TRF1 - 0005061-95.2010.4.01.3306
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO N. 0005061-95.2010.4.01.3306 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CEREALISTA DANTAS & SOUZA LTDA. - ME, ELIANE DE JESUS RAMOS SOUZA, OLAVO PEREIRA DANTAS ATO ORDINATÓRIO 1.
Vista à parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora, no prazo legal. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem-se os requisitos de admissibilidade recursal e, após, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
Alagoinhas, 4 de maio de 2023.
ETEVALDO SILVA DE ALMEIDA Servidor(a) -
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005061-95.2010.4.01.3306 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:CEREALISTA DANTAS & SOUZA LTDA. - ME e outros S E N T E N Ç A (Tipo B) A CEF propôs, contra CEREALISTA DANTAS & SOUZA LTDA. - ME, ELIANE DE JESUS RAMOS SOUZA e OLAVO PEREIRA DANTAS, demanda submetida ao procedimento de execução de título extrajudicial cível (não fiscal).
Em razão da possibilidade de o quadro fático existente no processo ensejar a aplicação do conjunto normativo que disciplina a suspensão da prática dos atos do procedimento de execução, seguida do arquivamento provisório dos autos, do que decorreria o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente, foi aberta oportunidade para que a parte exequente se manifestasse a respeito da situação.
Findo o prazo assinado para manifestação da parte exequente, vieram-me os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
Por ocasião do julgamento do REsp 1.340.553 – RS, o Superior Tribunal de Justiça examinou os Temas 566 a 571, fixando as teses a eles relativas.
Com isso, ficaram assentadas, com efeito vinculante, as seguintes bases de entendimento, quanto ao reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, no âmbito das execuções fiscais, no que interessa a este processo: 1) o prazo de um ano de suspensão do curso do procedimento, mencionado nos textos dos §§ 1º e 2º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, tem início automático na primeira data em que a parte exequente toma conhecimento a respeito do fato de não haver sido encontrados bens penhoráveis; 2) findo o prazo de um ano referido nos enunciados dos§§ 1º e 2º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, tem início, também automaticamente, o prazo prescricional; 3) tendo em vista a automaticidade da deflagração (i) do prazo de um ano, aludido nos textos dos §§ 1º e 2º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 e (ii) do prazo prescricional, a ocorrência da prescrição intercorrente independe de ter havido ou não pleito, apresentado pela parte exequente, no sentido de que fosse suspenso o curso do procedimento e/ou de que os autos fossem arquivados; independe de ter havido ou não pronunciamento judicial que aluda à suspensão da prática dos atos do procedimento e/ou ao arquivamento dos autos; independe de ter ocorrido ou não a efetiva suspensão da prática dos atos do procedimento por um ano; e independe de os autos terem permanecido ou não no arquivo durante o tempo correspondente ao prazo prescricional; e 4) na hipótese de haver sido apresentado, dentro do interregno correspondente à soma do prazo de um ano, mencionado nos textos dos §§ 1º e 2º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, com o prazo prescricional, pleito de adoção de providência que se revelou frutífera, quanto à identificação de bens penhoráveis, o prazo para consumação da prescrição terá o seu curso interrompido, retroativamente à data em que houver sido protocolado o pleito, mesmo que os bens penhoráveis tenham sido encontrados depois de decorrido o interregno correspondente à soma dos dois referidos prazos.
Tal precedente, apesar de fazer alusão às execuções fiscais, se aplica perfeitamente as execuções de título extrajudicial cível (não fiscal), eis que a mens legis (art. 40, Lei 6.830, de 1980) é idêntica.
E foi justamente por essa razão que o artigo 921 do Código de Processo Civil (CPC) foi promulgado (Lei 13.105, de 2015), a fim de contemplar a mesma norma contida no artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (LEF).
No particular, inclusive, cuidou o legislador (Lei 14.195, de 2021), de olhos no quanto deliberado pelo STJ, de incluir uma regra de interpretação quanto à forma de contagem do prazo de prescrição intercorrente, dando nova redação ao § 4º do artigo 921 do CPC e incluindo o § 4º- A do artigo 921. § 4º - O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
No caso deste processo, detectada a existência de um quadro fático com possibilidade de atrair a incidência das normas que conduzem ao reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, foi aberta oportunidade para que a parte exequente se manifestasse a respeito da situação e, no prazo que lhe foi assinado, a parte exequente adotou conduta compatível com o reconhecimento de que a prescrição intercorrente se consumou.
Com efeito, a parte exequente não indicou qualquer fato jurídico com aptidão para impedir a deflagração do curso do prazo prescricional ou para gerar a suspensão ou a interrupção do curso do mencionado prazo, depois de deflagrado.
