TRF1 - 0007526-73.2008.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 09:56
Expedição de Intimação.
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17/08/2022 09:54
Juntada de termo
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02/08/2022 02:16
Decorrido prazo de POSTO TUCUNARE LTDA em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 19:31
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
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22/07/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
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03/05/2022 02:59
Decorrido prazo de POSTO TUCUNARE LTDA em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 00:34
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:34
Decorrido prazo de POSTO TUCUNARE LTDA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:18
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 26/04/2022 23:59.
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25/04/2022 09:10
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 18:14
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 04:10
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 18/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:15
Decorrido prazo de POSTO TUCUNARE LTDA em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
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05/04/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:48
Juntada de termo
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31/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
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30/03/2022 01:13
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO 0007526-73.2008.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: POSTO TUCUNARE LTDA DESPACHO / EDITAL Compulsando os autos, verifica-se que houve mero erro material no edital de hasta pública inserto no feito, motivo pelo qual promovo a presente retificação para: Onde se lê: "1º LEILÃO: dia 07/04/2022, com encerramento às 14:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do(a) leiloeiro(a), até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO: dia 28/04/2022, com encerramento às 14:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término." Leia-se: "1º LEILÃO: dia 07/04/2022, com ABERTURA às 14:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do(a) leiloeiro(a), até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO: dia 28/04/2022, com ABERTURA às 14:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término." Ainda, considerando que a sessão dos leilões tem por característica primordial a dinamicidade, não sendo de controle objetivo de o Juízo antever se haverá efetiva alienação de bens, levando em conta principalmente a quantidade de bens possivelmente disponibilizados em face do montante total do crédito excutido, entendo por bem intimar o Leiloeiro designado no feito para observar e cumprir a norma suspensiva da arrematação inserta no art. 899 do CPC/2015, notadamente quando o produto da alienação na arrematação for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução, conforme colaciono abaixo: Art. 899.
Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
Intimem-se.
Publique-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
28/03/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
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25/03/2022 02:22
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 17:49
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 02:24
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0007526-73.2008.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: POSTO TUCUNARE LTDA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HOÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 07/04/2022, com encerramento às 14:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do(a) leiloeiro(a), até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO: dia 28/04/2022, com encerramento às 14:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. 01 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002704-60.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO(S): WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO – ME (CNPJ: 14.***.***/0001-10), WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO (CPF: *81.***.*79-91) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana denominado lote 25, da Quadra 08, situada à rua NC-05, originado do desmembramento da APM-E, com área de 360,00m², do Loteamento Vale do Sol, no Município de Palmas/TO, com os seguintes limites e confrontações: frente para a rua NC-05, numa extensão de 12,00 metros, fundo para o lote 26, numa extensão de 12,00 metros, de costa para o lote, teremos o seu lado direito confrontando com o lote 27, numa extensão de 30,00 metros e lado esquerdo com o lote 23, numa extensão de 30,00 metros.
Benfeitorias: no imóvel está construída uma casa residencial de aproximadamente 60,00m²; lote murado e com portão de ferro, construção em baixo padrão de acabamento, rebocada, pintada, telha plan e madeira serrada.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob o nº 50.051 do Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 15 de outubro de 2019.
Depositário(a): Não informado. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 194.837,16 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), em 26 de março de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 02 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0001605-50.2019.4.01.4300.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-04).
EXECUTADO(S): RAIMUNDA LOPES DA SILVA (CPF: *56.***.*46-20).
BEM(NS): Veículo, marca/modelo Fiat Siena Essence 1.6 DL, ano/modelo 2012/2013, cor preta, placa: MXC-1646/TO, Chassi: 9BD197173D3014298 Renavam: *04.***.*57-07.
OBS.: O veículo se encontra sem funcionamento, uma vez que a bateria está descarregada, está com documentos e chave.
Está em aparente regular estado de conservação.
Em que pese a cor, a mesma está manchada, contendo pontos riscados em geral decorrentes do tempo e uso, o para choque no canto direito contém riscos chapiscados, bem como o refletor quebrado e a extensão emplástico amassada, o tampão do porta malas está amassado e o emborrachamento da porta do motorista contém um ponto rasgado.
