TRF1 - 0005313-24.2012.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2022 08:10
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 08:10
Decorrido prazo de ELIZIO DE SOUZA LIMA *00.***.*21-04 em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 08:06
Decorrido prazo de MARIA RAMOS DE SOUZA em 30/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 03:48
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 23/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:34
Decorrido prazo de ELIZIO DE SOUZA LIMA *00.***.*21-04 em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA RAMOS DE SOUZA em 21/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:42
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
13/06/2022 16:22
Expedição de Documento RPV.
-
10/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005313-24.2012.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIZIO DE SOUZA LIMA *00.***.*21-04 e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA - GO7123 e KARYTA GARCIA RODRIGUES DE SOUSA - GO41157 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP DECISÃO I – Chamo o feito à ordem e declaro insubsistente o despacho id 1049306840.
II- A sentença id 685195981 acolheu a exceção de pré-executividade e condenou a ANP a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, à luz do art. 85, §2º, do CPC.
III- Em cumprimento de sentença, o Advogado/exequente pugnou pelo pagamento de R$14.733,68.
IV- A ANP não impugnou os cálculos e o Advogado/exequente apresentou novos cálculos de R$20.168,91, com incidência de 10% de multa e honorários, conforme artigo 523, §1º e 3º do CPC.
V- Com efeito, não cabe aplicação à Fazenda Pública de multa e honorários, uma vez que, liquidados os valores, expede-se RPV ou Precatório respectivo.
Assim, ACOLHO os argumentos da ANP para INDEFERIR a expedição de RPV no valor de R$20.168,91.
VI- Assim, sendo, como equivocadamente já houve a expedição da RPV nº 52/2022, no valor de R$20.168,91, ao Advogado/exequente, CANCELE-SE referida requisição e expeça-se e-mail à COREJ com cópia da presente decisão.
VII- HOMOLOGO os cálculos de cumprimento de sentença no valor de R$14.733,68, pois não foram impugnados pela ANP, com data base de 09/2021.
Expeça-se RPV no valor de R$14.733,68 em favor do Advogado/exequente.
VIII- Efetuado o pagamento da RPV, nada mais resta a prover nestes autos, razão pela qual, devem ser arquivados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 9 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 13:54
Proferida decisão interlocutória
-
02/06/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 23:11
Juntada de manifestação
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ELIZIO DE SOUZA LIMA *00.***.*21-04 em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA RAMOS DE SOUZA em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:42
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626 [email protected] PROCESSO: 0005313-24.2012.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ELIZIO DE SOUZA LIMA *00.***.*21-04 e outros AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS DESPACHO Ante o certificado ao id 1049306757, defiro requerido no id 1000618761.
Expeça-se o pertinente RPV no valor de R$ 20.168,91, referente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença id 685195981, em favor do causídico JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA, CPF: *31.***.*06-15 .
Após, intimem-se as partes para acompanharem o processamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Anápolis/GO, 28 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/04/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 08:02
Decorrido prazo de MARIA RAMOS DE SOUZA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 08:02
Decorrido prazo de ELIZIO DE SOUZA LIMA *00.***.*21-04 em 10/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av.
Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Preliminarmente, certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença (id's 751635973 e 80015281).
Reclassifique-se o processo para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, com a inversão de polos.
Após, intime-se o Executado, AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS para, caso queira, e nos próprios autos, impugnar a execução (id’s 751635973 e 80015281), no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos.
Anápolis, 9 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 16:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/09/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA RAMOS DE SOUZA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:26
Decorrido prazo de ELIZIO DE SOUZA LIMA *00.***.*21-04 em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:18
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 21/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2021 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 15:48
Declarada decadência ou prescrição
-
29/06/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 14:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/05/2021 15:03
Juntada de manifestação
-
06/04/2021 06:24
Decorrido prazo de ELIZIO DE SOUZA LIMA *00.***.*21-04 em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 06:03
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 05/04/2021 23:59.
-
07/02/2021 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 10:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:39
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/02/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 09:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/02/2021 15:20
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
01/02/2021 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/01/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2020 09:20
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO ANTONIO
-
04/12/2020 08:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/12/2020 08:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/10/2020 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/05/2020 10:36
CitaçãoORDENADA
-
29/04/2020 11:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
29/04/2020 11:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/04/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2020 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/01/2020 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2019 08:58
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CEZAR
-
09/12/2019 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/09/2018 10:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/09/2018 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/09/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2018 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2018 11:45
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
23/05/2018 08:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/05/2018 08:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/05/2018 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2018 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/05/2018 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2018 11:05
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
22/03/2018 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/03/2018 17:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2018 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
14/03/2018 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2018 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2018 11:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
01/03/2018 09:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/03/2018 09:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/03/2018 09:23
DILIGENCIA CUMPRIDA - certidão de fim da suspensão
-
01/03/2018 09:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - fazer certidao
-
22/11/2016 09:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/11/2016 09:51
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/11/2016 09:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2016 17:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2016 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/09/2016 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2016 11:13
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
24/08/2016 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - À AGU
-
17/12/2015 13:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2015 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/12/2015 16:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2015 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/11/2015 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/11/2015 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2015 09:50
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO SR CLAUDSON
-
07/10/2015 17:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ANP
-
30/05/2014 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
-
30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
-
21/02/2014 17:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
20/02/2014 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/02/2014 18:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2013 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Juntado(a) conforme o Item 25 da Portaria 009/2011
-
06/09/2013 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2013 10:31
CARGA: RETIRADOS PGF
-
12/08/2013 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/08/2013 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/08/2013 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/07/2013 16:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
01/03/2013 16:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
22/02/2013 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/02/2013 14:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2012 09:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/12/2012 09:23
INICIAL AUTUADA
-
17/12/2012 09:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011576-71.2020.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Banco Sistema S.A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2020 20:05
Processo nº 0010002-26.2008.4.01.3802
Caixa Economica Federal - Cef
Shirlene Elias Barbosa
Advogado: Bruno Rodrigo Ubaldino Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 16:48
Processo nº 1005527-29.2021.4.01.3810
Sonia Luzia de Souza
Uniao
Advogado: Sergio Henrique Salvador
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2022 17:33
Processo nº 1005527-29.2021.4.01.3810
Sonia Luzia de Souza
Uniao Federal
Advogado: Ricardo Leonel da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 13:17
Processo nº 0016549-79.2008.4.01.3803
Caixa Economica Federal - Cef
Amador de Souza Magalhaes
Advogado: Bruno Rodrigo Ubaldino Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 15:55