TRF1 - 0005594-49.2018.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0005594-49.2018.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIANO SANTOS DE BRITTO - BA27833 POLO PASSIVO:MARCIO LEANDRO DE OLIVEIRA LISBOA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de MARCIO LEANDRO DE OLIVEIRA LISBOA - ME, ARIVALDA NUNES DE OLIVEIRA LISBOA e MARCIO LEANDRO DE OLIVEIRA LISBOA, tendo em vista a inadimplência de contrato(s) bancário(s).
Juntou procuração e documentos.
Determinada a citação da parte ré (ID 915668163 - Pág. 21).
Citado(s) (ID 915668163 - Pág. 26), os réus não apresentaram defesa nem comprovaram o pagamento do débito.
Autos migrados para o PJe (ID 915668164).
Na sequência, a CEF informou a renegociação extrajudicial da dívida, requerendo a extinção do processo (ID 1432224292).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando a informação de que foi efetivada a renegociação da dívida (ID 1432224292), depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade.
E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção.
Do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
No que toca aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar honorários advocatícios da sucumbência.
Custas iniciais pela CEF.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja (art. 90, § 3º, do CPC).
Levantem-se as constrições porventura efetuadas.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória, porventura expedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto -
06/10/2022 20:34
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2022 14:43
Conclusos para decisão
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30/06/2022 05:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/06/2022 23:59.
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20/06/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
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24/05/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
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01/04/2022 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:50
Decorrido prazo de ARIVALDA NUNES DE OLIVEIRA LISBOA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:47
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO DE OLIVEIRA LISBOA - ME em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:47
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO DE OLIVEIRA LISBOA em 25/03/2022 23:59.
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08/02/2022 05:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2022.
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08/02/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 0005594-49.2018.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:MARCIO LEANDRO DE OLIVEIRA LISBOA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCIO LEANDRO DE OLIVEIRA LISBOA MARCIO LEANDRO DE OLIVEIRA LISBOA - ME ARIVALDA NUNES DE OLIVEIRA LISBOA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALAGOINHAS, 4 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
04/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 18:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/02/2022 18:49
Juntada de volume
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03/02/2022 19:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2021 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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04/05/2020 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:38
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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16/01/2020 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/12/2019 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
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10/12/2019 10:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/11/2019 16:43
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO EM 29/11/19
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25/11/2019 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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25/11/2019 15:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/11/2019 15:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - 02 AR(s)
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31/07/2019 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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22/05/2019 10:22
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/02/2019 11:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/02/2019 11:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/02/2019 11:19
Conclusos para despacho
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30/01/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2018 11:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/10/2018 11:30
INICIAL AUTUADA
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09/10/2018 15:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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