No interior, o volante e o câmbio estão levemente desgastados. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), em 17 de junho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): LEILOEIRO OFICIAL DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (Execução dos presentes autos); Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 994,84 (novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 41.346,96 (quarenta e um mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), em 08 de outubro de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua Sr. 05, nº 24, Plano Diretor Sul, Palmas/TO. 03 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008527-49.2015.4.01.4300.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): NATALINO MOREIRA TEIXEIRA – ME (CNPJ 03.***.***/0001-48) e NATALINO MOREIRA TEIXEIRA (CPF *25.***.*40-00).
BEM(NS): Motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, ano/modelo 2004/2004, cor azul, à gasolina, placa MVX-0175/TO, Chassi: 9C2KC08104R024220; Renavam: *08.***.*99-64, com a pintura em regular estado de conservação,contendo arranhões, para-lama dianteiro contendo arranhões, banco em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), 11 de outubro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): NATALINO MOREIRA TEIXEIRA.
Avenida Bernardo Sayão, nº 96, Centro, Rio dos Bois/TO. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 669,45 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 245.769,64 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta enove reais e sessenta e quatro centavos), em 31 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Bernardo Sayão, nº 96, Centro, Rio dos Bois/TO. 4- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0007526-73.2008.4.01.4300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (CNPJ: 02.***.***/0002-08).
EXECUTADO(S): POSTO TUCUNARÉ LTDA. (CNPJ: 00.***.***/0001-01).
TERCEIRO INTERESSADO: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. (CNPJ: 03.***.***/0001-00).
BEM(NS): Motoneta, marca/modelo HONDA C 100 BIZ ES, ano/modelo 2003/2003, cor verde, à gasolina, placa MVT-4262/TO; Chassi: 9C2HA07103R035315; Renavam: *08.***.*01-54.
OBS.: Motocicleta em funcionamento, com documentos e chave.
Está em ruim estado de conservação, contendo avarias em geral.
Falta o espelho retrovisor direito, o painel e toda extensão do guidão estão ressecado, riscado e desbotado, a carenagem do lado esquerdo está quebrada na divisória com a rabeta e em geral está com a pintura riscada.
Muito suja. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em 14 de junho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): LEILOEIRO OFICIAL DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, Quadra 112 Sul, Rua Sr. 05, nº 24, Plano Diretor Sul, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 436,47 (quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.542,04 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), em 11 de julho de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua Sr. 05, nº 24, Plano Diretor Sul, Palmas/TO. 5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0005132-83.2014.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
EXECUTADO(S): RECATO REFLORESTAMENTO E CARVOEJAMENTO DO TOCANTINS LTDA – ME.
BEM(NS): Uma área remanescente de 125,8491 (cento e vinte cinco hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e um centiares) do terreno rural denominado Lote Único da Fazenda Santa Adylia"A", desmembrado do lote Único da Fazenda Santa Adylia, com a área de 416,24.91 ha. (quatrocentos e dezesseis hectares, vinte e quatro ares e noventa e um centiares), situado no Município de Monte do Carmo/TO, que passa a denominar FAZENDA CACHOEIRA e identificado pelos limites e confrontações seguintes: Começa no marco 1, cravado na confrontação com o Sr.
Armando Gaiesk e filhos; daí segue com azimute de 177”58’09” e distância de 1.003,02m até o marco 2; daí segue com azimute de 229º21’02” e distância 610,45m até o marco 03; daí segue com azimute de 279º10’27” e distância 3.182,95m até o marco 04; daí segue com azimute de 9º50’45” e distância de 739,53m até o marco nº 5; daí segue com azimute de 85º22’04” e distância de 3.603,11m confrontando com marco nº 11 até o marco 01, ponto de partida dessa diagonal.
