TRF1 - 0003337-09.2017.4.01.3307
1ª instância - 24ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003337-09.2017.4.01.3307 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003337-09.2017.4.01.3307 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL APELADO: HERBERT SANTOS SODRE e outros EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
VALOR EXEQUENDO INFERIOR A R$ 10.000,00.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024.
TEMA 1.184 DO STF.
INOBSERVÂNCIA DAS PROVIDÊNCIAS PREVIAMENTE EXIGIDAS.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução fiscal com fundamento na ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
A sentença adotou como fundamento a tese firmada no Tema 1.184 da Repercussão Geral do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024. 2.
O apelante sustenta que o valor executado não se enquadra como de “baixo valor” à luz da regulamentação infralegal vigente e que foram adotadas ou justificadamente dispensadas as medidas extrajudiciais previstas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar se é legítima a extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00, com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024, mesmo quando não demonstrada a adoção prévia das providências extrajudiciais exigidas, tais como tentativa de conciliação e protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), e sem realização de diligências para localização de bens.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A jurisprudência firmada pelo STF no Tema 1.184 reconhece como legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, desde que respeitada a competência normativa dos entes federativos e que tenham sido adotadas previamente as providências extrajudiciais referidas. 5.
A Portaria Normativa AGU nº 90/2023 e a Portaria Normativa AGU/PGF nº 51/2023 definem como patamar mínimo para cobrança judicial o valor de R$ 20.000,00, e condicionam o ajuizamento à localização de indícios de bens ou atividade econômica. 6.
A Resolução CNJ nº 547/2024 estabeleceu critérios objetivos para extinção de execuções de baixo valor, especialmente em situações de inércia processual superior a um ano e ausência de bens penhoráveis. 7.
No caso concreto, o valor exequendo é de R$ 13.005,61, considerando as execuções reunidas, houve paralisação do andamento processual, sem que a obtenção de resposta a respeito da tentativa de citação. 8.
Assim, ausentes os pressupostos que autorizam a extinção do feito, impõe-se a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento regular do feito executivo.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Relator Convocado -
06/04/2022 00:23
Decorrido prazo de HERBERT SANTOS SODRE em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:23
Decorrido prazo de BMR - RECURSOS MINERAIS DO BRASIL LTDA - EPP em 05/04/2022 23:59.
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17/02/2022 01:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 22:50
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0003337-09.2017.4.01.3307 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:HERBERT SANTOS SODRE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HERBERT SANTOS SODRE BMR - RECURSOS MINERAIS DO BRASIL LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 15 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
15/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/02/2022 15:35
Juntada de volume
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09/02/2022 15:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/05/2020 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004) (APENSO AO PROCESSO 3331-02.2017.4.01.3307).
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21/04/2020 06:55
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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17/01/2020 12:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/01/2020 12:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/01/2020 12:36
Conclusos para decisão
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25/11/2019 13:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/11/2019 13:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/11/2019 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2019 10:04
CARGA: RETIRADOS PGF - APENSOS: 13
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06/11/2019 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/11/2019 17:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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10/10/2019 16:16
DILIGENCIA CUMPRIDA
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05/09/2019 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/09/2019 14:53
Conclusos para despacho
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02/09/2019 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/08/2019 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2019 10:03
CARGA: RETIRADOS PGF
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14/08/2019 11:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/08/2019 11:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/08/2019 14:23
Conclusos para despacho
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02/08/2019 11:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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10/07/2019 10:56
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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14/06/2019 18:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/02/2019 14:32
Conclusos para decisão
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11/02/2019 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/02/2019 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2019 09:29
CARGA: RETIRADOS PGF - VOL-I APENSOS:3331.02.2017
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14/01/2019 12:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/05/2018 08:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/05/2018 08:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/05/2018 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2018 07:21
CARGA: RETIRADOS PGF - VOL-I APENSOS:3331.02.2017
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19/04/2018 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/04/2018 08:06
DILIGENCIA CUMPRIDA
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22/03/2018 08:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/03/2018 08:21
Conclusos para despacho
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16/03/2018 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/03/2018 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2018 08:50
CARGA: RETIRADOS PGF - VOL-I APENSOS:3331.02.2017
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20/02/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/02/2018 13:42
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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16/02/2018 11:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/01/2018 11:33
Conclusos para despacho
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21/11/2017 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/11/2017 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/10/2017 09:36
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/10/2017 11:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/10/2017 09:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) Renajud
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20/10/2017 14:11
DILIGENCIA CUMPRIDA
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16/08/2017 13:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2017 11:09
Conclusos para despacho
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11/07/2017 12:04
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/06/2017 11:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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30/05/2017 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2017 14:58
Conclusos para despacho
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17/05/2017 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2017 16:30
INICIAL AUTUADA
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08/05/2017 10:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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