TRF1 - 0002543-94.2018.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 17:13
Proferida decisão interlocutória
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28/09/2022 14:17
Conclusos para decisão
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16/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 01:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA em 17/08/2022 23:59.
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20/07/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
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28/04/2022 18:41
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 00:48
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO SILVA em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:48
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0002543-94.2018.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO SILVA Sentença Tipo B S E N T E N Ç A RELATÓRIO Houve penhora de ativos financeiros via SISBAJUD no valor integral do crédito executado (informação - (ID 857395060)).
As partes, em comum acordo, solicitaram que o valor seja utilizado para pagamento da dívida. É o relatório do essencial.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Com a satisfação da execução, o feito deverá ser extinto.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas recolhidas (ID 233933443, pg. 25).
Os honorários em favor do exequente já foram objeto do acordo firmado entre as partes.
Cópia desta sentença serve de OFÍCIO, a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal a fim de que, no prazo de 15 dias, seja realizada a transferência do valor bloqueado nestes autos (informação - ID 857395060), para a conta corrente 156-3, Agência 0632 da Caixa Econômica Federal, de titularidade do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 05.***.***/0001-05.
Deve a Caixa Econômica Federal comprovar a transação bancária comunicando ao Juízo via e-mail [email protected].
Por fim, cumpridas as diligências, e comprovada a transferência do valor, arquive-se definitivamente o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
15/02/2022 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 09:16
Juntada de Certidão
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15/02/2022 02:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 02:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2022 18:02
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 09:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/12/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 10:55
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:34
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 10:51
Juntada de Certidão
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04/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
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04/06/2021 11:13
Juntada de Certidão
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26/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
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23/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 16:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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17/05/2020 19:46
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 11:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/02/2020 12:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/12/2019 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/12/2019 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/11/2019 08:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - retirados pelo procurador do CRMV/RO
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09/09/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/07/2019 14:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/06/2019 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/05/2019 11:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 633
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19/03/2019 08:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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24/01/2019 13:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/11/2018 14:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/10/2018 15:54
Conclusos para decisão
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26/07/2018 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2018 08:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/07/2018 08:13
INICIAL AUTUADA
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25/06/2018 12:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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