Imóvel matriculado sob o nº 2.740 do Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Tabelionato de Protesto e 1º de Notas de Monte do Carmo/ TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), em 02 de setembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco Bradesco S/A, Penhora nos autos nº 0197-2008-802-10-00-6, em favor de Leonardo Pereira Sousa, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 1499-69.2011.4300, em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0000389-74.2016.8.27.2737 em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), em trâmite na 1ª Vara Cível de Porto Nacional/TO.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.292,23 (doze mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), em 08 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 6 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000143-29.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): AGNALDO SOARES BOTELHO (*92.***.*94-04) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 18, da quadra ARSE-141, conjunto QD-08, situado à alameda 10, da expansão sul do Plano Diretor de Palmas/TO, com área total de 329,50m², sendo 6,40 metros + 7,07 metros de chanfrado de frente com alameda 10; 11,40 metros de fundo com o lote 01; 25,00 metros do lado direito com a alameda 27; 30,0,00 metros do lado esquerdo com o lote 17.
Imóvel matriculado sob o nº 62.440, da Serventia de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 09 de maio de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0000045-27.2010.0023, em favor da Procuradoria da Fazenda Nacional, em trâmite na 29ª Zona Eleitoral de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 0033432-85.2016.827.2729, em favor do Município de Palmas, em trâmite Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de bens nos autos nº 10015241620214014300 em trâmite na 3ª Vara de Palmas/TO, Tribunal Regional da 1ª Região; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.864,40 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), em 18 de outubro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003782-84.2019.4.01.4300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -ANTT EXECUTADO(S): REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-13).
BEM(NS): Ônibus, marca/modelo Scania Comil Campione LD, ano/modelo 2018/2018, cor branca, à diesel, acessibilidade H, placa: QKK-0370/TO; Chassi: 9BSK6X200J3920020; Renavam: *11.***.*22-43.
OBS.: Rodas em material metálico, todos aparentando bom estado de conservação; bancos em tecido em bom estado de conservação; pintura em bom estado de conservação, com leves arranhões superficiais, possui sistema de ar condicionado. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), em 12 de novembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): DIRSOMAR PEREIRA MAIA, Rodovia TO-020, Km 01, 600 metros do Trevo onde fica um Posto de Combustíveis, Aparecida do Rio Negro/TO. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Débitos de multas e licenciamento no Detran/TO no valor total de R$ 919,36 (novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 140.014,50 (cento e quarenta mil e quatorze reais e cinquenta centavos), em 03 de março de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia TO-020, Km 01, 600 metros do Trevo onde fica um Posto de Combustíveis, Aparecida do Rio Negro/TO. 8 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004009-45.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
EXECUTADO(S): LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *00.***.*30-78).
BEM(NS): “Carretinha” reboque para canoa, marca/modelo R/PRESIDENTE TRA CARGA 1, ano/modelo 2017/2017, cor cinza, placa: QKI-6826/TO, Chassi: 96BAB0521HG012292; Renavam: *11.***.*28-86, medindo 07 (sete) metros de cumprimento com duas rodas de ferro, dois pneus em bom estado e pneu estepe meia vida, no geral em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 02 de agosto de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 552,96 (quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que,além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro,ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 530.634,60 (quinhentos e trinta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), em 10 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Antenor Barreiras, nº 1002, Centro, Goianorte/TO. 09 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0005139-51.2009.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL.
EXECUTADO(S): JOSÉ ALVINO DE ARAÚJO SOUSA (CPF: *52.***.*65-87) BEM(NS): Item 01) Um lote de terras para construção urbana de número 01, da quadra ARSO 54, conjunto QD-20, situado à alameda 27, do Loteamento Palmas, 1ª etapa fase V, com área total de 772,25 m², sendo: 16,50 metros + 7,07 metros de chanfrado de frente com alameda 27; 21,50 metros de fundo com lote 12; 36,50 metros do lado direito com lote 02; 31,50 metros do lado esquerdo com alameda 06.
Imóvel matriculado sob o nº. 50.628 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 04 de junho de 2018.
Item 02) Um lote de terras para construção urbana de número 04, da quadra ARSO 101, conjunto QC-01, situado à alameda 24, do Loteamento Palmas, 2ª etapa, fase III, com área total de 320,10 m², sendo 10,67 metros de frente com alameda 24; 10,67 metros de fundo com alameda 38; 30,00 metros do lado direito com lote 03; 30,00 metros do lado esquerdo com passagem de pedestre.
CCI: 52.715.
Imóvel matriculado sob o nº 48.231 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 04 de junho de 2018.
