TRF1 - 1009259-03.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009259-03.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLAUDIA SOUSA E SILVA IMPETRADO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE, CHEFE DA UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 28 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009259-03.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLAUDIA SOUSA E SILVA IMPETRADO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE, CHEFE DA UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/02/2022 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/02/2022 16:21
Juntada de Informação
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03/02/2022 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:37
Conclusos para despacho
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03/02/2022 09:37
Juntada de Certidão
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03/02/2022 03:06
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUSA E SILVA em 31/01/2022 23:59.
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23/01/2022 02:46
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUSA E SILVA em 21/01/2022 23:59.
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08/12/2021 02:03
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUSA E SILVA em 07/12/2021 23:59.
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25/11/2021 01:21
Decorrido prazo de CHEFE DA UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO TOCANTINS em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 20:58
Conclusos para despacho
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22/11/2021 13:47
Juntada de apelação
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19/11/2021 14:57
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 12:23
Concedida a Segurança a CLAUDIA SOUSA E SILVA - CPF: *31.***.*88-92 (IMPETRANTE)
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11/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
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11/11/2021 14:12
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 14:21
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2021 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 19:36
Juntada de diligência
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06/11/2021 21:40
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
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04/11/2021 14:14
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 22:02
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2021 09:43
Conclusos para despacho
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28/10/2021 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/10/2021 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2021 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
21/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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