TRF1 - 0000257-55.2017.4.01.3301
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000257-55.2017.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FATIMA MARIA MORENO FREITAS MACHADO - ME SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente requereu a extinção do feito, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. (ID 2126110818) É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL/ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
05/04/2022 13:59
Decorrido prazo de FATIMA MARIA MORENO FREITAS MACHADO - ME em 04/04/2022 23:59.
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09/03/2022 19:50
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 01:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0000257-55.2017.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FATIMA MARIA MORENO FREITAS MACHADO - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FATIMA MARIA MORENO FREITAS MACHADO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 14 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
14/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/02/2022 08:47
Juntada de volume
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20/10/2021 12:31
MIGRACAO PJe ORDENADA - 1 VOLUME - ÚLTIMA FOLHA 25
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10/12/2019 13:45
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/11/2018 16:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/11/2018 16:43
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETIÇAO
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12/11/2018 14:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/11/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/10/2018 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2018 16:59
Conclusos para despacho
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30/10/2018 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/10/2018 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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29/10/2018 09:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/10/2018 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/10/2018 14:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/10/2017 18:43
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/09/2017 16:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/09/2017 16:39
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/09/2017 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/09/2017 14:42
Conclusos para despacho
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21/06/2017 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2017 17:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/06/2017 17:49
INICIAL AUTUADA
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18/04/2017 12:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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