P/ JUNTADA DE PETIÇÃO
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07/11/2013 22:01
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO MORAES
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19/09/2013 17:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/09/2013 17:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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19/09/2013 17:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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19/09/2013 17:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3196206 PETIÇÃO
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19/09/2013 09:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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19/09/2013 09:34
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA - P/ JUNTADA DE PETIÇÃO
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18/09/2013 16:00
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO JUIZ FEDERAL CONVOCADO RENATO MARTINS PRATES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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12/07/2013 19:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/07/2013 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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12/07/2013 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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01/07/2013 18:52
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
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18/06/2013 17:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/06/2013 17:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO JF MURILO FERNANDES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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18/06/2013 17:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JF MURILO FERNANDES
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18/06/2013 16:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3123780 PARECER (DO MPF)
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18/06/2013 16:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3123780 PARECER (DO MPF)
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05/06/2013 14:13
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 94/2013 - PRR
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21/05/2013 16:21
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 94/2013 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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21/05/2013 08:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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21/05/2013 08:55
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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20/05/2013 18:16
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2013
Ultima Atualização
28/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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