TRF1 - 0001982-06.2018.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001982-06.2018.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:FRFS AGROPECUARIA LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de FRFS AGROPECUARIA LTDA - ME, FABIO DE ARGOLO MELO e RENATA BRANDAO SOARES MELO, tendo em vista a inadimplência de contrato(s) bancário(s).
Juntou procuração e documentos.
Determinada a citação da parte ré (ID 926646657 - Pág. 22).
Citado(s) (ID 926646657 - Pág. 28/29), os réus não apresentaram defesa nem comprovaram o pagamento do débito.
Intimada, a CEF requereu o bloqueio de bens da parte ré, de acordo com a ordem legal de preferência (ID 926646657 - Págs. 31/32).
Autos migrados para o PJe (ID 926646676).
Na sequência, a CEF informou a liquidação do(s) contrato(s) objeto(s) da presente execução (ID 1246467792).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando a quitação total da dívida objeto da presente execução, impõe-se a extinção do feito, nos termos pretendidos pelo(a) exequente (ID 1246467792).
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
No que toca as custas e os honorários advocatícios sucumbenciais, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar as custas e os honorários advocatícios da sucumbência.
Custas iniciais pela CEF.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja (art. 90, § 3º, do CPC).
Levantem-se as constrições porventura efetuadas.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória, porventura expedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto -
02/08/2022 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 08:09
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:30
Conclusos para despacho
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08/04/2022 08:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:07
Decorrido prazo de FABIO DE ARGOLO MELO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:07
Decorrido prazo de RENATA BRANDAO SOARES MELO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:07
Decorrido prazo de FRFS AGROPECUARIA LTDA - ME em 01/04/2022 23:59.
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15/02/2022 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/02/2022.
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15/02/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 0001982-06.2018.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:FRFS AGROPECUARIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FABIO DE ARGOLO MELO FRFS AGROPECUARIA LTDA - ME RENATA BRANDAO SOARES MELO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALAGOINHAS, 11 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
11/02/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/02/2022 15:05
Juntada de volume
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10/02/2022 15:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/02/2022 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/02/2022 15:39
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL
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30/03/2021 21:05
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - Lançamento conforme Portaria de nº 05, documento eletrônico de nº 12633120 do PAe/Sei nº 0007579-48.2018.4.01.8004, da 24ª Vara Federal/SJBA, para fins de devolução dos autos em Sistema à Subseção de or
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30/03/2021 21:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Lançamento realizado exclusivamente para viabilizar a devolução do processo à Subseção de origem, conforme determinado na Portaria de nº 05, documento eletrônico de nº 12633120 do PAe/Sei nº 0007579-48.2018.4.01.8004, da 24ª Vara
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04/05/2020 07:00
CARGA: RETIRADOS CEF - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:27
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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13/03/2020 09:12
CARGA: RETIRADOS CEF
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12/03/2020 13:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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12/03/2020 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/03/2020 16:07
Conclusos para despacho
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05/11/2019 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/10/2019 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
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18/10/2019 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2019 10:53
CARGA: RETIRADOS CEF
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17/09/2019 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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17/09/2019 14:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/05/2019 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/05/2019 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2019 08:39
CARGA: RETIRADOS CEF
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26/04/2019 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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26/04/2019 15:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/02/2019 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/10/2018 18:58
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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06/09/2018 11:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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24/05/2018 09:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/05/2018 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/05/2018 08:44
Conclusos para despacho - trf1doc
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23/05/2018 08:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2018 13:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/04/2018 13:50
INICIAL AUTUADA
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22/03/2018 18:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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