TRF1 - 1000365-76.2018.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 21:44
Juntada de manifestação
-
15/12/2023 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:54
Juntada de parecer
-
16/08/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 14:58
Juntada de Informação
-
07/03/2023 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2023 08:28
Decorrido prazo de JHEFFESON FERNANDO DOS SANTOS SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:27
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:00
Decorrido prazo de JHEFFESON FERNANDO DOS SANTOS SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:00
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2022 11:24
Juntada de manifestação
-
07/10/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS SOUZA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:57
Decorrido prazo de JHEFFESON FERNANDO DOS SANTOS SOUZA em 27/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:45
Juntada de Informação
-
24/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 10:42
Juntada de laudo pericial
-
18/08/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:53
Expedição de Intimação.
-
26/07/2022 10:41
Juntada de Informação
-
25/07/2022 12:13
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 11:49
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/06/2022 16:51
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 17:46
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 17:42
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
28/06/2022 15:24
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS SOUZA em 27/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:01
Juntada de contestação
-
19/05/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 12:35
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 12:10
Juntada de manifestação
-
18/02/2022 17:03
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
-
17/02/2022 14:00
Expedição de Intimação.
-
17/02/2022 13:55
Juntada de Informação
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000365-76.2018.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JHEFFESON FERNANDO DOS SANTOS SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS - PA13510, CARLA SANTOS DE CARVALHO PITA - PA29143 e RODRIGO PETRI CARNEIRO - PA27547 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O 1.
Tendo em vista que o perito nomeado Dr.
JOSÉ WALTER LIMA PRADO – CRM/PA 100026 não mais integra o quadro de peritos deste juízo, torno sem efeito sua designação.
Outrossim, nomeio, em substituição, Dr.
DAVI URIAS BATISTA VIDIGAL – CRM/SC 5876 – psiquiatra. 2.
Considerando que foi concedida a gratuidade da justiça a parte autora e tendo em vista o grau de especialidade do perito, escassez de profissional na região e a complexidade da perícia, bem como a necessidade de deslocamento do perito de outro estado para a sede desta Subseção, acresço 100% ao valor máximo pago pela perícia.
Dessa forma, mantenho o valor dos honorários já arbitro em R$ 497,06 (quatrocentos e noventa e sete reais e seis centavos), nos termos do art. 28, parágrafo único da Resolução CJF 305/2014, a serem requisitados à SECAD, tão logo seja apresentado o laudo pericial. 3.
Fica, desde logo, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contados a partir da data designada para a perícia.
O referido especialista deve ainda observar o art. 473 do CPC, por ocasião da confecção do laudo. 4.
Abro prazo de 15 (quinze) dias às partes para impugnação do perito, (art. 465, § 1º e incisos do CPC), intime-as pelo meio mais célere.
Deixo de abrir prazo para formulação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, tendo em vista que já foi concedido prazo para essas finalidades.
Desde já, consolido os quesitos deste juízo, que se encontram anexos a este despacho. 5.
Decorrido o prazo supra, e não havendo impugnação, intime-se o perito para conhecer da nomeação, dos eventuais assistentes técnicos indicados e dos quesitos formulados e para realizar o exame, na sede da Subseção Judiciária de Marabá – 1ª Vara, com endereço na Praça do Mogno, nº 6665, Agrópolis Amapá, Marabá-Pará, CEP 68.502-610, fone (94) 3324-2486/2496, Ramal: 210, e-mail: [email protected], no dia 17/03/2022, às 10:15. 6.
Intimem-se as partes (o autor por seu advogado constituído), pelo meio mais célere, para que tomem ciência da data, hora e local da perícia. 7.
O autor deverá comparecer à perícia de posse de eventuais exames já existentes, para embasar o laudo pericial.
A ausência do autor ao exame pericial implicará em desistência em produzir a referida prova. 8.
Apresentado o trabalho pericial, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 9.
Não havendo quaisquer requerimentos, intimem-se as partes, iniciando-se pela autora, para apresentação de memoriais em sede de razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 10.
Na última oportunidade, em observância aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial (art. 9º, Caput c/c art. 10º, ambos do NCPC), as partes devem adornar as suas alegações com todas as matérias que entenderem pertinentes à consecução do direito perseguido, tais como: teses jurídicas aplicáveis ao caso concreto; princípios gerais do direito; costumes; analogia; equidade; decadência; prescrição; precedentes dos tribunais superiores e de segunda instância; súmulas vinculantes ou orientativas; jurisprudência e doutrina aplicável ao caso; inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; continência; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; e outros fundamentos de fato e de direito que estejam em consonância com a linha de defesa adotada. 11.
Este despacho servirá de carta/mandado de intimação. 12.
Em seguida, façam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
16/02/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 17:49
Juntada de manifestação
-
22/04/2021 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 11:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 22:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 18:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 08:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 14:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 18:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 13:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2021 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2020 12:51
Juntada de Petição intercorrente
-
09/06/2020 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 09:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/04/2020 16:36
Conclusos para julgamento
-
09/04/2020 19:22
Juntada de outras peças
-
07/02/2020 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 11:07
Juntada de manifestação
-
22/01/2020 11:14
Juntada de alegações/razões finais
-
22/01/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2019 22:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 03:51
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS SOUZA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:51
Decorrido prazo de JHEFFESON FERNANDO DOS SANTOS SOUZA em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 18:42
Juntada de réplica
-
23/09/2019 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2019 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/09/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 13:20
Juntada de contestação
-
12/07/2019 13:17
Juntada de contestação
-
02/07/2019 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2019 17:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
06/02/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 10:49
Restituídos os autos à Secretaria
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04/02/2019 10:49
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/02/2019 10:37
Conclusos para despacho
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01/02/2019 18:52
Juntada de manifestação
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20/08/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 11:42
Conclusos para despacho
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13/08/2018 12:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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13/08/2018 12:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/08/2018 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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