TRF1 - 0001382-19.2017.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001382-19.2017.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:RENATA BRANDAO SOARES MELO - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALTER GOMES MARQUES NETO - SE4414 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de RENATA BRANDAO SOARES MELO - ME, FREDERICO JOSE ALMEIDA BRANDAO SOARES e RENATA BRANDAO SOARES MELO, tendo em vista a inadimplência de contrato(s) bancário(s).
Juntou procuração e documentos.
Determinada a citação da parte ré (ID 928458661 - Pág. 22).
Citado(s) (ID 928458661 - Pág. 27/28), os réus nomearam bens à penhora (ID 928458661 - Págs. 30/34).
Intimada, a CEF requereu a penhora dos bens nomeados (ID 928458661 - Pág. 37).
Despacho determinando a penhora e avaliação dos bens nomeados (ID 928458661 - Pág. 39).
Auto de penhora e avaliação de bens móveis (ID 928458661 - Pág. 45).
Autos migrados para o PJe (ID 928458673).
Na sequência, a CEF informou a liquidação do(s) contrato(s) objeto(s) da presente execução (ID 1330127256).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando a quitação total da dívida objeto da presente execução, impõe-se a extinção do feito, nos termos pretendidos pelo(a) exequente (ID 1330127256).
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
No que toca as custas e os honorários advocatícios sucumbenciais, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar as custas e os honorários advocatícios da sucumbência.
Custas iniciais pela CEF.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja (art. 90, § 3º, do CPC).
Levantem-se as constrições porventura efetuadas.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória, porventura expedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto -
21/09/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2022 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 00:38
Decorrido prazo de RENATA BRANDAO SOARES MELO - ME em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:13
Decorrido prazo de RENATA BRANDAO SOARES MELO em 19/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:07
Decorrido prazo de RENATA BRANDAO SOARES MELO em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:07
Decorrido prazo de RENATA BRANDAO SOARES MELO - ME em 12/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE ALMEIDA BRANDAO SOARES em 06/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:11
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE ALMEIDA BRANDAO SOARES em 04/04/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:24
Publicado Ato ordinatório em 18/02/2022.
-
22/02/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO Nº 0001382-19.2017.4.01.3314 ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALAGOINHAS, 16 de fevereiro de 2022.
ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA Servidor -
16/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 01:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 0001382-19.2017.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:RENATA BRANDAO SOARES MELO - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO ROMANO MOREIRA - SP197500 e CLESIO KEFREN PAULINO - MG174180 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FREDERICO JOSE ALMEIDA BRANDAO SOARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALAGOINHAS, 14 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
14/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:31
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/02/2022 09:30
Juntada de volume
-
04/02/2022 12:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/12/2021 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8
-
09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
-
23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
-
04/05/2020 07:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
-
04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
-
21/04/2020 01:42
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
-
17/03/2020 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
17/03/2020 15:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/11/2019 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
31/07/2019 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2019 17:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
07/02/2019 17:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/02/2019 17:44
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/11/2018 12:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
18/10/2018 14:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/10/2018 11:28
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
11/10/2018 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/10/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 15:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - prazo p/embargos à execução
-
07/06/2018 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2018 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2018 08:29
CARGA: RETIRADOS CEF
-
16/05/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
16/05/2018 14:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/02/2018 13:03
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/02/2018 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2017 16:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/09/2017 16:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/05/2017 15:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/05/2017 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2017 09:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2017 17:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/03/2017 17:43
INICIAL AUTUADA
-
20/03/2017 12:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015106-08.2017.4.01.3600
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Moacir Cavalcante de Oliveira
Advogado: Auriany Mazzer Marques Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2025 12:14
Processo nº 0000024-72.2019.4.01.3306
Conselho Regional dos Representantes Com...
Nedson Alcantara da Silva
Advogado: Francimary de Deus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1018956-57.2020.4.01.3500
Wiuller Oliveira Silverio
Reitor da Faculdade Alfredo Nasser - Uni...
Advogado: Rayssa Gomes Castanheira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2020 15:29
Processo nº 1034892-77.2020.4.01.4000
Silvana Maria de Carvalho Lages
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Matheus Aguiar Lages
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2020 09:41
Processo nº 0000911-12.2013.4.01.3809
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Copisam Servicos de Manutencao e Represe...
Advogado: Jeanderson Carvalhais Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 11:10