TRF1 - 1001621-84.2018.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 12:47
Juntada de manifestação
-
23/01/2023 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:00
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:15
Juntada de manifestação
-
14/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:40
Juntada de manifestação
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14/09/2022 09:04
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
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23/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE CARVALHO em 22/06/2022 23:59.
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14/06/2022 09:33
Publicado Intimação polo passivo em 14/06/2022.
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14/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES DE PAIVA AUTOS COM ( )SENTENÇA ( )DECISÃO ( x)DESPACHO ( )ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1001621-84.2018.4.01.3600 – PJe - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO CARLOS DE CARVALHO Advogado da parte: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: DESPACHO/OFÍCIO N. 217/2022 I - Decorrido o prazo sem manifestação ou impugnação do Executado em relação ao bloqueio SISBAJUD (ID 735168033), transfiram-se os valores respectivos à ordem deste Juízo.
II - Após, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal, Agência 2317, PAB - Justiça Federal, o levantamento do valores conforme abaixo discriminado: a) R$ 226,71 (duzentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), mediante conversão em renda da UNIÃO, através de GRU, nos códigos UG/GESTÃO 090021/00001, código de recolhimento 18740-2 - Custas Judiciais; b) R$ 1.070,09 (mil setenta reais e nove centavos), mediante conversão em renda da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para fins de amortização do Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Física n. 000064539 (Operação n. 0000000204243472).
III - As operações acima determinadas deverão ser comprovadas nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
IV - Comprovado o cumprimento, intime-se a Exequente para manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cuiabá, 9 de junho de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
10/06/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:11
Conclusos para despacho
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11/03/2022 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE CARVALHO em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:14
Juntada de manifestação
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04/03/2022 05:16
Publicado Intimação polo passivo em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001621-84.2018.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:ROBERTO CARLOS DE CARVALHO FINALIDADE: Intimar o Executado para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do bloqueio SISBAJUD, efetivado nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 18 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT -
18/02/2022 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT.
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04/02/2022 10:38
Juntada de Cálculos judiciais
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01/02/2022 11:48
Juntada de manifestação
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03/12/2021 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2021 11:03
Juntada de diligência
-
23/09/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2021 17:00
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
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26/08/2021 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2021 12:04
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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11/08/2021 21:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2021 21:23
Outras Decisões
-
18/05/2021 19:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 11:42
Juntada de manifestação
-
17/03/2021 19:05
Juntada de manifestação
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02/03/2021 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2020 04:16
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE CARVALHO em 24/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:08
Juntada de Certidão
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07/10/2020 23:39
Mandado devolvido cumprido
-
07/10/2020 23:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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31/08/2020 18:58
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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24/08/2020 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/08/2020 12:00
Expedição de Mandado.
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17/06/2020 18:19
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2020 23:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 17:08
Outras Decisões
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07/04/2020 19:46
Conclusos para decisão
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07/04/2020 16:18
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2020 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2020 22:13
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2020 13:17
Mandado devolvido sem cumprimento
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28/01/2020 13:16
Juntada de diligência
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07/01/2020 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/12/2019 13:46
Expedição de Mandado.
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28/10/2019 17:42
Outras Decisões
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09/09/2019 10:44
Conclusos para despacho
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06/09/2019 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2019 13:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/08/2019 13:34
Juntada de diligência
-
05/08/2019 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/08/2019 13:20
Expedição de Mandado.
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10/06/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 16:15
Conclusos para despacho
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14/02/2019 11:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2019 23:59:59.
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28/01/2019 13:03
Juntada de diligência
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28/01/2019 13:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/01/2019 13:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/01/2019 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/12/2018 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2018 17:02
Expedição de Mandado.
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13/12/2018 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/12/2018 12:59
Julgado procedente o pedido
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08/11/2018 14:44
Conclusos para julgamento
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08/11/2018 14:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/09/2018 11:43
Juntada de Certidão.
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13/08/2018 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE CARVALHO em 18/06/2018 23:59:59.
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08/08/2018 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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12/07/2018 18:00
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2018 13:30 em Central de Conciliação da SJMT.
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12/07/2018 17:59
Juntada de Ata de audiência.
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19/06/2018 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT para Central de Conciliação da SJMT
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11/06/2018 17:04
Mandado devolvido cumprido
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22/05/2018 15:44
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2018 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/05/2018 18:10
Expedição de Mandado.
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11/05/2018 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2018 15:21
Audiência conciliação designada para 12/07/2018 13:30 em 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT.
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09/05/2018 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 17:56
Conclusos para decisão
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04/05/2018 18:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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04/05/2018 18:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/05/2018 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2018 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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