TRF1 - 1033169-32.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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05/03/2022 01:13
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELEM-PA em 04/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:33
Decorrido prazo de E.M. DE A. ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:33
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELEM-PA em 03/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:08
Decorrido prazo de E.M. DE A. ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 25/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 13:12
Juntada de manifestação
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08/02/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 14:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/02/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 00:48
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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05/02/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1033169-32.2020.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: E.M.
DE A.
ALMEIDA & CIA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS - SP234573 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELEM-PA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) (doc. n. 437680348) contra a decisão de ID. n. 416296459, por meio da qual deferiu-se tutela de evidência para: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária, autorizando às impetrantes a exclusão do ICMS (destacado nos documentos fiscais) da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS; b) suspender a exigibilidade de eventuais créditos tributários a esse título, constituídos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, bem como os constituídos no seu curso, vedando-se a adoção de medidas, diretas ou indiretas, de cobrança.
Os embargos de declaração são cabíveis se opostos, em regra, no prazo de 5 (cinco) dias, e apenas quando houver em ato decisório obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
Em análise ao argumento despendido pela embargante, verifico que de fato houve erro material em relação a amplitude da tutela deferida, vez que a leitura da fundamentação da decisão não justifica a referência ao item b na aludida decisão, vez que veicula pretensão não suscitada na inicial, sendo necessário decotá-lo.
Ante o exposto: a) acolho os Embargos de Declaração opostos pela União (Fazenda Nacional), corrigindo a decisão que, doravante, deverá ser lida da seguinte forma: Ante o exposto, defiro a tutela provisória de evidência (CPC, art. 311, IV), a fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária, autorizando às impetrantes a exclusão do ICMS (destacado nos documentos fiscais) da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS; 1.
Defiro o ingresso da União (PFN) na lide. 2.
Intime-se a autoridade coatora, para imediato cumprimento, assim como a União (PFN) dos termos da presente decisão. 3.
Após, intime-se o MPF para parecer. 4.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para sentença. b) intimem-se as partes desta decisão. c) após, considerando a manifestação do MPF conforme doc. n. 421490856, façam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
03/02/2022 21:35
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 21:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2022 21:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 21:35
Outras Decisões
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03/02/2022 21:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/11/2021 14:29
Conclusos para decisão
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06/10/2021 18:05
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 02:30
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELEM-PA em 01/03/2021 23:59.
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25/02/2021 00:44
Decorrido prazo de E.M. DE A. ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 24/02/2021 23:59.
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09/02/2021 02:08
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELEM-PA em 08/02/2021 23:59.
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05/02/2021 13:07
Juntada de embargos de declaração
-
03/02/2021 10:17
Mandado devolvido cumprido
-
03/02/2021 10:17
Juntada de diligência
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03/02/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 14:39
Mandado devolvido cumprido
-
25/01/2021 14:39
Juntada de diligência
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25/01/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2021 09:14
Juntada de parecer
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20/01/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2021 15:36
Expedição de Mandado.
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19/01/2021 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/01/2021 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2021 18:03
Outras Decisões
-
14/01/2021 16:21
Conclusos para decisão
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14/01/2021 12:00
Juntada de Informações prestadas
-
14/01/2021 10:33
Juntada de manifestação
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11/01/2021 11:10
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/01/2021 17:52
Juntada de petição intercorrente
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22/12/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 10:09
Conclusos para despacho
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17/12/2020 10:08
Juntada de Certidão
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07/12/2020 15:22
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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07/12/2020 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2020 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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