TRF1 - 1002435-39.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
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29/03/2022 10:21
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
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23/03/2022 00:19
Juntada de manifestação
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22/03/2022 02:53
Decorrido prazo de RUTE DA CUNHA SANTOS em 21/03/2022 23:59.
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20/03/2022 18:33
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:10
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/03/2022 11:10
Expedição de Documento Precatório.
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24/02/2022 21:26
Juntada de manifestação
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24/02/2022 01:00
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 22:29
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002435-39.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RUTE DA CUNHA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B RUTE DA CUNHA SANTOS, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 67.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 728750466, 728750465 e 728750461), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento dos valores de R$ 75.218,44 (setenta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao RSC I, e R$ 35.050,23 (trinta e cinco mil, cinquenta reais e vinte e três centavos), correspondente ao RSC II, em um total de R$ 110.268,67 (cento e dez mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 729055092.
Pelo despacho id. 815679072, determinou-se a juntada aos autos dos cálculos em questão, além de cópia integral do processo administrativo subjacente.
A ré União requereu a juntada dos cálculos e do processo administrativo subjacente, conforme petição id. 894134083 e documentos a ela anexados.
Por mais uma vez, a proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 923409764.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 10:52
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 10:52
Homologada a Transação
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10/02/2022 22:46
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 11:10
Juntada de manifestação
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09/02/2022 00:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/02/2022 23:59.
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20/01/2022 22:17
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
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18/11/2021 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 20:25
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 11:30
Juntada de manifestação
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13/09/2021 17:27
Juntada de manifestação
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13/09/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
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13/09/2021 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:59
Conclusos para despacho
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13/09/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 10:32
Juntada de manifestação
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20/07/2021 02:59
Decorrido prazo de RUTE DA CUNHA SANTOS em 19/07/2021 23:59.
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16/06/2021 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2021 17:55
Juntada de Certidão
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16/06/2021 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 17:35
Conclusos para despacho
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16/06/2021 15:34
Juntada de contestação
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08/06/2021 16:42
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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20/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
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20/04/2021 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 09:54
Conclusos para despacho
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07/04/2021 21:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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07/04/2021 21:27
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2021 02:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 02:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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