TRF1 - 0001553-34.2012.4.01.3901
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
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12/07/2022 03:16
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 02:35
Decorrido prazo de USINA SIDERURGICA DE MARABA SOCIEDADE ANONIMA em 22/04/2022 23:59.
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05/04/2022 10:17
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
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01/04/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 12:34
Juntada de manifestação
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19/03/2022 01:16
Decorrido prazo de USINA SIDERURGICA DE MARABA SOCIEDADE ANONIMA em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 13:25
Juntada de outras peças
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11/03/2022 11:31
Juntada de manifestação
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09/03/2022 13:03
Juntada de manifestação
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07/03/2022 14:33
Juntada de documentos diversos
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26/02/2022 01:03
Decorrido prazo de USINA SIDERURGICA DE MARABA SOCIEDADE ANONIMA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:03
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/02/2022 23:59.
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22/02/2022 15:36
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª vara Federal EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá-Pará, Dr.
HEITOR MOURA GOMES, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: PROCESSO: 0001553-34.2012.4.01.3901 NATUREZA DA DÍVIDA: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXECUÇÃO: 208.729,56 EXEQUENTE: Nome: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Endereço: Q103 Norte Rua NO 7, SN, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77001-032 EXECUTADO: EXECUTADO: USINA SIDERURGICA DE MARABA SOCIEDADE ANONIMA BEM: UM IMOVEL URBANO, LOCALIZADO NA RODOVIA PA 150 DISTRITO INDUSTRIAL, QUADRA D, LOTES 01 A 20, COM AREA TOTAL DE 23,1080 ha, COM TODAS AS SUAS BENFEITORIAS, EDIFICAÇÕES, SERVIDOES ATIVAS E ACESSOES, MATRICULADO NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE MARABA SOB O N. 17.917 BEM AVALIADO EM: R$ 14.530.710,59 (catorze milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e dez reais e cinquenta e nove centavos) LEILOEIRO: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br.
DATAS E HORA DO LEILÃO: dia 09/03/2022 às 10h para a realização da 1ª hasta e dia11/03/2022, às 10h00min para a 2ª hasta.
MODALIDADE: Online REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.norteleiloes.com.br LEILOEIRO NOMEADO: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br FORMA DE PAGAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO: A arrematação poderá ser quitada na modalidade À VISTA ou PARCELADA.
PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; NOTAS: 01.
Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC); 02.
Se, no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não alcançar(em) 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, haverá segunda hasta (art. 886, V, do CPC); 03.
Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação); (art. 891, parágrafo único, do CPC); 04.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes da Lei nº 6.830/80, do Código de Processo Civil, arts. 881/903, bem como no presente Edital; 05.
Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo 2º, do artigo 23 da Lei nº 6.830/80, bem como pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei nº 9.289/96; 06.
Em caso de remição/adjudiciação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas; 07.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento após a publicação do presente edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à título de ressarcimento de das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da 1ª hasta; 08.
O pagamento à vista pelo arrematante far-se-á, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal – CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 09.
No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas na Portaria nº 79, de 03.02.2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentre outras: 9.1 – O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); 9.2 – O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de jusros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 9.3 – O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 9.4 – O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 9.5 – No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 9.6 – No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 9.7 – Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 9.8 – Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 9.9 – O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 9.10 – O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 9.11 – Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 9.12.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; 10.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo executado (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias); 11.
Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Móveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 12.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; 13.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; 14.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados; 15.
O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1); Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
18/02/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 13:17
Juntada de documentos diversos
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11/02/2022 15:22
Juntada de documentos diversos
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11/02/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 13:48
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 13:59
Conclusos para despacho
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08/02/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 16:08
Expedição de Edital.
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03/02/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:37
Conclusos para despacho
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23/12/2021 12:39
Juntada de manifestação
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17/12/2021 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 08:47
Decorrido prazo de USINA SIDERURGICA DE MARABA SOCIEDADE ANONIMA em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 12:31
Juntada de diligência
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10/11/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 15:05
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 02:58
Decorrido prazo de USINA SIDERURGICA DE MARABA SOCIEDADE ANONIMA em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 12:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/09/2021 23:59.
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08/09/2021 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 10:42
Conclusos para despacho
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14/05/2021 01:10
Decorrido prazo de USINA SIDERURGICA DE MARABA SOCIEDADE ANONIMA em 13/05/2021 23:59.
