TRF1 - 1015224-14.2019.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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24/06/2022 19:59
Juntada de Informação
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08/04/2022 08:03
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL em 07/04/2022 23:59.
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24/03/2022 14:51
Juntada de documento comprobatório
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19/03/2022 01:28
Decorrido prazo de LECARGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS PRODUTORES DE ALHO em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:48
Juntada de manifestação
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15/03/2022 15:42
Juntada de Informações prestadas
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15/03/2022 15:39
Juntada de Informações prestadas
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22/02/2022 14:58
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 14:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 4ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ITAGIBA CATTA PRETA NETO Juiz Substituto : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir.
Secret. : WELLINGTON JOSÉ BARBOSA CARLOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015224-14.2019.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) - PJe IMPETRANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS PRODUTORES DE ALHO Advogados do(a) IMPETRANTE: BRUNO PEREIRA SANTOS - MG136922, CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO - SP225214, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, GUSTAVO FERREIRA - MG136265, NEIDE TERESINHA MALARD - DF03044, RODRIGO DE HOLANDA MENEZES JUCA - SP415411 IMPETRADO: LECARGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Forte nessas razões, DEFIRO A LIMINAR e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para que, nos termos delimitados na petição Id.
Num. 68593061, determinar à autoridade impetrada que informe a este juízo se estão sendo realizadas importações de alho sem o recolhimento do direito antidumping pela empresa LECARGO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, mesmo após a edição da Resolução Camex nº47, de 5/07/2017, não especificando dados relacionados a valores, volume e outras informações supostamente protegidas.
Custas, ex lege.
Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário como condição de eficácia, nos termos do art. 496, do CPC. 1.Intimem-se as partes para ciência desta sentença. 2.Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Oportunamente, remetam-se os autos ao TRF para processamento e julgamento da apelação. 3.Sem recurso, remetam-se os autos ao TRF, em reexame necessário" -
18/02/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 17:52
Concedida em parte a Segurança a ASSOCIACAO NACIONAL DOS PRODUTORES DE ALHO - CNPJ: 78.***.***/0001-17 (IMPETRANTE).
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23/10/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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23/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:27
Juntada de Certidão
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01/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
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31/05/2021 15:26
Expedição de Carta precatória.
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26/05/2021 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 09:51
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/05/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:20
Conclusos para despacho
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10/09/2020 15:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS PRODUTORES DE ALHO em 08/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 15:39
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2020 15:29
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 13:21
Conclusos para despacho
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17/03/2020 13:28
Juntada de Parecer
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10/03/2020 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/02/2020 11:23
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 19:06
Conclusos para decisão
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23/08/2019 13:55
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 14/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 04:05
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA em 22/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 21:06
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 18:04
Juntada de manifestação
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01/07/2019 15:07
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2019 13:18
Juntada de diligência
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25/06/2019 13:18
Mandado devolvido cumprido
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24/06/2019 18:42
Juntada de manifestação
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21/06/2019 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/06/2019 15:02
Expedição de Mandado.
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18/06/2019 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2019 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2019 16:28
Outras Decisões
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11/06/2019 12:47
Juntada de manifestação
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07/06/2019 15:00
Conclusos para decisão
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07/06/2019 15:00
Juntada de Informação.
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07/06/2019 14:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/06/2019 14:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/06/2019 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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