TRF1 - 0001550-25.2006.4.01.3308
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0001550-25.2006.4.01.3308 Sentença tipo “C” S E N T E N Ç A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) propôs, contra DEOSDETE SOUZA RIBEIRO e JEQUITAIA TECIDOS LTDA. demanda submetida ao procedimento de execução fiscal e, posteriormente, informou que houve, no âmbito administrativo, cancelamento da inscrição, na Dívida Ativa, da existência da(s) obrigação(ões) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a cobrança.
Com alicerce nessa afirmação, requereu que seja extinto o processo, invocando a aplicação, ao caso, do conjunto normativo que se extrai do texto do art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Vieram-me, então, conclusos os autos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
Tendo em vista a notícia, dada pela própria parte exequente, de que foi cancelada a inscrição, na Dívida Ativa, da(s) obrigação(ões) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a cobrança, o caso é, de fato, para extinção da execução, mediante a aplicação das normas que se colhem do enunciado do art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Com isso, a extinção do processo deve se dar "sem ônus para qualquer das partes" (Lei n. 6.830/1980, art. 26), do que decorre a impossibilidade de imposição, a qualquer dos litigantes, de obrigações relativas aos ônus da sucumbência, o que inclui custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Diante exposto, extingo o processo de execução.
Na eventualidade de existir(em) bem(ns) – aí incluídos ativos financeiros – submetido(s) a constrição judicial, em razão de deliberação adotada no bojo deste processo, para o fim de garantia da execução, fica(m) a(s) contrição(ões) desconstituída(s).
De igual modo, ficam revogadas eventuais ordens, oriundas deste juízo e dadas neste processo, de adoção de medidas executivas indiretas, típicas ou atípicas, a exemplo da inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastros de inadimplentes, mediante o uso do sistema Serasajud.
Adote a secretaria deste juízo todas as providências indispensáveis para que as mencionadas desconstituição e revogação produzam os efeitos práticos delas extraíveis.
Apenas para que a secretaria fique atenta, anoto que as providências a serem adotadas, mormente quanto à desconstituição de eventuais constrições judiciais, podem ser necessárias até mesmo em processos nos quais tenha sido reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente, se, por exemplo, a constrição houver sido efetivada depois de decorrida a íntegra do prazo prescricional.
Com o propósito de prevenir incidentes, reitero que a desconstituição e a revogação levadas a cabo se restringem às situações em que os atos de constrição e/ou de execução indireta decorram de determinação dada, nestes autos, por este juízo.
Portanto, nenhuma providência deverá ser adotada pela secretaria deste juízo quanto a situações que sejam fruto da iniciativa exclusiva da parte exequente, a exemplo da inclusão, pela parte exequente, sem a participação deste juízo, do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastros de inadimplentes.
Quanto à eventual constrição sobre ativos financeiros, se não houver nos autos provas cabais de que a ordem de constrição é oriunda deste processo, deverá a parte executada apresentar, o quanto antes, a comprovação de que o(s) ato(s) de constrição derivou(aram) de deliberação adotada nestes autos.
Ao lado disso, se neste processo não houver dados suficientes para que o(s) valor(es) tornado(s) indisponível(is) seja(m) transferido(s), de modo a que passe(m) a ficar à disposição da parte executada, deverá a parte executada informar os dados bancários a serem utilizados para que a(s) transferência(s) se opere(m).
Ademais, a secretaria cuidará de solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
08/10/2022 01:09
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/10/2022 23:59.
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22/08/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2022 01:30
Decorrido prazo de JEQUITAIA TECIDOS LTDA em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:30
Decorrido prazo de DEOSDETE SOUZA RIBEIRO em 08/04/2022 23:59.
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11/03/2022 10:38
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 15:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/02/2022.
