TRF1 - 1003935-46.2017.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 18:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:21
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2023 23:47
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 17:33
Juntada de impugnação aos embargos
-
28/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 00:22
Juntada de embargos à ação monitória
-
07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 3ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : DR.
LEONARDO BUISSA FREITAS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANE DE BRITO SOYER AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003935-46.2017.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916 REU: SOLLUZ TERCEIRIZACAO - EIRELI - ME e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante a ausência de contestação, declaro a revelia dos requeridos, RUBENS ATHAYDES DA SILVA (CPF: *02.***.*46-67) e SOLLUZ TERCEIRIZACAO - EIRELI - ME – (CNPJ: 09.***.***/0001-25), conforme art. 344 do CPC.
Intime-se a Defensoria Pública da União, por qualquer de seus Defensores Públicos em Goiás, para, nos termos do art. 72, II, CPC, combinado com art. 4º da LC 80/94, atuar como curador especial ao réu revel citado por edital, devendo apresentar, no prazo da lei, a defesa que entender cabível." -
06/10/2022 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2022 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 17:36
Outras Decisões
-
08/09/2022 13:11
Conclusos para decisão
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09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de SOLLUZ TERCEIRIZACAO - EIRELI - ME em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:18
Decorrido prazo de RUBENS ATHAYDES DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
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15/02/2022 04:00
Publicado Citação em 15/02/2022.
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15/02/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Citação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 3ª Vara Federal da SJGO Rua 19, nº 244, 4º andar, Centro, CEP: 74030-090, Goiânia/GO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, Dr.
LEONARDO BUISSA FREITAS, na forma da lei, por intermédio deste EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, que correrá a partir da primeira publicação, expedido nos autos eletrônicos nº 1003935-46.2017.4.01.3500 - Ação Monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SOLLUZ TERCEIRIZAÇÃO - EIRELI - ME e RUBENS ATHAYDES DA SILVA, CITA os requeridos SOLLUZ TERCEIRIZAÇÃO - EIRELI - ME (CNPJ nº 09.***.***/0001-25) e RUBENS ATHAYDES DA SILVA (CPF nº *02.***.*46-67), que se encontram em lugar desconhecido, para todos os termos e atos da ação acima mencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da quantia de R$ 143.463,75, atualizada até 15/09/2017, acrescida dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou, no mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, oporem, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 701 do CPC/2015).
O cumprimento da obrigação no prazo estabelecido, isentará os demandados do pagamento das custas processuais.
Na ausência de pagamento, ou não opostos os embargos, o mandado converter-se-á em título executivo judicial, iniciando-se o cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, do CPC/2015), ficando advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015).
GOIÂNIA, 3 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) LEONARDO BUISSA FREITAS Juiz Federal -
11/02/2022 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2022 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2021 13:27
Expedição de Edital.
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29/11/2021 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 12:14
Conclusos para despacho
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07/03/2021 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2021 23:59.
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02/03/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 15:43
Mandado devolvido cumprido
-
26/02/2021 15:43
Juntada de diligência
-
22/02/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/12/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 10:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 17:03
Juntada de manifestação
-
13/08/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 16:31
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/06/2020 16:31
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/06/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/04/2020 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 09:16
Juntada de Certidão
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28/11/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2019 16:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 13:17
Juntada de Certidão
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18/06/2019 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2019 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 10:22
Juntada de diligência
-
08/05/2019 10:22
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/05/2019 10:22
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/05/2019 10:08
Juntada de diligência
-
08/05/2019 10:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/05/2019 10:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/05/2019 10:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/05/2019 10:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/05/2019 10:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/05/2019 10:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/03/2019 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/03/2019 19:42
Juntada de diligência
-
20/03/2019 19:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/03/2019 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/03/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 13:54
Juntada de Ofício
-
17/12/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 11:01
Juntada de Certidão
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28/11/2018 18:09
Expedição de Ofício.
-
28/11/2018 18:08
Expedição de Ofício.
-
28/11/2018 18:07
Expedição de Ofício.
-
28/11/2018 18:06
Expedição de Ofício.
-
28/11/2018 18:06
Expedição de Ofício.
-
28/11/2018 18:05
Expedição de Ofício.
-
19/11/2018 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2018 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/10/2018 18:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 21:29
Juntada de diligência
-
22/08/2018 21:29
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/08/2018 21:29
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/08/2018 21:29
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/08/2018 21:29
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/07/2018 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/07/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/06/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/06/2018 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 05:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2018 23:59:59.
-
13/05/2018 19:49
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2018 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2018 15:16
Juntada de Certidão.
-
15/02/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 13:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2018 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2018 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/01/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 14:23
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/12/2017 14:23
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/12/2017 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/11/2017 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/11/2017 18:36
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2017 14:48
Outras Decisões
-
30/10/2017 13:36
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 3ª Vara Federal Cível da SJGO
-
26/10/2017 17:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal Cível da SJGO para Central de Conciliação da SJGO
-
26/10/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 16:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 15:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJGO
-
26/10/2017 15:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/10/2017 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2017 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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