TRF1 - 1002614-62.2020.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 14:02
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 12:27
Juntada de manifestação
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31/08/2022 01:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002614-62.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO - GO20751 DECISÃO Trata-se de petição incidental (id850481077) objetivando a execução de honorários advocatícios fixados na decisão id644459985, arbitrados em 10% sobre o valor da CDA 11 7 20 002301-37.
Instaurou-se controvérsia quanto ao valor devido, tendo a exequente (LIMIRO & SALIBA SOCIEDADE DE ADVOGADOS) apresentado cálculos no montante de R$ 18.762,74 (id850481077), ao passo que a parte executada (UNIÃO/FAZENDA NACIONAL) entende que o valor devido é de R$ 18.048,13 em set/2021 e de R$ 18.447,09 em abr/2022, conforme cálculos id1030667249.
Pois bem, a exequente utilizou como parâmetro para cálculo dos honorários sucumbenciais o valor da CDA nº *17.***.*02-01-37, promovendo a atualização do valor global pela taxa SELIC desde a propositura da ação.
Por outro lado, a União apresentou cálculo em que realizou a atualização do valor da CDA, a qual engloba o valor principal do débito, juros, multa e encargo legal de 20%.
Considerando que a decisão proferida fixou o valor dos honorários em 10% sobre o valor da CDA em execução, a forma de cálculo correta é aquela aplicada pela União no id1030667249, posto que deve ser atualizado pela SELIC o valor principal da CDA e posteriormente aplicado os índices da multa e do encargo legal e, somadas tais rubricas, aplicado o percentual fixado a título de honorários sucumbenciais.
Nesse contexto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela União no id1030667249 e fixo o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 18.447,09 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e nove centavos), atualizado até 04/2022.
Intimem-se.
Renunciado ou precluso o prazo recursal, expeça-se RPV em favor de LIMIRO & SALIBA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme requerido na petição id850481077.
Ressalte-se que os valores são automaticamente atualizados por ocasião da expedição da requisição de pagamento.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 29 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 14:26
Outras Decisões
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12/07/2022 11:00
Conclusos para decisão
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18/04/2022 12:56
Juntada de impugnação
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19/03/2022 01:30
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 14:38
Publicado Despacho em 22/02/2022.
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22/02/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626 E-mail: [email protected] PROCESSO: 1002614-62.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS DESPACHO Ante o requerido pela parte executada, intime-se a exequente para, caso queira e, nos próprios autos, impugnar a execução (id 850481077), no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos.
Anápolis/GO, 18 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/02/2022 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 08:59
Juntada de Certidão
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18/02/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:26
Juntada de cumprimento de sentença
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27/08/2021 14:04
Juntada de manifestação
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26/08/2021 02:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS em 25/08/2021 23:59.
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02/08/2021 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2021 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2021 09:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
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21/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:07
Conclusos para decisão
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27/04/2021 20:33
Juntada de manifestação
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07/03/2021 05:46
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/03/2021 23:59.
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05/02/2021 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 14:11
Juntada de ato ordinatório
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30/12/2020 11:35
Juntada de exceção de pré-executividade
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01/12/2020 15:33
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2020 22:05
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 12:22
Juntada de manifestação
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04/09/2020 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2020 15:15
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2020 11:16
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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19/08/2020 18:15
Juntada de Certidão
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19/08/2020 17:36
Juntada de Certidão
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18/08/2020 15:17
Juntada de outras peças
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26/05/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 13:14
Conclusos para despacho
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26/05/2020 13:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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26/05/2020 13:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/05/2020 13:56
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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