TRF1 - 1028972-88.2020.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 13:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/08/2022 00:34
Decorrido prazo de ELISEU CONCEICAO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a ELISEU CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *18.***.*75-93 (AUTOR)
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03/08/2022 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/08/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 00:25
Decorrido prazo de ELISEU CONCEICAO DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1028972-88.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISEU CONCEICAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON DA SILVA SANTOS - BA25054 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a notícia de falecimento do autor e a consequente possibilidade de pagamento de parcelas retroativas a dependentes, intime-se o advogado do demandante falecido para que manifeste eventual interesse de herdeiros em se habilitar no feito, promovendo em 30(trinta) dias a habilitação, mediante apresentação de RG, CPF, comprovante de residência e, querendo, de instrumento de procuração a outorgar poderes de representação em juízo.
Também necessária a apresentação de informações quanto ao andamento do processo de inventário ou arrolamento, se houver.
Não tendo havido partilha, deve o inventariante habilitar-se neste processo.
Se cumprida diligência, intime-se INSS para manifestação no prazo de 10 dias.
Caso não atendidas as determinações acima, caberá extinção do feito sem exame de mérito.
SALVADOR, (data da assinatura eletrônica).
MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juíza Federal Substituta -
17/02/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/02/2022 05:31
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 15:31
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 13:27
Juntada de laudo pericial
-
09/11/2021 09:00
Juntada de manifestação
-
01/10/2021 00:51
Decorrido prazo de ELISEU CONCEICAO DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:50
Juntada de documentos diversos
-
22/09/2021 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 10:04
Outras Decisões
-
22/09/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 02:14
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 02/08/2021 23:59.
-
06/07/2021 10:07
Decorrido prazo de ELISEU CONCEICAO DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 06:01
Juntada de manifestação
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29/06/2021 11:54
Juntada de laudo pericial
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10/06/2021 16:54
Juntada de Certidão
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10/06/2021 16:54
Juntada de Certidão
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10/06/2021 16:52
Perícia designada
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07/06/2021 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 19:39
Juntada de Certidão
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07/06/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 18:53
Juntada de documentos diversos
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04/06/2021 18:56
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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04/06/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 15:58
Juntada de documentos diversos
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06/11/2020 10:48
Decorrido prazo de ELISEU CONCEICAO DOS SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 11:01
Juntada de manifestação
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09/10/2020 16:40
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2020 17:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/07/2020 17:34
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/07/2020 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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