TRF1 - 1011681-57.2020.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 11:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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31/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:57
Juntada de Informação
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17/05/2021 14:57
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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15/05/2021 08:23
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 14/05/2021 23:59.
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28/04/2021 00:14
Decorrido prazo de EVANDRO RAMOS RODRIGUES em 27/04/2021 23:59.
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05/04/2021 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1011681-57.2020.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: EVANDRO RAMOS RODRIGUES Advogado do(a) APELANTE: ZENO VIDAL SANTIN - TO279-A APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1011681-57.2020.4.01.9999 APELANTE: EVANDRO RAMOS RODRIGUES Advogado do(a) APELANTE: ZENO VIDAL SANTIN - TO279-A APELADO: FAZENDA NACIONAL E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS (ARTIGO 26, DO CPC).
DESCABIMENTO.
VERBA HONORÁRIA COMPREENDIDA NO ENCARGO DE 20% PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69 1.
O apelante insurge-se contra a verba honorária, considerando que já inserida no valor da dívida já teria sido quitada.
A Fazenda Nacional, em contrarrazões, concorda com a alegação, afirmando que o valor já integrou aquele pago, por força do disposto no Decreto-Lei 1.025, de 1969 2.
Assim sendo, embora o entendimento jurisprudencial seja no sentido de que os são devidos os honorários advocatícios, quando a quitação extrajudicial do débito excutido ocorrer após o ajuizamento da ação executiva, mesmo antes de efetivada a citação, em homenagem ao princípio da causalidade, não devendo incidir a exceção prevista no art. 26 da LEF, a hipótese indica que esse pagamento já ocorreu.
Aplicação do entendimento esposado no REsp 1143320/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. 3.
Apelação a que se dá provimento.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do voto da Relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 15/03/2021.
Juíza Federal ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Relatora Convocada -
29/03/2021 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2021 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 18:39
Juntada de Certidão
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19/03/2021 09:45
Conhecido o recurso de EVANDRO RAMOS RODRIGUES - CPF: *44.***.*29-53 (APELANTE) e provido
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16/03/2021 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2021 18:57
Juntada de Certidão de julgamento
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02/03/2021 00:50
Decorrido prazo de EVANDRO RAMOS RODRIGUES em 01/03/2021 23:59.
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27/02/2021 04:15
Publicado Intimação de pauta em 22/02/2021.
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27/02/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: EVANDRO RAMOS RODRIGUES , Advogado do(a) APELANTE: ZENO VIDAL SANTIN - TO279-A .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 1011681-57.2020.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 15/03/2021 Horário: 14:00 horas Local: Sala virtual - Microsoft Teams Pedidos de Sustentação Oral: Encaminhar para [email protected] até às 17:00 horas do último dia útil que antecede a data da sessão de julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
18/02/2021 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 11:15
Incluído em pauta para 15/03/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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12/02/2021 16:51
Conclusos para decisão
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12/02/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2020 15:57
Juntada de Petição intercorrente
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25/05/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 17:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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18/05/2020 17:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/05/2020 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2020 17:37
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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18/05/2020 17:18
Classe Processual COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/05/2020 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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