TRF6 - 0004017-06.2018.4.01.3809
1ª instância - 2ª Vara Federal de Varginha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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18/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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23/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 20:02
Despacho
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09/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:40
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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14/05/2024 17:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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20/03/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 08:54
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 08:54
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 08:54
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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13/09/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 21:34
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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16/03/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDA FORESTI *14.***.*04-36 em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDA FORESTI DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
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13/01/2023 15:44
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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09/01/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 14:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:30
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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09/01/2023 14:29
Juntado(a) - Juntada de certidão
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09/01/2023 10:07
Juntado(a) - Petição Inicial
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09/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado - PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
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03/10/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/10/2022 15:31
Confirmada a comunicação eletrônica - E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/10/2022 14:43
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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30/06/2022 12:49
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CONSULTA DE DADOS DE TRANSFERENCIA NO SISBAJUD
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27/06/2022 13:00
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MOVIMENTAÇÃO REFERENTE AO DIA 24/06/2022
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23/05/2022 14:32
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E- MAIL ENVIADO A CAIXA
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04/02/2022 16:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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04/02/2022 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1 - Trata-se de execução fiscal.
A executada Fernanda Foresti de Oliveira requer a liberação de valores bloqueados em contas de sua titularidade (f. 55/62). 2 - Da análise dos presentes autos, verifica-se que a cópia de extrato apresentado pela executada Fernanda Foresti de Oliveira (f. 63) não faz prova de que o valor bloqueado decorre do último salário/ auxílio emergencial recebido antes da efetivação do bloqueio.
As verbas impenhoráveis recebidas mensalmente pelo executado mantêm a natureza alimentícia enquanto não recebida a mesma verba no mês seguinte.
Os saldos remanescentes de verbas impenhoráveis, relativos a competências anteriores, quando já recebidos novos salários ou proventos dos meses seguintes, perdem a natureza alimentícia e tornam-se penhoráveis.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido" e, "Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção" (STJ.
ERESP 1330567. 2013.02.07404-8.
Relator Ministro Luis Felipe Salomão.
Segunda Seção.
DJE 19/12/2014).
INDEFIRO o pedido de desbloqueio do valor de R$ 375,09 (f. 47) junto a Caixa Econômica Federal. 3 - Quanto ao pedido de desbloqueio junto ao BANCO DO BRASIL S/A (f. 47), foi informado pelo executado que se trata de recebimento de pensão alimentícia.
Porém, não foi juntado nos autos nenhum documento comprobatório que levasse a este Juízo vislumbrar a impenhorabilidade oponível ( art. 833, CPC).
INDEFIRO o pedido de desbloqueio do valor de R$ 346,13 (f. 47) junto ao Banco do Brasil S/A. 4 - Providencie a Secretaria a lavratura do termo de penhora dos valores bloqueados e a intimação da executada sobre o bloqueio e a penhora e sobre o prazo de 30 dias para oposição de embargos. 5 - Intime-se . -
03/02/2022 16:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/01/2022 15:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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12/01/2022 15:15
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/01/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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17/12/2021 13:38
Ato ordinatório praticado - RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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16/12/2021 17:29
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2021 13:27
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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09/12/2021 11:25
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) GUIA DE DEPOSITO CEF
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22/11/2021 13:38
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TRANSFERENCIA SISBAJUD
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25/10/2021 09:04
Juntado(a) - PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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14/10/2021 17:01
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A PARTE EXECUTADA
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05/10/2021 14:58
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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04/05/2021 15:37
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A 03/03/2021
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19/03/2020 10:31
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/03/2020 10:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2020 08:50
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/01/2020 11:38
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
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31/01/2020 11:36
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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04/12/2019 13:39
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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25/11/2019 14:02
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/11/2019 13:00
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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30/09/2019 16:12
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/08/2019 16:42
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/08/2019 16:18
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2019 09:47
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/08/2019 10:02
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/08/2019 09:59
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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17/07/2019 14:24
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/07/2019 00:00
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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05/06/2019 13:16
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/06/2019 13:15
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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04/04/2019 16:57
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/03/2019 18:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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17/12/2018 09:46
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2018 08:54
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/12/2018 08:54
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
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06/12/2018 14:31
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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