TRF1 - 0028994-94.2015.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 06 - Des. Fed. Joao Luiz de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:04
Juntada de Petição
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09/01/2025 10:16
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (GAB11 para GABTS21) - Motivo: Resolução Conjunta Presi/Coger 2/2024 - Turmas Suplementares
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18/12/2024 17:18
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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29/01/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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25/01/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 08:24
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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28/11/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:52
Juntada de Petição - Intimação
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28/11/2023 15:36
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:31
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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21/03/2023 18:19
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:19
Juntada de Petição - Juntada de petição inicial
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17/03/2023 15:50
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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04/10/2022 14:42
Recebidos os autos
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04/10/2022 14:42
Processo Reativado
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01/09/2022 10:36
Baixa Definitiva
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01/09/2022 10:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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11/07/2022 13:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - ( CETRI )
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11/07/2022 13:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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11/07/2022 13:25
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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11/07/2022 13:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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29/06/2022 09:59
PROCESSO REMETIDO - À CETRI PARA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO AO PJE
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29/06/2022 09:55
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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27/06/2022 13:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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24/06/2022 16:07
PROCESSO REMETIDO
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27/05/2022 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - DEU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS
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17/05/2022 13:54
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ,DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 16/05/2022,COM VALIDADE DE PUBLICAÇAO EM 17/05/2022.
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16/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de maio de 2022 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 13 de maio de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
13/05/2022 16:35
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 27/05/2022
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12/05/2022 15:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/05/2022 15:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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12/05/2022 15:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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12/05/2022 11:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928833 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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11/05/2022 17:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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18/04/2022 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (WEB)
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30/03/2022 10:31
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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08/03/2022 17:17
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - , DIGO DJEN, DISPONIBILIZADO EM 07/03/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 08/03/2022.
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07/03/2022 12:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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07/03/2022 00:00
Intimação
PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
NULIDADE DA SENTENÇA.
INEXISTENTE.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
ELETRICIDADE ACIMA DE 250 VOLTS.
CARÁTER MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO DOS REGULAMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DO EPI.
RUÍDO ACIMA DOS LIMITES TOLERADOS.
BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DEVIDO. 1.
Afasto a preliminar de nulidade de sentença, suscitada pela parte Autora em razão do não ter estabelecido o percentual de honorários devidos, uma vez que há previsão legal expressa no CPC vigente, de que, não sendo líquida a sentença, como é o caso, o percentual seja fixado na liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do CPC) - como determinado na sentença recorrida. 2.
O Autor laborou submetido ao agente agressivo ruído, verificado em laudo técnico exceder aos limites tolerados pela legislação vigente (superior a 80 decibéis até 05/03/1997 (data da edição do Decreto n.º 2.172/97); superior a 90 decibéis entre 06/03/1997 a 18/11/2003 (vigência do Decreto n.º 2.172/97); e superior a 85 decibéis, a partir de 19/11/2003, data em que passou a vigorar o Decreto n.º 4.882/2003 (AgRg no REsp 1452778/SC, 2ª T., Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 24/10/2014). 3.
A sentença recorrida, porém, não reconheceu parte do período, por constar do PPP informação sobre o fornecimento de EPI eficaz. ...tratando-se especificamente do agente nocivo ruído, desde que em limites acima do limite legal, constata-se que, apesar do uso de Equipamento de Proteção Individual (protetor auricular) reduzir a agressividade do ruído a um nível tolerável, até no mesmo patamar da normalidade, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas. (STF, Repercussão Geral, ARE 664335, Rel.
Ministro Luiz Fux, Plenário 04/12/2014). 4.
O Autor esteve exposto, também, ao agente nocivo eletricidade, em tensões superiores a 250 volts, entre 06/03/97 e 13/11/14.
Não foram acostados quaisquer documentos com informações específicas para demonstrar a neutralização, através de EPIs, dos danos causados pelos agentes nocivos constatados. 5.
Além dos períodos já reconhecidos administrativamente e na sentença recorrida, também o lapso de 12/12/1998 a 13/11/2014 deve ser admitido como especial, resultando na comprovação de atividade ininterrupta submetida aos agentes agressivos ruído e eletricidade, em conjunto ou alternadamente, desde 09/05/1986 até 13/11/2014, totalizando 28 anos, 6 meses e 4 dias, tempo suficiente para a concessão da aposentadoria especial almejada. 6.
As parcelas em atraso devem ser atualizadas desde os respectivos vencimentos com aplicação do INPC, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91, conforme decidido pelo eg.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.422.221, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 7.
Recurso de apelação da parte Autora a que se dá parcial provimento.
Remessa Necessária e recurso do INSS a que se nega provimento.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do Autor e NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à apelação do INSS, nos termos do voto do relator.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
04/03/2022 15:46
PROCESSO REMETIDO
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25/02/2022 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do Autor e NEGOU PROVIMENTO à Remessa e à apelação do INSS
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15/02/2022 18:58
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - , DISPONIBILIZADA EM 14/02/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de fevereiro de 2022 Sexta-Feira, às 09:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jf0_,Dtrf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 11 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
11/02/2022 19:08
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/02/2022
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18/09/2019 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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04/09/2019 15:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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27/08/2019 09:41
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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27/08/2019 08:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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26/08/2019 14:30
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CÂMARA=MG
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07/02/2017 14:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/02/2017 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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06/02/2017 20:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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06/02/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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