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25/03/2021 10:57
Juntada de manifestação
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16/03/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 14:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/02/2021 10:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/10/2019 09:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/10/2019 09:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/10/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2019 10:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/10/2019 10:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/01/2019 11:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/11/2018 09:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2018 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/10/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/10/2018 16:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/10/2018 14:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2018 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/08/2018 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/09/2017 11:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/09/2017 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/09/2017 10:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 10:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/08/2017 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/08/2017 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IX N° 145.
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08/08/2017 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/08/2017 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/08/2017 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/08/2017 15:18
Conclusos para despacho
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07/08/2017 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/07/2017 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IX N° 130.
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18/07/2017 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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18/07/2017 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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18/07/2017 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
11/07/2017 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IX N° 124.
-
10/07/2017 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/07/2017 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/07/2017 10:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/05/2017 15:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/05/2017 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2017 10:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/04/2017 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/04/2017 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/03/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 09:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2017 11:33
OFICIO EXPEDIDO
-
27/01/2017 15:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/01/2017 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/11/2016 15:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2016 08:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/09/2016 08:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2016 11:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/03/2016 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VIII N. 49 EM 15.03.2016
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11/03/2016 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/03/2016 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/01/2016 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/10/2015 13:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/10/2015 17:09
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - SUSPENDER
-
18/09/2015 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2015 09:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/09/2015 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/09/2015 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/08/2015 15:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2015 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2015 09:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/08/2015 18:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/08/2015 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/07/2015 09:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2015 09:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EECUTADO PROTOCOLO Nº 45883 PETIÇÃO EXEQUENTE PROTOCOLO Nº 47960
-
03/07/2015 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2015 18:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/06/2015 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/05/2015 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2015 11:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
14/05/2015 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VII N. 89 EM 15.05.2015
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13/05/2015 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/05/2015 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/05/2015 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENSÃO DO LEILÃO DESIGNADO Á FL. 193, E A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO.
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11/05/2015 10:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2015 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA USIMAR PROTOLO 43335
-
08/05/2015 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VII N. 83 EM 07.05.2015
-
05/05/2015 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/05/2015 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/05/2015 14:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSAO DE PRAÇA PÚBLICA
-
27/04/2015 13:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2015 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2015 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2015 16:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
17/04/2015 13:24
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
19/03/2015 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2015 15:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2015 18:53
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
10/03/2015 18:52
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
27/02/2015 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/11/2014 15:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2014 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2014 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM CARGA PARA A FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2014 08:55
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - FAZENDA NACIONAL
-
06/11/2014 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/10/2014 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2014 13:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/02/2014 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2014 16:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
07/01/2014 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2013 11:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/11/2013 12:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - LIGA 01
-
06/11/2013 15:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2013 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2013 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/11/2013 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2013 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/10/2013 12:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/10/2013 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO V N° 192 EM 03/10/2013.
-
01/10/2013 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/09/2013 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/09/2013 11:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/09/2013 13:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2013 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2013 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2013 12:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2013 14:22
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/08/2013 18:50
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA / DEFERIDA SUSPENSAO
-
06/08/2013 18:47
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/08/2013 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/08/2013 15:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2013 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2013 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/08/2013 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2013 12:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/07/2013 15:10
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/07/2013 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/07/2013 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/07/2013 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2013 13:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/07/2013 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2013 12:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/07/2013 17:45
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/07/2013 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO V N°133 EM 12/07/2013.
-
10/07/2013 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/07/2013 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/07/2013 15:01
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
08/07/2013 14:59
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
16/05/2013 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2013 18:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2013 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/05/2013 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/05/2013 17:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
09/04/2013 12:51
OFICIO EXPEDIDO
-
03/04/2013 13:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
-
15/02/2013 19:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/02/2013 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2012 20:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2012 20:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2012 20:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/11/2012 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2012 09:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/11/2012 17:22
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/11/2012 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/11/2012 15:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2012 18:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
19/09/2012 08:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IV N° 183 EM 20/09/2012
-
17/09/2012 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/09/2012 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/08/2012 13:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2012 15:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2012 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2012 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/08/2012 08:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2012 10:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/07/2012 17:38
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - FAZENDA NACIONAL
-
26/07/2012 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - protocolo 77779
-
26/07/2012 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/07/2012 15:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/06/2012 17:29
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/06/2012 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/06/2012 17:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2012 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/06/2012 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2012 09:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/05/2012 11:18
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/05/2012 15:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/04/2012 14:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/04/2012 14:15
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
03/04/2012 13:34
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
28/03/2012 10:30
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
27/03/2012 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/03/2012 09:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2012 14:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/03/2012 14:17
INICIAL AUTUADA
-
15/03/2012 10:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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