TRF1 - 1004678-53.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:37
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2022 07:43
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:33
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
25/02/2022 19:33
Expedição de Documento Precatório.
-
24/02/2022 08:54
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2022 07:29
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004678-53.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO SMITH NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B MARIA DO SOCORRO SMITH NEVES, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 70.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 765673962, 765673963 e 765673964), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 237.657,94 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 777583485.
Pelo despacho id. 815679054, determinou-se a seguinte providência: “Às partes para que esclareçam se a proposta de acordo diz respeito à Portaria n. 19178, de 13/08/2020 ou de 2445, conforme referência de id 765673964, bem como se os valores estão sendo discutidos em outros feitos”.
Esclarecimento positivo das partes, conforme petições ids. 905528062 e 925311167, oportunidade em que reiteraram a necessidade de homologação do acordo supra.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
15/02/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 15:32
Homologada a Transação
-
11/02/2022 11:47
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 23:57
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2022 11:01
Juntada de manifestação
-
09/01/2022 21:22
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:32
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 07:24
Juntada de manifestação
-
09/10/2021 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 00:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SMITH NEVES em 28/09/2021 23:59.
-
03/08/2021 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 23:39
Juntada de manifestação
-
22/07/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SMITH NEVES em 16/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2021 13:03
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
23/04/2021 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2021 22:14
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2021 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028809-47.2021.4.01.3600
Yuri Luiz Ferreira
Bianca Borsatto Galera
Advogado: Tarcio Jose Vidotti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2021 18:47
Processo nº 1028809-47.2021.4.01.3600
Yuri Luiz Ferreira
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Tarcio Jose Vidotti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2023 10:16
Processo nº 0051426-76.2011.4.01.3500
Conselho Regional de Psicologia Nona Reg...
Laura Cristina de Anicesio
Advogado: Jefferson Coelho Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2011 15:26
Processo nº 0011057-14.2018.4.01.3300
Justica Publica Federal
Silmar Alex Piccoli
Advogado: Julio Cesar Nogueira Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2018 00:00
Processo nº 0005766-84.1996.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Dionisio Rodrigues Nunes
Advogado: Nilson Pedro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/1996 08:00