TRF1 - 0016072-41.2017.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0016072-41.2017.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:THIAGO DE OLIVEIRA BRITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIEL DA COSTA CAXIADO - PA004753, FABIOLA GOMES DA SILVA - PA23554 e SWYANAMIN GREGORIO DE ALBUQUERQUE - PA29110 DECISÃO A defesa apresentou pedido de reconsideração no id 1504579873, que revogou a decisão que determinou a instauração de incidente de insanidade mental de fl. 152 (id 534164922, p. 211).
Alega que mesmo se a doença, de fato, iniciou após o cometimento da infração penal, o juiz deverá manter o processo suspenso até que o acusado se recupere da enfermidade mental, sendo também irrelevante se as partes não invocaram o incidente, pois é permitido sua determinação de ofício.
Intimado, o MPF se manifestou pela ausência de dúvida plausível da higidez mental do réu, uma vez que o atestado apresentado não trouxe elementos mínimos que demonstrem a debilidade de sua saúde mental e o prejuízo que poderá gerar à sua autodefesa.
Argumentou, ainda, que determinadas condutas do réu indicam tentativa de esquivar-se da persecução penal, como se depreende das sucessivas evasões às intimações para audiências (id 1526356892). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
No caso, este juízo já se pronunciou a respeito da inadequação do incidente de insanidade mental devido à ausência de elementos mínimos que apontem debilidade mental.
Inclusive a própria defesa, na ocasião da juntada do atestado médico, requereu a redesignação da audiência para oitiva de testemunha de defesa e interrogatório, demonstrando se tratar de uma situação temporária e não comprometedora totalmente da capacidade de entendimento do acusado.
Para instauração de incidente de insanidade mental a dúvida do estado mental do acusado deve ser concreta e pautada em elementos suficientes de comprometimento do seu entendimento quanto ao caráter ilícito do crime, independente se à época dos fatos ou atualmente, o que não ocorre nos autos.
Próximo a audiência designada para o dia 19/08/2019, o réu apresentou laudo médico informando do seu tratamento psiquiátrico (CID-10: F32.1) com atestado médico de 30 (trinta) dias para afastamento do trabalho (vol.
I, pp. 203/205).
Dada a ausência de comprovação de insanidade e demonstração de que o tratamento se realizará no mesmo horário da audiência, o ato foi mantido pelo juízo (vol.
I, p. 206).
Na data da audiência do dia 19/08/2019, não compareceu nenhuma testemunha de defesa, bem como o réu que apresentou atestado médico assinado pela médica psiquiatra Cínthia Trajano, CRM-PA 8578, declarando estar incapacitado do ponto de vista psiquiátrico e psicológico, por tempo indeterminado, nos seguintes termos (id 534164922, vol.
I, p. 209): Como bem pontuado pelo MPF no id 1526356892, o documento médico erigido não aponta em nenhum momento qualquer tipo de incapacidade mental, uma vez que os sintomas referenciados não mencionam dissociação da realidade, incapacidade de determinar-se, ou, enfim, incapacidade mental parcial ou total.
Observo, também, que a defesa em nenhum momento suscitou a inimputabilidade do réu mesmo quando apresentou atestado médico em audiência, requerendo a redesignação do ato.
Passou a adotar postura diversa somente após o órgão ministerial pedir em audiência a decretação da revelia do réu ou, em pedido subsidiário, instauração de incidente de insanidade mental, o que foi posteriormente determinado pelo juízo em outubro de 2019.
Contudo, tratando-se de enfermidade temporária e, conforme se extrai do atestado médico, que não altera o discernimento do réu, posteriormente este juízo entendeu pela desnecessidade do processamento do referido incidente, revogando a decisão de fl. 152 e determinando a qualificação das testemunhas de defesa.
Tal conclusão permanece mesmo com a leitura do atestado médico mais recente (id 1504579874), juntado com o pedido de reconsideração, que, em verdade, é uma repetição do atestado anterior apresentado no ano de 2019 em audiência e sem nenhum esclarecimento do seu quadro clínico no decorrer dos anos.
Assim, não se ignora o quadro depressivo que acomete o réu, porém é insuficiente para configurar a dúvida razoável que permita o processamento do incidente de insanidade mental com base no art. 149 do CPP.