Item 03) Um lote de terras para construção urbana de número 04, da quadra ASRSE 105, conjunto QC-01, situado à avenida 105, do Loteamento Palmas, 2ª etapa fase II, com área total de 144,00 m², sendo: 12,00 metros de frente com avenida 105; 12,00 metros de fundo com passeio público; 12,00 metros do lado direito com lote 03; 12,00 metros do lado esquerdo com passeio público.
Imóvel matriculado sob o nº 46.853 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
CCI: 30.669.
AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) Item 04) Um lote de terras para construção urbana de número 10, da quadra ARSO 43, conjunto QI-04, situado à alameda 01, do Loteamento Palmas, 1ª etapa fase V, com área total de 461,96 m2, sendo: D=5,67 metros + 9,20 metros de frente com alameda 01; D=0,41 metros + D=4,39 metros + 9,20 metros de fundo com o lote 05 e lote 14; 32,00 metros do lado direito com o lote 08; 32,00 metros do lado esquerdo com o lote 12.
Imóvel matriculado sob o nº 44.670 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 04 de junho de 2018.
Item 05) Um lote de terras para construção urbana de número 17 da quadra ARSE 71, conjunto QI-18, situado à alameda 15, do Loteamento Palmas, 2ª etapa fase I, com área total de 200,00 m², sendo: 10,00 metros de frente com alameda 15; 10,00 metros de fundo com lote 18; 20,00 metros do lado direito com lote 15; 20,00 metros do lado esquerdo com lote 19.
Imóvel matriculado sob o nº 16.754 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Item 06) Um lote de terras para construção urbana de número 15 da quadra ARSE 71, conjunto QI-18, situado à alameda 15, do Loteamento Palmas, 2ª etapa fase I, com área total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº. 16.752 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Edificação residencial com 300,00m² de área construída sobre os lotes 15 e 17 da Al. 15 da quadra 704 Sul/ARSE 71.
AVALIAÇÃO 05 e 06) R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 27 de março de 2018. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).
DEPOSITÁRIO(a): José Alvino de Araújo Sousa, Av.
Teotonio Segurado, Quadra 101 Sul, Lote 06, Ed.
Office Center, Salas 701/703, Palmas/TO. ÔNUS: Itens 01 e 02) Consta Ajuizamento de Execução autos nº 0008885-87.2010.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 2700-86.2017.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO. (Arquivado); Penhora nos autos nº 1000862-86.2020.4.01.4300, em favor da Fundação Nacional de Saúde, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO; Item 03) Consta Ajuizamento de Execução autos nº 0008885-87.2010.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 2700-86.2017.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO. (Arquivado); Penhora nos autos nº 1000862-86.2020.4.01.4300, em favor da Fundação Nacional de Saúde, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO; Penhora nos autos nº 5000072-54.2010.8.27.2739, em favor da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, em trâmite na 1ª Vara Cível de Novo Acordo/TO; Item 04) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 05) Consta Ajuizamento de Execução autos nº 0008885-87.2010.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 2700-86.2017.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO. (Arquivado); Penhora nos autos nº 1000862-86.2020.4.01.4300, em favor da Fundação Nacional de Saúde, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO; Penhora nos autos nº 5000072-54.2010.8.27.2739, em favor da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, em trâmite na 1ª Vara Cível de Novo Acordo/TO; Penhora nos autos nº 5000072-54.2010.8.27.2739, em favor do Município de Palmas/TO, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Item 06) Consta Ajuizamento de Execução autos nº 0008885-87.2010.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº 2700-86.2017.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO. (Arquivado); Penhora nos autos nº 1000862-86.2020.4.01.4300, em favor da Fundação Nacional de Saúde, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO; Penhora nos autos nº 5000072-54.2010.8.27.2739, em favor da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, em trâmite na 1ª Vara Cível de Novo Acordo/TO; Penhora nos autos nº 5000072-54.2010.8.27.2739, em favor do Município de Palmas/TO, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 5028456-52.2013.8.27.2729, em favor do Município de Palmas/TO, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO; Penhora nos autos nº 5008633-63.2011.8.27.2729, em favor do Município de Palmas/TO, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 294.076,00 (duzentos e noventa e quatro mil e setenta e seis reais), em 07 de agosto de 2009.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 10 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004978-26.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS. (CNPJ: 26.***.***/0001-03).
