TRF1 - 1005822-08.2021.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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18/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
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17/03/2022 18:22
Juntada de Informação
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16/03/2022 01:01
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:50
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 5ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secret. : ALCILEIDE PEREIRA SOUZA AUTOS COM SENTENÇA E APELAÇÃO. 1005822-08.2021.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LAYSA ANDRADE ALMEIDA Advogado do(a) IMPETRANTE: THAYSSA RAFAELLE ALVES BRANDAO - MA12863 IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) e outros Advogados do(a) IMPETRADO: ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA MARTINS - DF12854, BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964, PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - AM4482 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : I SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005822-08.2021.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LAYSA ANDRADE ALMEIDA REPRESENTANTE POLO ATIVO: THAYSSA RAFAELLE ALVES BRANDAO - MA12863 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) e outros REPRESENTANTE POLO PASSIVO: DIOGO MANOEL NOVAIS LINO - AL9111 SENTENÇA ...... 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, denego a segurança (art. 487, I, do CPC).
Custas remanescentes pela parte impetrante, se houver, e na hipótese de não ser beneficiária da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência indevidos (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Opostos embargos de declaração à sentença prolatada, dentro do prazo legal, dê-se vista dos autos à parte embargada, vindo-me, após, os autos à conclusão.
Caso haja interposição de recurso de apelação, após o decurso do prazo para juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
São Luís, data abaixo.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta Respondendo pela titularidade plena da 5ª Vara EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 5ª VARA CÍVEL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROCESSO Nº 1005822-08.2021.4.01.3700 IMPETRANTE: LAYSA ANDRADE ALMEIDA MORAES IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH LAYSA ANDRADE ALMEIDA MORAES, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, representada por sua advogada abaixo assinada, ciente da Sentença de ID 626877476, vem respeitosamente interpor APELAÇÃO, com fulcro no artigo 1.009, e seguintes do CPC, consoante as razões em anexo, rogando para que seja intimada a parte recorrida para, querendo, apresentar contraminuta, bem como encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para fns de julgamento do recurso.
Nestes Termos, Pede deferimento.
São Luís – MA, 03 de Agosto de 2021.
Thayssa Rafaelle A.
Brandão OAB/MA nº. 12.863 -
15/02/2022 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 21:27
Juntada de Informação
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12/02/2022 02:32
Decorrido prazo de DIOGO MANOEL NOVAIS LINO em 11/02/2022 23:59.
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10/12/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2021 13:48
Juntada de procuração/habilitação
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03/08/2021 15:25
Juntada de apelação
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16/07/2021 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2021 11:58
Juntada de Certidão
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16/07/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 11:58
Denegada a Segurança
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13/05/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 08:18
Decorrido prazo de THAYSSA RAFAELLE ALVES BRANDAO em 29/03/2021 23:59.
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20/03/2021 03:04
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) em 19/03/2021 23:59.
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12/03/2021 03:27
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH em 11/03/2021 23:59.
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05/03/2021 03:56
Mandado devolvido cumprido
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05/03/2021 03:56
Juntada de diligência
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04/03/2021 13:19
Juntada de documento comprobatório
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04/03/2021 13:11
Juntada de manifestação
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25/02/2021 18:02
Mandado devolvido cumprido
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25/02/2021 18:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/02/2021 17:40
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2021 11:53
Juntada de diligência
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25/02/2021 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2021 22:12
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 22:12
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 22:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2021 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2021 17:04
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/02/2021 13:43
Conclusos para decisão
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17/02/2021 13:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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17/02/2021 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2021 09:48
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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