A conclusão, portanto, é a de que deve ser reconhecida, por este juízo, a ocorrência da prescrição intercorrente.
No que tange ao ônus da sucumbência, é sobre a parte exequente que estes devem recair, o que inclui as obrigações de pagar as custas do processo e de pagar honorários advocatícios sucumbenciais.
Sucede que, quanto às custas do processo, a União goza de isenção legal.
E no que se refere a honorários advocatícios sucumbenciais, somente se pode cogitar da sua existência nos casos em que a parte executada estiver judicialmente representada nos autos por meio de profissional a quem o sistema jurídico atribua legitimidade para se tornar titular do direito à percepção de crédito a tal título.
E, mesmo nessa hipótese, a verdade é que o caso destes autos se subsome, com perfeição, à regra que se extrai do texto da parte final do § 5º do art. 921 do CPC, segundo a qual, no caso de reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, a extinção do processo de execução deverá se dar "sem ônus para as partes", o que alcança os honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo que a questão relativa à ocorrência da prescrição intercorrente tenha sido suscitada pela parte executada ou de ofício, como foi no caso.
Posto isso e, por tudo que dos autos consta, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito da causa.
Sem ônus sucumbenciais para as partes.
Levantem-se as constrições porventura efetuadas.
Sendo o caso, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição e cautelas de estilo.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA -
26/07/2022 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 19:28
Juntada de Certidão
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08/07/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 10:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:02
Decorrido prazo de CEREALISTA DANTAS & SOUZA LTDA. - ME em 11/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:55
Decorrido prazo de OLAVO PEREIRA DANTAS em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:55
Decorrido prazo de ELIANE DE JESUS RAMOS SOUZA em 01/04/2022 23:59.
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15/02/2022 04:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/02/2022.
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15/02/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 04:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/02/2022.
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15/02/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 0005061-95.2010.4.01.3306 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:CEREALISTA DANTAS & SOUZA LTDA. - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS - RJ79659 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELIANE DE JESUS RAMOS SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALAGOINHAS, 13 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/02/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 22:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/02/2022 22:06
Juntada de volume
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12/02/2022 14:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/02/2022 14:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2021 12:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI:
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09/12/2021 12:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI:
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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04/05/2020 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:10
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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21/04/2020 01:10
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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05/04/2016 09:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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05/04/2016 09:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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05/04/2016 09:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/04/2016 09:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/04/2016 15:29
Conclusos para despacho
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01/04/2016 15:29
Conclusos para despacho
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13/01/2016 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/01/2016 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/01/2016 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/01/2016 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/12/2015 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2015 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/11/2015 15:02
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 27/11/15
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26/11/2015 15:02
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 27/11/15
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25/11/2015 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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25/11/2015 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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25/11/2015 12:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/11/2015 12:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/11/2015 12:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
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25/11/2015 12:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
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04/11/2015 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/11/2015 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2015 10:53
Conclusos para despacho
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29/10/2015 10:53
Conclusos para despacho
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24/08/2015 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/08/2015 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/08/2015 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2015 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/07/2015 11:09
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 24/07/2015
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23/07/2015 11:09
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 24/07/2015
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21/07/2015 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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21/07/2015 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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21/07/2015 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/07/2015 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/05/2015 15:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
25/05/2015 15:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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25/05/2015 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/05/2015 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/04/2015 11:24
OFICIO EXPEDIDO
-
10/04/2015 11:24
OFICIO EXPEDIDO
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19/03/2015 08:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/03/2015 08:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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19/03/2015 08:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/03/2015 08:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/03/2015 08:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2015 08:17
Conclusos para despacho
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09/01/2015 15:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/01/2015 15:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/01/2015 07:18
Conclusos para decisão
-
09/01/2015 07:18
Conclusos para decisão
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09/01/2015 07:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/01/2015 07:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/11/2014 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
06/11/2014 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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04/11/2014 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/11/2014 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/10/2014 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/10/2014 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/09/2014 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/09/2014 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
08/09/2014 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/09/2014 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/08/2014 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/08/2014 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
22/08/2014 08:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - Suzana
-
22/08/2014 08:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - Suzana
-
22/08/2014 08:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2014 08:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/07/2014 22:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/07/2014 22:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/07/2014 22:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2014 22:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2014 17:04
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 30/05/2014
-
29/05/2014 17:04
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 30/05/2014
-
23/05/2014 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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23/05/2014 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
12/05/2014 16:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Rejeita exceção de pré-executividade
-
12/05/2014 16:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Rejeita exceção de pré-executividade
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03/02/2014 18:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2014 18:53
Conclusos para decisão
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16/12/2013 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 2 PETIÇÕES
-
16/12/2013 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 2 PETIÇÕES
-
11/12/2013 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2013 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2013 11:28
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 22/11/2013.
