TRF1 - 1001657-46.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001657-46.2020.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO MELO DO AMARAL - GO32557 e ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA MAIA GOMIDE - GO36108 DECISÃO Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde nº 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/05/2023, às 14:00 horas e determino que seja realizada exclusivamente por teleconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto a Subseção Judiciária de Jataí, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101).
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra.
Eventual insurgência quanto à realização da audiência telepresencial nesses moldes deve ser realizada no prazo de 5(cinco) dias. É facultado ao advogado declinar da realização da audiência caso ele ou seu representado não se sinta confortável para sua realização devido a riscos de contaminação.
Para tanto, solicitamos que a Subseção Judiciária seja informada do declínio até dois dias antes da data da audiência via petição nos autos.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001657-46.2020.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO MELO DO AMARAL - GO32557 e ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA MAIA GOMIDE - GO36108 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, intentada por MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fulcro de obter provimento jurisdicional consistente no restabelecimento do benefício previdenciário NB 167444723-7.
O referido benefício foi cessado para a requerente, alegada companheira de Ivan Nunes Ferreira, em virtude de pedido administrativo, que restou deferido pelo INSS, realizado por Elvira Carneiro de Lima, ex-esposa do de cujus.
Fora realizada audiência de instrução e julgamento a fim de averiguar o estado civil de Ivan no momento de seu óbito, ocasião em que foram mencionadas as filhas de Ivan bem como o seu irmão, Antônio Nunes Ferreira. É o que importa relatar.
DECIDO.
Considerando a necessidade de esclarecimentos adicionais quanto ao estado civil do instituidor da pensão à época de seu óbito e considerando, também, a faculdade conferida ao juiz, que pode ordenar, de ofício, a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas (Art. 461,I, CPC), determino a oitiva das seguintes testemunhas/informantes: a) Antônio Nunes Ferreira; b) Karlene Ferreira Lima; e c) Kellen Thainara Ferreira Lima.
Dessa forma, cumpre à Secretaria designar data e horário para realização de audiência a fim de ouvir as testemunhas supramencionadas.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica.
RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
26/01/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2023 09:37
Cancelada a conclusão
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05/12/2022 08:44
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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05/12/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:42
Juntada de Ata de audiência
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30/11/2022 20:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 10:51
Juntada de manifestação
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27/11/2022 12:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 08:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 08:41
Decorrido prazo de ELVIRA CARNEIRO LIMA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ELVIRA CARNEIRO LIMA em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:29
Decorrido prazo de ELVIRA CARNEIRO LIMA em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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10/11/2022 01:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 01:37
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001657-46.2020.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO MELO DO AMARAL - GO32557 e ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA MAIA GOMIDE - GO36108 DECISÃO Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde nº 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/11/2022, às 14:00 horas e determino que seja realizada exclusivamente por teleconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto a Subseção Judiciária de Jataí, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101).
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra.
Eventual insurgência quanto à realização da audiência telepresencial nesses moldes deve ser realizada no prazo de 5(cinco) dias. É facultado ao advogado declinar da realização da audiência caso ele ou seu representado não se sinta confortável para sua realização devido a riscos de contaminação.
Para tanto, solicitamos que a Subseção Judiciária seja informada do declínio até dois dias antes da data da audiência via petição nos autos.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA Juiz Federal -
08/11/2022 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 20:46
Conclusos para decisão
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07/11/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 15:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/09/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 14:18
Juntada de impugnação
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20/08/2022 17:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 02:17
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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25/07/2022 23:42
Juntada de contestação
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13/05/2022 21:12
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA em 12/05/2022 23:59.
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03/05/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 18:25
Juntada de manifestação
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20/04/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 00:18
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 02:17
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001657-46.2020.4.01.3507 AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: ELVIRA CARNEIRO LIMA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Tendo em vista que o INSS, já intimado, não o comprovante de suspensão do benefício, determino que o faça em 15 dias.
Desde já, fixo multa no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento, e sem prejuízo de responsabilização penal por crime de desobediência do servidor responsável pelo encargo.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
14/03/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
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14/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
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11/03/2022 08:09
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:02
Decorrido prazo de ELVIRA CARNEIRO LIMA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 14:07
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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22/02/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001657-46.2020.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 e THIAGO MELO DO AMARAL - GO32557 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO 1.
Intime-se o INSS para que comprove nos autos a efetivação da ordem de suspensão do benefício NB 169.424.190-1, eis que em consulta ao sistema SAT verifiquei que o referido benefício ainda encontra-se ativo. 2.
Vejamos o espelho da consulta: 3.
Com a resposta, intime-se o autor para manifestar, requerendo o que entender por direito, em 05 (cinco) dias. 4.
Em sequência, volvam-me conclusos os autos. 5.
Cumpra-se Jataí-GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
17/02/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 20:15
Juntada de manifestação
-
23/11/2021 08:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA em 22/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
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27/10/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:39
Juntada de documentos diversos
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20/08/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 00:42
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2021 00:42
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 08:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIA em 23/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 10:54
Juntada de contestação
-
30/04/2021 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 15:31
Juntada de manifestação
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12/02/2021 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2021 23:59.
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15/01/2021 13:50
Mandado devolvido sem cumprimento
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15/01/2021 13:50
Juntada de Certidão
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10/12/2020 21:54
Juntada de manifestação
-
16/11/2020 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/11/2020 18:35
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2020 18:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 17:09
Juntada de emenda à inicial
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07/10/2020 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2020 11:12
Juntada de Certidão
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01/10/2020 15:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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01/10/2020 15:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/09/2020 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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