EXECUTADO(S): DROGARIA BETEL LTDA – ME (CNPJ: 20.***.***/0001-46).
EXECUTADO(S): BELIZA PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *02.***.*23-91 EXECUTADO(S): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *15.***.*81-04).
BEM(NS): Veículo, marca/modelo GM/ASTRA GLS, ano/modelo 1999/1999, cor azul, à gasolina, placa CPQ-1122/TO; Chassi: 9BGTB69B0XB327720; Renavam: *07.***.*06-58. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 10 de fevereiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO.
Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 373,10 (trezentos e setenta e três reais e dez centavos), em 15 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.484,54 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em 31 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. 11 - CARTA PRECATÓRIA nº. 1005879-69.2021.4.01.4300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PARANÁ (CNPJ: 77.***.***/0001-41).
EXECUTADO(S): VITOR ANTÔNIO PIERUCCINI (CPF: *24.***.*33-07).
BEM(NS): Carreta/Reboque, marca Amazônia, Modelo: Classic, 2 EIXOS, placas NJZ-8671/PR, ano/modelo 2008/2008, Chassi: 9A91GARDS81DN5332, Renavam: *09.***.*44-35.
Obs.: Veículo em regular estado de conservação e condição de funcionamento aparentemente normal. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em 21 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): VITOR ANTÔNIO PIRUCCINNI, Quadra 112 Sul, Rua SR-01, nº 03, Lote 03, Palmas/TO. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/PR no valor total de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais), em 14 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/PR.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.158,31 – 29/05/2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua SR-01, nº 03, Lote 03, Palmas/TO. 12 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - 0017453-92.2010.4.01.4300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ANP.
EXECUTADO(S): AUTO POSTO COMERCIAL LTDA (CNPJ: 26.***.***/0001-18) e CELSO MOURAO FILHO (CPF: *27.***.*74-87) BEM(NS): Imóvel rural denominado uma gleba do lote 36 do Loteamento Traíras, 10ª etapa, situado no município de Almas/TO, com área de 290.40.00há (duzentos e noventa hectares e quarenta ares) de terras, dentro dos limites e confrontações seguintes: Começam no marco nº. 01, cravado na margem esquerda do Ribeirão Água Limpa, confrontando com o Lote nº. 35, até o marco 2 com rumo magnético de 90º00' e distância de 5.000,00 metros, seguindo depois confrontando com o lote 29 até o marco 3 cravado na margem direita do córrego da Anta com rumo magnético de 180º00' e distância de 3.000,00 metros, seguindo depois dividindo com o córrego abaixo até o marco 4, cravado na barra do córrego da Anta com Ribeirão Água Limpa; daí, segue por este último até o marco 1 ao ponto de partida.
Obs.: O imóvel está localizado na região da Serra Negra, região de serra e terras de baixa produtividade.
Imóvel matriculado sob nº. 3.327 do Cartório de Registro de Imóveis de Almas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 479.160,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais), em 26 de agosto de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): CRISTOVAN AMARANTE SANTANA, Depositário Público. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 1998.43.00.00587-4, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 261/02, em favor da Metalonita Ind.
Brasileira Ltda.; Penhora nos autos nº. 2000.43.00.000758-4, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 2000.43.00.000759-7, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciário do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 00567-2009-581-10-00-6, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Dianópolis/TO; Penhora nos autos nº. 5000340-57.2012.827.2701, em favor de ANP, em trâmite na Vara da Comarca de Almas/TO (BAIXADO); Penhora nos autos nº. 0001020-30.2012.5.10.0801, em favor de Antônio Alves Franca, em trâmite na Vara do Trabalho de Dianópolis/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.228,80 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), em 24 de janeiro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 13- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003087-04.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (CNPJ: 03.***.***/0001-02).
