TRF1 - 1000431-92.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 12:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/04/2022 01:08
Decorrido prazo de Gerente Executivo da Agência do INSS de Macapá em 08/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:49
Decorrido prazo de MARIA SILENE DO NASCIMENTO SOUZA em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 03:36
Decorrido prazo de Gerente Executivo da Agência do INSS de Macapá em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2022 23:59.
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19/03/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2022 10:04
Juntada de diligência
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08/03/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 01:08
Publicado Sentença Tipo C em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1000431-92.2022.4.01.3100 IMPETRANTE: MARIA SILENE DO NASCIMENTO SOUZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE MACAPÁ SENTENÇA · Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IMPETRANTE: MARIA SILENE DO NASCIMENTO SOUZA em face de ato do IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE MACAPÁ, objetivando a concessão da segurança para "a antecipacao dos efeitos da tutela, em carater liminar, a fim de que o impetrado restabeleça o benefício por incapacidade da impetrante desde a data da cessação (01/12/2021)".
Foi deferida a gratuidade de justiça.
Em informações, a autoridade coatora pugnou preliminarmente pela falta de interesse processual, tendo em vista o restabelecimento administrativo - id 927064688.
A parte autora, embora devidamente intimada a se manifestar, quedou silente, no ponto.
A seguir, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Tendo em vista a informação de que houve o julgamento administrativo do requerimento, objeto do presente, não há razão para se prosseguir no processamento da presente ação, tendo em vista que o Impetrante reconheceu que houve perda do objeto do presente writ.
Pelo exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no §5º do art. 6º da Lei 12.016/2009, ou seja, EXTINGO O FEITO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Macapá, 3 de março de 2022. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
03/03/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 19:20
Juntada de Certidão
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03/03/2022 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 19:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2022 14:26
Conclusos para despacho
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24/02/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA SILENE DO NASCIMENTO SOUZA em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 09:53
Decorrido prazo de MARIA SILENE DO NASCIMENTO SOUZA em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:37
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1000431-92.2022.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA SILENE DO NASCIMENTO SOUZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE MACAPÁ DESPACHO 1 - Antes da análise do pedido liminar, intime-se a impetrante para oferecer manifestação acerca da petição e do documento acostado aos autos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, informando, ainda, se persiste seu interesse no feito. 2 - Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos. 3 - Urgencie-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
14/02/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:13
Conclusos para despacho
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11/02/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2022 16:56
Juntada de manifestação
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08/02/2022 16:54
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2022 02:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 02:08
Decorrido prazo de Gerente Executivo da Agência do INSS de Macapá em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 10:46
Decorrido prazo de MARIA SILENE DO NASCIMENTO SOUZA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 18:52
Juntada de documentos diversos
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21/01/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2022 10:30
Juntada de diligência
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20/01/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 13:41
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 13:41
Determinada Requisição de Informações
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19/01/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 13:01
Conclusos para decisão
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19/01/2022 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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19/01/2022 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2022 21:26
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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