Ante o exposto, mantenho a decisão proferida no id 1450088862, a qual revogou a instauração de incidente de inanidade mental e determinou o prosseguimento do feito em fase instrutória.
Designo o dia 31 DE OUTUBRO de 2023, ÀS 14:40H para continuidade de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será tomado o interrogatório do réu.
Registre-se a audiência no aplicativo microsoft teams e certifique-se o link de acesso aos autos, nos termos da Lei do Governo Digital; ficando assegurada a presença física em sala de audiências de partes, procuradores e testemunhas.
Na hipótese de acesso ao link de audiência, os participantes do ato devem estar em seus endereços residenciais ou profissionais, sendo vedada a realização do ato processual no escritório dos representantes legais.
O acesso à audiência será pelo link: https://encurtador.com.br/bfpHT (copiar e colar no navegador).
Intime-se o réu, pessoalmente, para o ato processual acima referido no endereço indicado no id 1504579873.
Cumpra-se.
Expeçam-se todos os atos que se fizerem necessários.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA BRITO em 11/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:24
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA BRITO em 03/03/2022 23:59.
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18/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
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16/02/2022 01:38
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0016072-41.2017.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:THIAGO DE OLIVEIRA BRITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIEL DA COSTA CAXIADO - PA004753 e RAFAEL FREIRE GOMES - PA21347 D E S P A C H O 1.
Cumpra-se o despacho proferido no ID 534164922 (fl. 152), relativamente a publicação dos itens “1” e “3” do referido despacho, bem como a instauração de incidente de insanidade mental. 2.
Instaurado o incidente de insanidade mental, suspenda-se a presente ação penal, nos termos do art. 149, §º, do CPP. 3.
Urgência no cumprimento.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
14/02/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:50
Conclusos para despacho
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12/07/2021 20:44
Juntada de manifestação
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25/06/2021 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA BRITO em 24/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/06/2021 23:59.
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10/05/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 11:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/05/2021 11:00
Juntada de arquivo de vídeo
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10/05/2021 10:48
Juntada de volume
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10/12/2020 16:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/02/2020 14:05
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PROCESSAMENTO INCIDENTE DE INSANIDADE MEN
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23/10/2019 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 21/10/2019
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17/10/2019 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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11/10/2019 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/10/2019 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DETERMINO A ABERTURA DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. 2. NOS AUTOS DO INCIDENTE, DÊ-SE VISTA AO MPF E À DEFESA PARA QUESITAÇÃO, QUERENDO. 3. NOMEIO COMO CURADORA IRLENE DE OLIVEIRA BRITO, MÃE DO ACUSADO, FL. 142
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07/10/2019 09:28
Conclusos para despacho
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19/08/2019 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. DEFIRO A JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO, REQUERIDA PELA DEFESA. 2. O MPF MANIFESTOU-SE NOS SEGUINTES TERMOS: "O RÉU VEM A-PRESENTANDO ESTRATÉGIAS PROTELATÓRIAS PARA NÃO SER INTIMADO E SER INTERROGADO, COMO POR EXEMPLO NA CERTIDÃO
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19/08/2019 17:19
Conclusos para despacho
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19/08/2019 17:11
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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19/08/2019 14:58
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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16/08/2019 17:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INDEFIRO O PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA FORMULADO PELA DEFESA DE THIAGO DE OLIVEIRA BRITO, ÀS FLS. 145/147, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSANIDADE DO RÉU E DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO SE REALIZARÁ
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16/08/2019 17:18
Conclusos para despacho
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16/08/2019 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO THIAGO BRITO
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17/06/2019 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. A DEFESA ARGUMENTOU QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA COM O ATO DE ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, POIS AS TESTEMUNHAS COMPARECERIAM INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO E JÁ ESTAVAM AVISADAS DA DATA ANTERIOR. O MM. JUIZ FEDERAL OUVIU O MPF
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17/06/2019 15:31
Conclusos para despacho
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17/06/2019 15:30
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - REDESIGNADA
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17/06/2019 12:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - RÉU THIAGO BRITO
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04/06/2019 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/06/2019 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/06/2019 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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04/06/2019 14:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 03/96, DESTE JUÍZO, DESENTRANHE-SE O MANDADO DE FLS. 138 E RENOVE-SE A DILIGÊNCIA, COM CÓPIA DESTE ATO, TENDO EM VISTA QUE A AUDIÊNCIA A QUAL O RÉU SE REFERE NO MANDADO FOI
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03/06/2019 16:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - THIAGO DE OLIVEIRA BRITO
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28/05/2019 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 28/05/2019
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24/05/2019 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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22/05/2019 10:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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22/05/2019 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PROCESSUAL: 24/04/2019 A 22/05/2019
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01/04/2019 17:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/04/2019 09:45
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - TESTS DEFESA E INTERROG
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01/04/2019 09:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA O ACÚMULO DE AUDIÊNCIAS NO DIA 18/06/2019, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (FL.130) PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2019, ÀS 15:30 HORAS, QUANDO SERÃO INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS QUE A DEFESA APRESENTARÁ
