TRF1 - 1000483-77.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 01:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 08/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2021 23:59.
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04/05/2021 02:50
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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04/05/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000483-77.2021.4.01.3600 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO e outros Advogados do(a) AUTOR: FABIO BARBOSA - MT22362/B, TATHIANA MAYRA TORCHIA FRANCO - MT17213/B REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Manifeste a parte credora/Autora seu interesse na persecução do crédito advindo de sentença/acórdão, devendo – além de apresentar memória de cálculo discriminada – instruir seu requerimento com as informações previstas no artigo 535 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
No mesmo prazo, deverá também apresentar: a) em caso de cumprimento voluntário, a forma pela qual pretende levantar os valores, podendo indicar banco/agência/conta para a realização de transferência bancária em seu favor ou requerer a expedição de alvará. b) uma segunda memória de cálculo, esta acrescida da multa de dez por cento, para fins de prosseguimento da execução caso não haja cumprimento espontâneo (item 4 desta decisão).
Decorrido o prazo sem a manifestação do credor, ou manifestando desinteresse no recebimento dos valores devidos, arquivem-se os autos. -
30/04/2021 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2021 08:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 14:08
Conclusos para despacho
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28/04/2021 14:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/04/2021 04:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/04/2021 23:59.
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20/04/2021 02:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 06:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 15:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 07:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 04:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 00:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2021 23:59.
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06/03/2021 03:54
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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06/03/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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22/02/2021 12:19
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000483-77.2021.4.01.3600 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - PJe AUTOR: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO e outros Advogados do(a) AUTOR: FABIO BARBOSA - MT22362/B, TATHIANA MAYRA TORCHIA FRANCO - MT17213/B REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, para que surta seus efeitos jurídicos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI , do CPC, por perda superveniente do objeto.
Sem custas.
Em respeito ao princípio da causalidade, condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, e § 4º, III, e § 10, do CPC .
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/02/2021 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2021 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2021 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2021 17:54
Juntada de manifestação
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11/02/2021 01:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 01:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/02/2021 23:59.
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06/02/2021 03:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/02/2021 23:59.
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05/02/2021 01:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 04/02/2021 23:59.
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29/01/2021 03:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2021 23:59.
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28/01/2021 09:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2021 23:59.
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26/01/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2021 08:04
Conclusos para decisão
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25/01/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2021 17:59
Mandado devolvido cumprido
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19/01/2021 17:59
Juntada de diligência
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18/01/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2021 12:43
Juntada de Certidão
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15/01/2021 21:03
Mandado devolvido cumprido
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15/01/2021 21:03
Juntada de diligência
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15/01/2021 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2021 18:06
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2021 17:45
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2021 17:10
Conclusos para decisão
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15/01/2021 16:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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15/01/2021 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2021 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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