TRF1 - 0008034-73.2017.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Juiz Substituto : Dir.
Secret. : LARISSA MACEDO LESSA BORBA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008034-73.2017.4.01.3307 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: COOPERATIVA DE ADMINISTRACAO E APOIO LOGISTICO - COOPERALOGIS - CNPJ: 13.***.***/0001-93 e outros (9) Advogado do(a) REQUERIDO: IDNEI BRITO ALVES - BA7290 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Tendo em vista a interposição tempestiva de recursos de apelação pelo MPF e pelos Réus, intimem-se o MPF e os réus para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim desejarem.
Transcorrido o prazo in albis ou inexistindo requerimentos que ensejem a manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Int." -
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0008034-73.2017.4.01.3307 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAULO DE ALMEIDA LUZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCELIA DA COSTA SANTOS - BA45823, LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR - BA55581, HIGOR COSTA PINTO - BA41865, LISS SANTOS SILVA BARRETTO - BA35715, LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074, IDNEI BRITO ALVES - BA7290, MONIQUE DOS SANTOS GONCALVES SOARES - BA52694, DAVI SILVA NUNES - BA51587, SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034, MICHEL MENDONCA RIBEIRO - BA38741 e ISABELA CAIRO LEAL - BA44784 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 7 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008034-73.2017.4.01.3307 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: PAULO DE ALMEIDA LUZ e outros (9) Advogados do(a) REQUERIDO: HIGOR COSTA PINTO - BA41865, LISS SANTOS SILVA BARRETTO - BA35715, LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCELIA DA COSTA SANTOS - BA45823, LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR - BA55581 Advogados do(a) REQUERIDO: DAVI SILVA NUNES - BA51587, MONIQUE DOS SANTOS GONCALVES SOARES - BA52694 Advogados do(a) REQUERIDO: HIGOR COSTA PINTO - BA41865, SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034 Advogados do(a) REQUERIDO: HIGOR COSTA PINTO - BA41865, ISABELA CAIRO LEAL - BA44784, MICHEL MENDONCA RIBEIRO - BA38741, SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034 Advogado do(a) REQUERIDO: IDNEI BRITO ALVES - BA7290 Advogado do(a) REQUERIDO: HIGOR COSTA PINTO - BA41865 Advogados do(a) REQUERIDO: LISS SANTOS SILVA BARRETTO - BA35715, LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos e extingo o feito com resolução de mérito para condenar os réus, abaixo mencionados, nas sanções estabelecidas no art. 12, I e II, da Lei nº 8.429/1992, nos termos seguintes: I) José dos Santos Pereira Neto a) perda do valor de R$ 1.365,00 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais), acrescido ilicitamente ao patrimônio, acrescido de juros e correção monetária, desde a data do recebimento da referida quantia, ocorrida em 10/04/2014; b) perda da função pública, eventualmente ocupada no quadro de servidores do Município de Caatiba/BA; c) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 08 (oito) anos; d) multa civil, no valor de R$ 1.365,00 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais); e) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 (oito) anos, em relação a todos os entes públicos, de todas as esferas da federação (art. 12, §4º, da Lei nº 8.429/92); II) Cooperativa de Administração e Apoio Logístico – Cooperalogis a) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 (oito) anos, em relação a todos os entes públicos, de todas as esferas da federação (art. 12, §4º, da Lei nº 8.429/92); III) Gilmar Pereira Santos a) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 08 (oito) anos; b) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 (oito) anos, em relação a todos os entes públicos, de todas as esferas da federação (art. 12, §4º, da Lei nº 8.429/92); IV) Paulo de Almeida Luz a) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 08 (oito) anos; b) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 (oito) anos, em relação a todos os entes públicos, de todas as esferas da federação (art. 12, §4º, da Lei nº 8.429/92); V) Thiago Lemos Cardoso Luz a) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 08 (oito) anos; b) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 (oito) anos, em relação a todos os entes públicos, de todas as esferas da federação (art. 12, §4º, da Lei nº 8.429/92); VI) Jacirene Oliveira dos Santos a) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 08 (oito) anos; b) perda da função pública, eventualmente ocupada no quadro de servidores do Município de Caatiba/BA; c) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 (oito) anos, em relação a todos os entes públicos, de todas as esferas da federação (art. 12, §4º, da Lei nº 8.429/92).
Julgo procedente, ainda, o pedido de reparação por danos morais coletivos, fixando o valor da reparação em R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverá ser paga em partes iguais pelos Réus.
Condeno, ainda, os Réus, em partes iguais, ao ressarcimento do dano causado ao erário, identificado pela CGU no montante de R$ 401.234,32 (quatrocentos e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), atualizado monetariamente e acrescidos de juros legais, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo da apuração de valores remanescente na fase de liquidação de sentença.