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01/04/2019 09:35
Conclusos para despacho
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13/02/2019 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/02/2019 10:47
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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05/02/2019 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/01/2019 15:39
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - TEST DE DEFESA E INTERROGATÓRIO
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05/12/2018 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. Designo o prosseguimento da audiência de instrução e julgamento para o dia 18 DE JUNHO DE 2019, às 15:30 hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas de defesa, independentemente de intimação, JOÃO PAULO BARROS, PED
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05/12/2018 15:30
Conclusos para despacho
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05/12/2018 15:30
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - TESTEMUNHA DO JUÍZO
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29/11/2018 14:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) INTIMAÇÃO TEST JUÍZO
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29/11/2018 14:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DO RÉU
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24/10/2018 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2018 08:21
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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17/10/2018 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 17/10/2018
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11/10/2018 17:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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09/10/2018 18:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/10/2018 18:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/10/2018 18:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/10/2018 12:32
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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08/10/2018 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL À FL. 122, DESIGNO O DIA 05 DE DEZEMBRO 2018, ÀS 15:30 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DE ALINY MATTOS DO NASCIMENTO, COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO. 2. INTIMEM-SE O RÉU E A TESTEMUNHA, OBSERVAD
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28/09/2018 18:17
Conclusos para despacho
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02/04/2018 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2018 14:13
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL - 90 DIAS
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13/03/2018 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2018 08:34
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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28/02/2018 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/02/2018 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DO DESPACHO DE FL. 120.
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27/02/2018 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA QUE AS TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO NÃO FORAM LOCALIZADAS, RETIRE-SE DA PAUTA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA AMANHÃ, 28 DE FEVEREIRO. 2. HOMOLOGO O PEDIDO FORMULADO PELO MPF À FL. 119 DE DESISTÊNCIA DA INQUIRIÇÃO DAS TEST
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27/02/2018 17:45
Conclusos para despacho
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27/02/2018 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF SOB O N. 10389
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26/02/2018 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2018 17:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/01/2018 17:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 03/96 DESTE JUÍZO, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MPF PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR SI ARROLADAS, CONFORME FLS. 112/116. APÓS, FAÇAM-SE OS AUTOS
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17/01/2018 16:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - TESTS HAMILTON, RAIMUNDO, RODRIGO, RUBENS, ALINE
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17/01/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - THIAGO BRITO
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16/01/2018 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2018 08:49
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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28/11/2017 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 28/11/2017
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24/11/2017 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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13/11/2017 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/11/2017 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/11/2017 14:27
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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10/11/2017 17:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) Intimação das testemunhas.
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10/11/2017 17:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Intimação do réu.
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07/11/2017 11:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/10/2017 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE THIAGO DE OLIVEIRA BRITO (FL. 100): A EFICÁCIA DO FALSIUM FOI DECLARADA NA FL. 34, QUANDO O PERITO CRIMINAL CONSIGNOU A SEMELHANÇA DAS CÉDULAS FALSAS COM AS VERDADEIRAS, O QUE PODERIA ILUDIR QUEM DESCONHE
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28/09/2017 09:40
Conclusos para decisão
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21/09/2017 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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21/09/2017 13:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - THIAGO BRITO
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12/09/2017 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2017 10:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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04/09/2017 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PROCURAÇÃO
-
24/08/2017 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2017 10:02
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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10/08/2017 16:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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10/08/2017 16:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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10/08/2017 16:04
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/06/2017 14:00
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
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27/06/2017 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2017 11:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/06/2017 12:41
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CPNFORME DESPACHO DE FLS. 91
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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