TRF1 - 1026905-89.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 00:51
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS NETO em 31/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:19
Decorrido prazo de ALAERCE JOSE DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 08:52
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS NETO em 15/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ALAERCE JOSE DOS SANTOS em 08/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 09:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2022 22:42
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/11/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2022 16:11
Outras Decisões
-
27/09/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 01:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:30
Decorrido prazo de ALAERCE JOSE DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:30
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS NETO em 26/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:01
Juntada de parecer
-
22/08/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 18:01
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 15:35
Outras Decisões
-
02/05/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 19:55
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 16:09
Juntada de contestação
-
11/03/2022 02:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 01:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 16:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 16:27
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 03/03/2022 14:00 3ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
03/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:24
Juntada de Ata de audiência
-
26/02/2022 01:39
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS NETO em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 19:15
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 03/03/2022 14:00 3ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
25/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:53
Audiência Justificação realizada para 25/02/2022 14:00 3ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
25/02/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:53
Juntada de Ata de audiência
-
25/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ALAERCE JOSE DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:34
Publicado Intimação polo passivo em 18/02/2022.
-
22/02/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 10:32
Decorrido prazo de LUCIANA GONCALVES SANTANA em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:50
Decorrido prazo de ALAERCE JOSE DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:17
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS NETO em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 12:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/02/2022 10:59
Juntada de manifestação
-
17/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1026905-89.2021.4.01.3600.
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65).
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA).
REU: JOAO JOSE DOS SANTOS NETO, ALAERCE JOSE DOS SANTOS.
DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de JOÃO JOSÉ DOS SANTOS NETO e ALAERCE JOSÉ DOS SANTOS em razão de suposta turbação na posse da comunidade quilombola Carretão, que teria se iniciado com o ajuizamento, perante a Justiça Estadual, de Ação de Reintegração de Posse n. 00251-97.2013.811.0028, em trâmite perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Poconé- MT, e se prolonga até os dias atuais.
A decisão de ID 893639593 designou audiência de conciliação para o dia 25/02/2022, às 14h00, facultando às partes apresentação de até três testemunhas (com antecedência de dez dias da audiência).
O Autor indicou suas testemunhas no ID 915764648.
O link para acesso à sala virtual de teleaudiências foi criado e certificado no ID 919281651.
A Decisão de ID 919930153 deferiu a indicação das testemunhas feita pelo MPF, as quais poderão ser ouvidas em sala do MPF ou a partir de suas residências ou local de preferência, acessando o link encaminhado aos e-mails indicados.
O réu ALAERCE peticiona no ID 930361227 apresentando rol de testemunhas.
Decorreu o prazo em 15/02/2022 (10 dias antes da audiência) para que o outro réu (João José) apresentasse rol.
DECIDO.
Defiro o pedido do réu Alaerce para a oitiva das testemunhas que arrolou.
Será designada data para o respectivo depoimento (por meio de teleaudiência) após a inquirição das testemunhas do Autor.
Devem as partes indicar endereço de e-mail (das próprias partes, advogados e testemunhas, podendo serem ouvidos todos por meio do link do patrono, respeitada a incomunicabilidade e as medidas de prevenção da Covid) para receber convite com o link ou se utilizar do link de acesso que será criado oportunamente e certificado nos autos.
Considerando que as audiências deverão ser realizadas por meio de teleaudiência (Resolução CNJ n. 354/2020), como regra, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; bem como diante do agravamento da Pandemia de Covid-19, a audiência será realizada por este meio.
O Link de acesso à teleaudiência para oitiva das testemunhas do MPF foi criado e informado nos autos no ID 919281651.
Para a nova teleaudiência a cuja data ainda será agendada, novo link será disponibilizado.
O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva, devendo por regra os advogados intimarem as testemunhas que arrolaram; e, apenas quando excepcionalmente a intimação couber ao Juízo (mediante determinação expressa em Decisão; quando se tratar de depoimento pessoal da parte, nos termos do art. 385, § 1º, CPC; quando arroladas pelo MPF; ou quando se tratarem as testemunhas de servidores públicos, cientificando o respectivo superior hierárquico – art. 455, § 4º, III, CPC), deverá a Secretaria expedir os atos de intimação necessários.
Consigno que nos termos do art. 455, do NCPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.”.
Frisa-se que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias (úteis) da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo anterior, presumindo-se que a parte desistiu de sua inquirição caso a testemunha não compareça (§ 2º do art. 455 no NCPC).
A inércia na realização da intimação por parte do advogado da parte importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC/2015).
No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado no e-mail, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
O advogado bem como as partes poderão acessar – no link abaixo ou no convite para audiência que será enviado por e-mail – o Manual para participantes externos de videoconferência no Teams, disponível em: www.jfmt.jus.br/pub/Manual_VC_Teams.pdf No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no “lobby” do Sistema.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, devendo este se manter aguardando à disposição do Juízo até ser ouvido ou dispensado pelo magistrado.
DISPOSITIVO. 1.
Defiro a oitiva das testemunhas do réu Alaerce por meio de teleaudiência em data a ser designada após a colheita do depoimento das testemunhas do Autor.
Intimem-se. 2.
No mais, aguarde-se a realização da teleaudiência já designada para o dia 25/02/2022, às 14h00, horário de Cuiabá/MT.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
16/02/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 13:54
Outras Decisões
-
15/02/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:26
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 12:57
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 19:03
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:09
Juntada de diligência
-
14/02/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:02
Juntada de diligência
-
11/02/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:58
Juntada de diligência
-
11/02/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:57
Juntada de diligência
-
08/02/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 16:00
Outras Decisões
-
08/02/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 20:01
Juntada de parecer
-
27/01/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:50
Audiência Justificação designada para 25/02/2022 14:00 3ª Vara Federal Cível da SJMT.
-
20/01/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2021 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
03/11/2021 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/11/2021 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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