TRF1 - 1000840-10.2019.4.01.3800
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Divinopolis-Mg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 11:24
Baixa Definitiva
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26/08/2022 11:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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29/06/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 09:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ROSIMARY BARRETO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de HELI GERALDO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de AECIO BARRETO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JOANA DARC BARRETO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de EDSON BARRETO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA AMORIM em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:03
Decorrido prazo de ROSIMARY BARRETO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:03
Decorrido prazo de HELI GERALDO DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:03
Decorrido prazo de JOANA DARC BARRETO DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:02
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA AMORIM em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:02
Decorrido prazo de EDSON BARRETO DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:01
Decorrido prazo de AECIO BARRETO DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 01:24
Publicado Sentença Tipo A em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Divinópolis-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000840-10.2019.4.01.3800 CLASSE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) POLO ATIVO: HELI GERALDO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO BATISTA NOGUEIRA - MG99538 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO HENRIQUE MOURA SANTOS - MG103221 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 SENTENÇA Trata-se de demanda intitulada como “Ação de Exibição de Documentos” manejada contra a CEF, com o objetivo de que essa empresa pública apresente, em juízo, cópia dos extratos bancários dos últimos 05 (cinco) anos do Sr.
Mário Dorvalino de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº *99.***.*19-15 e cédula de identidade nº MG-11.731.992, filho de Maria Etelvina de Jesus.
Os requerentes alegam, em síntese, que são herdeiros legítimos do Sr.
Mário Dorvalino de Oliveira, falecido em 24/09/2017 e que, no intuito de instruírem os autos da ação de inventário, notificaram a CEF na data de 16/07/2018 para que fornecesse cópia dos extratos bancários dos últimos 05 (cinco) anos do de cujus, mas a requerida, até a data do ajuizamento desta ação, se absteve em fornecê-los, criando obstáculos para a interposição da necessária ação de inventário.
Em contestação, a CEF aduziu, em suma, que nenhum dos herdeiros ou pessoa devidamente habilitada a representá-los compareceu à agência Cláudio para solicitar os extratos.
Disse também não ter obrigação legal de enviar cópia de documentos de seus clientes para endereços de escritórios de advogados ou para onde quer que seja, ressaltando, ainda, que haveria os custos do serviço, conforme tabela de tarifas.
Anexou à contestação os extratos solicitados.
Houve réplica. É o relatório.
Decido.
O caso não comporta processamento na forma dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez que não estamos diante de uma demanda principal em curso.
Em verdade, trata-se de uma ação probatória autônoma antecedente, que deve observar o disposto nos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, na espécie, não há qualquer pronunciamento judicial acerca da ocorrência ou inocorrência de fatos alegados ou sobre suas consequências jurídicas, sendo vedada a apresentação de defesa ou recurso, nos termos do art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC.
Da mesma forma, a presente medida não gerará prevenção para uma eventual ação que vier a ser proposta.
No caso em apreço, como a CEF, regularmente citada, apresentou os documentos solicitados, a extinção do processo é medida que se impõe.
Diante do exposto, cumprida a produção antecipada de prova, proclamo a resolução terminativa do feito.
Tratando-se de processo eletrônico, descabe a providência prevista no art. 383, parágrafo único, do CPC.
Como o procedimento em questão não se reveste de litigiosidade, não há que se falar em sucumbência e, por conseguinte, em condenação ao pagamento/ressarcimento de custas e honorários advocatícios.
Pelo mesmo motivo, indefiro a inclusão da Caixa Seguradora S/A no polo passivo deste feito, como assistente litisconsorcial.
Transitada em julgado, arquive-se. -
07/02/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
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07/02/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2022 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2021 18:19
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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03/12/2020 11:42
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 11:42
Restituídos os autos à Secretaria
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03/12/2020 11:42
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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03/09/2020 20:28
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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03/07/2020 13:33
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2020 09:49
Juntada de manifestação
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21/05/2020 16:29
Juntada de impugnação
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24/04/2020 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2019 05:40
Decorrido prazo de EDSON BARRETO DE OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 05:40
Decorrido prazo de ROSIMARY BARRETO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 05:40
Decorrido prazo de HELI GERALDO DE OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 05:40
Decorrido prazo de AECIO BARRETO DE OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 05:40
Decorrido prazo de EDNA DE OLIVEIRA AMORIM em 07/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 05:40
Decorrido prazo de JOANA DARC BARRETO DE OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 05:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
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13/09/2019 14:45
Juntada de contestação
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04/09/2019 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2019 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2019 15:18
Juntada de Certidão
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03/09/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 10:59
Conclusos para despacho
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13/03/2019 13:14
Juntada de manifestação
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27/02/2019 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2019 16:56
Outras Decisões
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08/02/2019 11:33
Conclusos para decisão
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29/01/2019 19:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2019 17:16
Juntada de manifestação
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28/01/2019 18:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 20ª Vara Federal Cível da SJMG
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28/01/2019 18:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/01/2019 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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