Julgo improcedentes os pedidos em relação aos réus, Welbe de Almeida Silva, Luzes Patrimonial Ltda. e Capital Cred Intermediações e Assessoria Financeira Ltda.
Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo MPF, em desfavor das pessoas jurídicas, Luzes Patrimonial Ltda. e Capital Cred Intermediações e Assessoria Financeira Ltda.
Publique-se.
Intimem-se." -
29/03/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 08:52
Decorrido prazo de CLEVELAND BISPO DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:52
Decorrido prazo de PAULO DE ALMEIDA LUZ em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:05
Decorrido prazo de LUZES PATRIMONIAL LTDA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:03
Decorrido prazo de JACIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:03
Decorrido prazo de WELBE DE ALMEIDA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:01
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 14:40
Juntada de outras peças
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15/03/2022 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ADMINISTRACAO E APOIO LOGISTICO - COOPERALOGIS em 14/03/2022 23:59.
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08/03/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 16:17
Juntada de manifestação
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17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Juiz Substituto : MAURÍCIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR Dir.
Secret. : FILIPE RODRIGUES LIMA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008034-73.2017.4.01.3307 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: PAULO DE ALMEIDA LUZ e outros (9) Advogados do(a) REQUERIDO: HIGOR COSTA PINTO - BA41865, LISS SANTOS SILVA BARRETTO - BA35715, LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCELIA DA COSTA SANTOS - BA45823, LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR - BA55581 Advogados do(a) REQUERIDO: DAVI SILVA NUNES - BA51587, MONIQUE DOS SANTOS GONCALVES SOARES - BA52694 Advogados do(a) REQUERIDO: HIGOR COSTA PINTO - BA41865, SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034 Advogados do(a) REQUERIDO: HIGOR COSTA PINTO - BA41865, ISABELA CAIRO LEAL - BA44784, MICHEL MENDONCA RIBEIRO - BA38741, SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034 Advogado do(a) REQUERIDO: IDNEI BRITO ALVES - BA7290 Advogado do(a) REQUERIDO: HIGOR COSTA PINTO - BA41865 Advogados do(a) REQUERIDO: LISS SANTOS SILVA BARRETTO - BA35715, LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Ante o exposto: 1) reconheço a revelia dos réus, Cleveland Bispo dos Santos e José dos Santos Pereira Neto, e declaro preclusa a faculdade de indicar provas para fins de reabertura da instrução probatória; 2) intimem-se os réus, Cleveland Bispo dos Santos e José dos Santos Pereira Neto, para apresentaresm razões finais, na forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias; e 3) intimem-se as partes, a começar pela parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre as possíveis implicações das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 no presente processo, requerendo o que entendem cabível ao prosseguimento do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
16/02/2022 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 17:57
Proferida decisão interlocutória
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09/03/2021 16:17
Juntada de contestação
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09/03/2021 16:13
Juntada de contestação
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01/03/2021 13:26
Conclusos para decisão
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01/03/2021 13:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/02/2021 01:07
Decorrido prazo de CLEVELAND BISPO DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 01:07
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO em 10/02/2021 23:59.
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07/01/2021 15:05
Juntada de Certidão
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05/11/2020 08:46
Decorrido prazo de CLEVELAND BISPO DOS SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 08:43
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO em 04/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 12:01
Juntada de Petição intercorrente
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29/09/2020 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 16:40
Juntada de Certidão
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25/09/2020 19:04
Expedição de Carta precatória.
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04/09/2020 19:10
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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04/09/2020 19:10
Proferida decisão interlocutória
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06/04/2020 18:42
Juntada de Certidão
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20/03/2020 11:03
Conclusos para julgamento
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15/02/2020 12:17
Decorrido prazo de CLEVELAND BISPO DOS SANTOS em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 12:17
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 12:17
Decorrido prazo de WELBE DE ALMEIDA SILVA em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 12:17
Decorrido prazo de CAPITAL CRED INTERMEDIACOES E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 12:17
Decorrido prazo de PAULO DE ALMEIDA LUZ em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 12:17
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 12:17
Decorrido prazo de JACIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 12:17
Decorrido prazo de LUZES PATRIMONIAL LTDA em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 12:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 12:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ADMINISTRACAO E APOIO LOGISTICO - COOPERALOGIS em 06/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 01:06
Publicado Intimação polo passivo em 30/01/2020.
