TRF1 - 0000574-93.2011.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 13:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/09/2021 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/09/2021 23:59.
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26/08/2021 08:09
Decorrido prazo de J. C. EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:11
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000574-93.2011.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: J.
C.
EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME CDAs: 1855188 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada(o) a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente peticionou informando que não foi identificada causa suspensiva/interruptiva de prescrição intercorrente da presente execução. É o relato.
Decido.
Conforme tese firmada no REsp 1340553/RS, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da(o) Exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, o que nestes autos ocorreu em 20/03/2012(id 445749395, p. 56 - data da ciência da(o) exequente acerca do transcurso do prazo do edital de citação e da ausência de garantia da execução).
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de 1 ano e, posteriormente, decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 20/03/2018.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas.
Sem honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
30/07/2021 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 09:11
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 09:11
Declarada decadência ou prescrição
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28/06/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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26/06/2021 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 25/06/2021 23:59.
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04/05/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 20:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 12:03
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 11:56
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 20:10
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 07:56
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 21:15
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 20:14
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 14/04/2021 23:59.
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08/04/2021 02:02
Decorrido prazo de J. C. EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
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05/03/2021 20:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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18/02/2021 20:11
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000574-93.2011.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE e outros POLO PASSIVO: J.
C.
EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J.
C.
EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/02/2021 13:47
Juntada de volume
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11/02/2021 16:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/07/2014 13:15
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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22/07/2014 13:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/12/2012 12:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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30/11/2012 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 206054
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26/11/2012 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2012 10:17
CARGA: RETIRADOS PGF - GILBERTO
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08/11/2012 10:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROC FEDERAL (IBAMA)
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06/11/2012 10:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento provisório da execução, com base no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. 3. Int
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22/10/2012 15:56
Conclusos para despacho
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22/10/2012 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 204315
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16/08/2012 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/07/2012 10:01
CARGA: RETIRADOS PGF - GILBERTO ROSAS LEITÃO
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27/07/2012 09:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA (PROCURADORIA FEDERAL/AC)
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23/07/2012 09:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - 4. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EXISTENTES EM NOME DO EXECUTADO CONSERVEACRE C
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17/07/2012 17:59
Conclusos para decisão
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31/05/2012 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 202601
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28/05/2012 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2012 09:59
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS ENTREGUES AO SERVIDOR GILBERTO ROSA.
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24/04/2012 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
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24/04/2012 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXEQUENTEPARA, EM DEZ DIAS, INSTRUIR O SEU PEDIDO DE BLOQUEIO ELETRÔNICO COM O VALOR ATUALIZADO DE SEU CRÉDITO.
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19/04/2012 16:48
Conclusos para despacho
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02/04/2012 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO N.201484
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26/03/2012 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2012 09:25
CARGA: RETIRADOS AGU
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07/03/2012 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
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07/03/2012 13:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EM 28/02/2012
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25/01/2012 08:55
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DIÁRIO ELETRÔNICO N. 17 DE 24/01/2012
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20/01/2012 12:08
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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20/01/2012 12:06
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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26/12/2011 17:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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26/12/2011 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FL. 46. 2. DEFIRO A CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL. 3. DECORRIDO O PRAZO DO EDITAL SEM PAGAMENTO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 10 (DEZ) DIAS, QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 4. INTIME-SE.
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23/11/2011 14:28
Conclusos para despacho
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23/09/2011 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 203778
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19/09/2011 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2011 09:39
CARGA: RETIRADOS AGU
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29/08/2011 09:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA E ICMBIO
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25/08/2011 09:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - COM FUNDAMENTO NO INCISO XIV DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 132, DO PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO Nº 38, DE 12.06.2009-COGER/TRF-1ª REGIÃO, E NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 020/2008/2ª VARA,
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23/08/2011 10:40
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/06/2011 16:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/06/2011 11:47
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/06/2011 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXEC
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21/06/2011 18:32
Conclusos para despacho
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15/04/2011 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 200753
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16/03/2011 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2011 11:00
CARGA: RETIRADOS AGU
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31/01/2011 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA (PROCURADORIA FEDERAL NESTE ESTADO)
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28/01/2011 13:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (...) INTIME-SE O IBAMA PARA, EM DEZ DIAS, APRESENTAR CÓPIA DA CDA E ANEXOS PARA FINS DE CITAÇÃO. (...)
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24/01/2011 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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21/01/2011 12:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2011
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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