TRF1 - 1007665-78.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 16:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:38
Decorrido prazo de ARISTOTELINA DA CONCEICAO DE JESUS em 24/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/10/2022 12:13
Expedição de Documento RPV.
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05/09/2022 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2022 16:02
Juntada de documento comprobatório
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26/05/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 09:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/03/2022 15:50 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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29/03/2022 09:21
Homologada a Transação
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29/03/2022 08:58
Juntada de Ata de audiência
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11/03/2022 12:21
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 08:10
Decorrido prazo de ARISTOTELINA DA CONCEICAO DE JESUS em 10/03/2022 23:59.
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08/03/2022 02:25
Decorrido prazo de ARISTOTELINA DA CONCEICAO DE JESUS em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:21
Publicado Ato ordinatório em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1007665-78.2020.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento não presencial, no dia 28/03/2022 15:50 horas, através do aplicativo (MICROSOFT TEAMS).
A parte autora deve informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data e hora da audiência designada, os nomes, e-mails (hotmail, outlook ou msn) e telefones celulares de cada um dos participantes (advogado, parte autora e testemunhas), bem como documento de identificação com foto (para conferência dos dados e envio do link que os habilitará a participar da assentada),ficando todos desde já intimados.
A ausência de informações e dados que inviabilizem a realização da audiência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) A audiência será realizada por meio do aplicativo Teams, da Microsoft, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, dispor do seu acesso, às suas próprias expensas; b) Podem ser arroladas até três testemunhas (art. 34 da Lei n. 9099/95), que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC); c) A fim de manterem o isolamento social, partes, advogados e testemunhas deverão, preferencialmente, permanecer em recintos distintos e de sua conveniência; d) Não poderá haver contato entre partes, testemunhas ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); e) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado; f) Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de internet, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes; g) Após a realização da sessão, a ata será lavrada, podendo as partes se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência. h) A ausência da parte autora acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). i) Para racionalizar os serviços afetos, o número de emails deverá ser limitado em 1(um) por cada parte, 1(um) por seus respectivos procuradores e 1 por cada testemunhas ou testemunhas.
Intimações disparadas nesta data.
SALVADOR, 21 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
21/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
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21/02/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 11:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/03/2022 15:50 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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27/01/2022 13:00
Juntada de manifestação
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16/08/2021 12:20
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 10:29
Juntada de manifestação
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27/02/2021 04:19
Decorrido prazo de ARISTOTELINA DA CONCEICAO DE JESUS em 26/02/2021 23:59.
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24/02/2021 14:55
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2021 15:55
Juntada de manifestação
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16/02/2021 11:35
Juntada de manifestação
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27/01/2021 09:32
Juntada de Certidão
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27/01/2021 09:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 06:08
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 18:33
Juntada de réplica
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28/04/2020 23:08
Juntada de Contestação
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24/04/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2020 20:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/02/2020 20:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/02/2020 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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