TRF1 - 1016256-13.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 15:10
Desentranhado o documento
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14/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:09
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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14/02/2023 15:09
Expedição de Documento Precatório.
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14/02/2023 15:07
Desentranhado o documento
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14/02/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 15:07
Desentranhado o documento
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14/02/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 15:07
Desentranhado o documento
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14/02/2023 14:33
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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14/02/2023 14:33
Expedição de Documento Precatório.
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21/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
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12/11/2022 00:21
Decorrido prazo de JHULIAN CHRISTIAN RODRIGUES AVINTE em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MATOS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MATOS em 07/11/2022 23:59.
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21/10/2022 08:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 22:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/10/2022 05:18
Publicado Sentença Tipo B em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1016256-13.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA MATOS REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA JOSE MARIA DA SILVA MATOS, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $76,988.56, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1305689784), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 73.958,13 (setenta e três mil e nocentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1347136260).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Anote-se o substabelecimento.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
09/10/2022 19:55
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2022 19:55
Juntada de Certidão
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09/10/2022 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2022 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2022 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2022 19:55
Homologada a Transação
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05/10/2022 19:43
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 19:15
Juntada de manifestação
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12/09/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2022 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
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25/08/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
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25/08/2022 00:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 19:46
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:10
Conclusos para despacho
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09/06/2022 20:03
Juntada de manifestação
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17/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
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16/05/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 00:14
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 18:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MATOS em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:02
Conclusos para despacho
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18/03/2022 08:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MATOS em 17/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:59
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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22/02/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1016256-13.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA MATOS REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a contestação, bem como junte o processo administrativo subjacente ao pedido.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
17/02/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 23:24
Juntada de contestação
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11/01/2022 20:06
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:09
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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18/11/2021 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2021 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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