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22/02/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0001550-25.2006.4.01.3308 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DEOSDETE SOUZA RIBEIRO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JEQUITAIA TECIDOS LTDA DEOSDETE SOUZA RIBEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 18 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
18/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 15:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/02/2022 15:25
Juntada de volume
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09/07/2021 09:23
MIGRACAO PJe ORDENADA - GUIA N 55
-
04/05/2020 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - sas. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 04:14
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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09/03/2017 15:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - sas
-
03/03/2017 17:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - sas
-
03/03/2017 17:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - sas
-
03/02/2017 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - eso
-
03/02/2017 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2016 10:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - eso
-
25/11/2016 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - fho
-
08/04/2016 13:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - fho
-
16/02/2016 16:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - bbp
-
16/02/2016 16:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - bbp
-
01/02/2016 14:44
Conclusos para despacho - JRN
-
15/01/2016 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
-
15/01/2016 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
18/12/2015 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - LCP
-
23/11/2015 17:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - jrn
-
23/11/2015 17:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/10/2015 17:51
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
-
21/10/2015 13:09
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - fho
-
21/10/2015 13:09
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
07/08/2015 14:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - BBP
-
07/08/2015 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - BBP
-
30/07/2015 11:31
Conclusos para despacho - bbp
-
27/04/2015 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
-
27/04/2015 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
20/03/2015 08:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - LCP
-
11/03/2015 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - fho
-
08/05/2013 14:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - esh
-
18/03/2013 08:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Determina suspensão do feito - SCO
-
21/02/2013 14:41
Conclusos para despacho - mcs
-
18/01/2013 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PFN - fho
-
18/01/2013 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição - fho
-
11/10/2012 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - kbj
-
27/09/2012 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - mpm
-
27/09/2012 17:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - (3ª) pesquisa da ultima declaração de bens do executado, via INFOJUD - mpm
-
08/08/2012 10:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) pesquisa via renajud - tjl
-
07/08/2012 09:06
DILIGENCIA CUMPRIDA - tjl
-
02/08/2012 11:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - desbloquear valor irrisório - tjl
-
02/08/2012 11:15
DILIGENCIA CUMPRIDA - pesquisa via Sistema Bacenjud - tjl
-
12/06/2012 14:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - SCO
-
12/06/2012 14:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SCO
-
12/06/2012 14:15
Conclusos para decisão- SCO
-
30/05/2012 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Fazenda Nacional - kbj
-
30/05/2012 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição - kbj
-
01/03/2012 08:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - fho
-
25/01/2012 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - Exequente se maifestar
-
25/01/2012 14:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/11/2011 14:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - arg
-
24/11/2011 14:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/10/2011 13:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - als
-
26/10/2011 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - als
-
29/08/2011 15:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N.º 239/2011, AO JUÍZO DISTRIDBUIDOR DA SEJBA - ALS
-
15/06/2011 09:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - LSJ.
-
06/05/2011 18:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - pab
-
06/05/2011 16:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EMDFN
-
29/03/2011 14:00
Conclusos para despacho - pab
-
28/01/2011 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da Fazenda Nacional - kbj
-
28/01/2011 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição - kbj
-
03/12/2010 12:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - DIR
-
26/11/2010 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - bbp
-
26/11/2010 13:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - bbp
-
21/09/2010 14:47
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - dso
-
21/09/2010 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - dso
-
20/09/2010 14:47
Conclusos para despacho - dso
-
19/07/2010 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da PFN - roz
-
19/07/2010 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição - roz
-
01/07/2010 17:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - roz
-
17/06/2010 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - dso
-
17/06/2010 17:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - dso
-
06/05/2010 16:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - sam
-
24/03/2010 08:17
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL PUBLICADO EM 24/03/2010 - DSO
-
22/03/2010 15:11
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - bbp
-
18/01/2010 14:53
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - DDS
-
18/01/2010 14:50
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - DDS
-
17/12/2009 17:04
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - dds
-
17/12/2009 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - dds
-
10/12/2009 17:36
Conclusos para despacho - mpm
-
19/10/2009 15:15
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - als
-
04/09/2009 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Resp. ofício SECVA-DIR nº 759/2009 - fho
-
10/08/2009 16:09
OFICIO EXPEDIDO - ofício à Receita Federal - als
-
01/07/2009 10:15
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - DSO
-
01/07/2009 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - DSO
-
30/06/2009 15:16
Conclusos para despacho - mpm
-
24/04/2009 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - fho
-
24/04/2009 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição PFN - fho
-
31/03/2009 08:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN de Vitória da Conquista - roz
-
09/03/2009 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - mpm
-
09/03/2009 14:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - exequente se manifestar, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda - mpm
-
28/01/2009 15:17
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DDS
-
20/01/2009 16:33
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - dds
-
20/01/2009 16:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - dds
-
20/01/2009 16:33
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - dds
-
27/11/2008 17:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DSO
-
27/11/2008 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS - DSO
-
24/11/2008 19:46
Conclusos para despacho - MRL
-
13/10/2008 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da PFN - roz
-
13/10/2008 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição - roz
-
22/09/2008 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - roz
-
22/08/2008 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - mpm
-
21/08/2008 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - exequnete informar sobre o parcelamento administrativo noticiado - mpm
-
18/08/2008 16:05
Conclusos para despacho - MRL
-
16/06/2008 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - fho
-
16/06/2008 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição PFN - fho
-
23/05/2008 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - roz
-
04/03/2008 09:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - mpm
-
04/03/2008 09:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - exequente informar sobre o cumprimento do acordo noticiado, no prazo de vinte dias - mpm
-
03/03/2008 19:10
Conclusos para despacho - mpm
-
05/09/2006 15:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO DO PROC POR 1 ANO A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE.-SAM
-
29/08/2006 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - sam
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29/08/2006 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - suspensão do processo pelo prazo do acordo entre as partes .-sam
-
29/08/2006 15:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2006 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN - JSF
-
07/08/2006 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - JSF
-
13/07/2006 12:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - JSF
-
15/03/2006 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/02/2006 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXQTE ATULIZAR VALOR DÉBITO - ERC
-
22/02/2006 14:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2006 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2006 18:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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