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21/11/2013 11:28
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 22/11/2013.
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19/11/2013 12:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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19/11/2013 12:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
19/11/2013 12:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/11/2013 12:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/10/2013 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/10/2013 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2013 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2013 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2013 14:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/09/2013 14:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/08/2013 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
26/08/2013 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
26/08/2013 12:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/08/2013 12:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/07/2013 09:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2013 09:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2013 09:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2013 09:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2013 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/06/2013 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/06/2013 15:06
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
04/06/2013 15:06
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
04/06/2013 15:06
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
04/06/2013 15:06
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
03/06/2013 13:07
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
03/06/2013 13:07
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
24/04/2013 08:23
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - REPUBLICAÇÃO
-
24/04/2013 08:23
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - REPUBLICAÇÃO
-
22/04/2013 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/04/2013 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/03/2013 12:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO PRAZO DO EDITAL EXPIRAR
-
19/03/2013 12:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO PRAZO DO EDITAL EXPIRAR
-
19/03/2013 12:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
19/03/2013 12:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
19/03/2013 12:29
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
19/03/2013 12:29
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
18/03/2013 19:18
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
18/03/2013 19:18
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
13/03/2013 10:40
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - (2ª)
-
13/03/2013 10:40
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - (2ª)
-
08/02/2013 15:02
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
08/02/2013 15:02
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
08/02/2013 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/02/2013 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/02/2013 14:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2013 14:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2013 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2013 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2012 09:14
CARGA: RETIRADOS CEF
-
14/12/2012 09:14
CARGA: RETIRADOS CEF
-
12/12/2012 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
12/12/2012 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
12/12/2012 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/12/2012 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2012 13:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2012 13:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2012 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2012 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2012 09:39
INICIAL AUTUADA
-
30/10/2012 09:39
INICIAL AUTUADA
-
29/10/2012 16:53
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
29/10/2012 16:53
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
19/10/2012 17:21
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDO PARA A SUBSEÇÃO JUDICIARAIA DE ALAGOINHAS/BA POR MEIO DO OFICIO SEXEC N. 316/2012
-
19/10/2012 17:21
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDO PARA A SUBSEÇÃO JUDICIARAIA DE ALAGOINHAS/BA POR MEIO DO OFICIO SEXEC N. 316/2012
-
17/10/2012 11:46
OFICIO EXPEDIDO
-
17/10/2012 11:46
OFICIO EXPEDIDO
-
17/10/2012 11:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/10/2012 11:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/07/2012 16:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
13/07/2012 16:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/07/2012 14:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/07/2012 14:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/07/2012 14:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/07/2012 14:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/07/2012 16:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/07/2012 16:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/06/2012 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/06/2012 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/06/2012 18:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/06/2012 18:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/06/2012 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2012 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2012 16:52
CARGA: RETIRADOS CEF
-
08/06/2012 16:52
CARGA: RETIRADOS CEF
-
06/06/2012 11:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/06/2012 11:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/06/2012 11:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2012 11:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/05/2012 18:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Declínio de competência p/ Alagoinhas
-
31/05/2012 18:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Declínio de competência p/ Alagoinhas
-
22/05/2012 16:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2012 16:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2012 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/05/2012 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/05/2012 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2012 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2012 09:43
CARGA: RETIRADOS CEF
-
02/03/2012 09:43
CARGA: RETIRADOS CEF
-
28/02/2012 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
28/02/2012 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
28/02/2012 17:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/02/2012 17:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/01/2012 17:28
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - ar
-
17/01/2012 17:28
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - ar
-
17/01/2012 17:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/01/2012 17:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/11/2011 12:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
09/11/2011 12:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
09/09/2011 16:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/09/2011 16:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/09/2011 16:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2011 16:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2011 16:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2011 16:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2011 18:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/07/2011 18:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/07/2011 18:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/07/2011 18:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/07/2011 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2011 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2011 14:57
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO POR MARIA LEICE
-
18/04/2011 14:57
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO POR MARIA LEICE
-
04/04/2011 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/04/2011 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/03/2011 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EDJ 31/03/2011
-
29/03/2011 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EDJ 31/03/2011
-
04/03/2011 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/03/2011 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/02/2011 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/02/2011 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/02/2011 15:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2011 15:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2010 16:52
INICIAL AUTUADA
-
17/12/2010 16:52
INICIAL AUTUADA
-
17/12/2010 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2010 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2010 12:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
01/12/2010 12:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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