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29/01/2020 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2020 15:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/01/2020 15:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/01/2020 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/01/2020 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/01/2020 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/01/2020 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/01/2020 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/01/2020 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/01/2020 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/01/2020 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/01/2020 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/01/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2020 14:49
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2020 12:39
Juntada de Certidão
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28/01/2020 12:12
Juntada de Certidão
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28/01/2020 11:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2020 11:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/01/2020 11:21
MIGRACAO PJe CANCELADA
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09/10/2019 16:06
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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09/10/2019 16:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/10/2019 15:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - JUNTADA AOS AUTOS EM 07/05/2019
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01/10/2019 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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11/09/2019 10:01
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - (5ª)
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11/09/2019 10:00
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - (4ª)
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10/09/2019 10:14
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - (3ª)
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06/09/2019 09:39
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - (2ª)
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06/09/2019 09:39
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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24/07/2019 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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23/07/2019 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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22/07/2019 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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22/07/2019 17:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/07/2019 09:38
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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19/07/2019 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 08:32
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL-V
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05/06/2019 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/06/2019 15:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/05/2019 13:28
Conclusos para decisão
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21/05/2019 17:51
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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21/05/2019 09:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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21/05/2019 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/05/2019 08:44
TELEX / FAX RECEBIDO - fax recebido - gilmar pereira santos
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07/05/2019 08:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) mandado de intimação - jurandir francisco de sousa
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07/05/2019 08:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - mandado de intimação - jose roberto amorim
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07/05/2019 08:25
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/05/2019 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2019 07:50
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL-V
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12/04/2019 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/04/2019 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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11/04/2019 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/04/2019 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/04/2019 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
11/04/2019 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/04/2019 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/04/2019 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 058/2019 COMARCA DE BARRA DO CHOÇA
-
02/04/2019 13:27
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
01/04/2019 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2019 18:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/03/2019 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2019 16:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/11/2018 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E COMPROVANTE DE DESBLOQUEIO BACENJUD
-
12/11/2018 17:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR REFERENTE AO OFÍCIO N. 79/2018 SEPOD
-
08/11/2018 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição - município de caatiba/ba
-
06/11/2018 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
05/11/2018 19:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/11/2018 19:44
AUDIENCIA: CANCELADA
-
05/11/2018 19:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/11/2018 19:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2018 11:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
30/10/2018 11:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2) jose roberto amorim e jurandir francisco de souza
-
29/10/2018 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição - paulo de almeida luz
-
26/10/2018 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2018 09:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/10/2018 18:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/10/2018 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/10/2018 16:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/10/2018 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/10/2018 16:28
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
11/10/2018 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/10/2018 15:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição do mpf
-
11/10/2018 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2018 10:26
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL-V
-
25/09/2018 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/09/2018 08:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição - welbe de almeida silva
-
24/09/2018 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/09/2018 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/09/2018 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/09/2018 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2018 18:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
13/09/2018 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
12/09/2018 18:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/09/2018 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/09/2018 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
12/09/2018 17:47
OFICIO EXPEDIDO
-
11/09/2018 14:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2967
-
03/09/2018 18:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/08/2018 13:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) petição - welbe de almeida silva
-
27/08/2018 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) petição - gilmar pereira dos santos e capitalcred intermediações e assessoria financeira ltda
-
27/08/2018 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/08/2018 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2018 17:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
28/06/2018 12:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
27/06/2018 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/06/2018 17:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
21/06/2018 13:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/05/2018 15:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2018 08:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição com copia de instrumento - reqte
-
11/05/2018 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2018 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF - 4 VOLUMES
-
20/04/2018 07:35
CARGA: RETIRADOS MPF - VOL-IV
-
18/04/2018 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/04/2018 14:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para a ré Jacirene apresentar contestação
-
18/04/2018 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - malote digital contendo cópia da decisão proferida pelo relator do Agravo
-
18/04/2018 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
16/04/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/04/2018 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/04/2018 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
16/04/2018 16:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/04/2018 09:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2018 18:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/02/2018 16:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
26/02/2018 16:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/02/2018 16:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/02/2018 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2018 16:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Petições desentranhadas dos autos n. 6426-74.2016.4.01.3307 (fls. 1.409-1.422, 1.480-1.490, 1.491-1.515 e 1.516-1.840)
-
13/12/2017 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 12171 E PROT. 12177
-
07/12/2017 08:29
TELEX / FAX RECEBIDO - fax recebido - petição com copia de agravo de instrumento
-
07/12/2017 08:27
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - contestação - welbe de almeida silva
-
06/12/2017 10:50
TELEX / FAX RECEBIDO - (2ª) fax recebido - contestação /capital cred intermediaçães e assessoria financeira ltda
-
06/12/2017 10:49
TELEX / FAX RECEBIDO - fax recebido - contestação /gilmar pereira santos
-
21/11/2017 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) petição - gilmar pereira santos
-
07/11/2017 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO COM COPIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CLEVELAND BISPO DOS SANTOS E JOSE NETO DOS SANTOS PEREIRA NETO
-
19/10/2017 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/10/2017 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/10/2017 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/10/2017 16:41
INICIAL AUTUADA
-
16/10/2017 14:05
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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