EXECUTADO(S): ROGERIO DE FREITAS CHRISTOFOLI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
BEM(NS): Um caminhão Baú Frigorífico, cor vermelho, marca Mercedes Bens Accelo 1016, ano de fabricação 2012, Placa OLK-3048. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 08 de maio de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): ROGERIO DE FREITAS CHRISTOFOLI, Avenida Vicente Barbosa, Lagoa da Confusão/TO. ÔNUS: Consta Restrição Judicial Renajud; Débitos no Detran/TO no valor de R$ 1.153,47 (um mil e cento e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), em 22 de março de 2022.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.158,31 – 29/05/2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Vicente Barbosa, Lagoa da Confusão/TO.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal,agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida arespectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro ora designado no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União. 08) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 09) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 10) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 11) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 12) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se Palmas/TO, 22 de março de 2022.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
22/03/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 16:15
Proferida decisão interlocutória
-
22/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 00:18
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 12:34
Juntada de termo
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0007526-73.2008.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: POSTO TUCUNARE LTDA DECISÃO O feito encontra-se em fase de alienação judicial.
Além disso, consta nos autos a penhora do seguinte bem móvel (ID 606774388): "Motocicleta marca HONDA, modelo C100 Biz ES, ano de fabricação/modelo 2003/2003, cor verde, placa MVT 4262." Determino a realização de hasta pública, procedendo-se aos seguintes atos: 1.
NOMEIO, na qualidade de Leiloeiro Público e auxiliar deste Juízo, Danyllo de Oliveira Maia, registrado na Jucetins sob o nº. 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial (presencial e eletrônico) do(s) bem penhorado(s)/avaliado(s) apontado(s) nestes autos, motivo pelo qual concedo-lhe vista dos autos.
Fixo a comissão do Leiloeiro ora nomeado em 5% (cinco por cento) sobre valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa.
O Leiloeiro deverá manifestar-se sobre a aceitação do encargo, bem como se o feito se encontra em ordem ou com pendências sanáveis para a realização da hasta pública.
Em complemento às disposições legais, constituem encargo do Leiloeiro as seguintes providências: a) Diligências necessárias junto aos respectivos órgãos para obtenção de certidões atualizadas dos bens e verificação de suas regularidades. b) Convocação pessoal das partes e, quando for necessário, de terceiros (outros credores, cônjuge, etc.) acerca de todos os atos da hasta pública. c) Confecção do edital, o qual deverá ser enviado a este Juízo para aprovação, devendo ser observado, quando cabível, os seguintes requisitos: I- artigo 886, do Código de Processo Civil/2015; II - § 2º, do artigo 23, da Lei nº 6.830/80; III- exigência do pagamento de custas (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.289/96); IV- artigo 98, da Lei nº 8.212/91 (com redação dada pela Lei nº 10.522/2002, artigo 34); V- advertência de que não sendo encontrado o(s) executado(s) para intimação pessoal, prevalecerá a intimação por edital; e VI- demais requisitos necessários para a exequibilidade do ato. d) Após aprovação, publicar o respectivo edital, conforme art. 884, I c/c art. 887, do CPC/2015. 2.
Intime-se o leiloeiro nomeado, Sr.
Danyllo de Oliveira Maia, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive no e-mail [email protected], para efetuar todos os atos necessários à realização da hasta pública. 3.
Designo as seguintes datas para a realização das hastas públicas: a) primeiro leilão: a) dia 07 de Abril de 2022, às 14:00 horas; b) segundo leilão: dia 28 de Abril de 2022, às 14 horas, no sítio eletrônico www.dmleiloesjudiciais.com.br. 4. intimar o executado, com antecedência mínima de cinco dias da realização do leilão, mediante carta de intimação dirigida ao seu endereço (art. 889, I, CPC/2015); caso revel, sem curador especial, a intimação considerar-se-á feita por meio da publicação do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, CPC/2015); 5. cientificar a parte exequente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização do leilão (art. 22, §2º, da Lei 6.830/80), bem como para trazer aos autos o valor atualizado do débito; 6. caso se verifique que os bens penhorados estejam hipotecados, intimar, com pelo menos cinco dias de antecedência, do(s) credor(es) hipotecário(s), caso não seja(m) ele(s), de qualquer modo, parte(s) na execução, devendo ser adotado o mesmo procedimento no caso de alienação fiduciária e penhoras concorrentes (art. 889, V, do CPC/2015); Cumpra-se.
Palmas/TO, data do registro.
JOÃO PAULO ABE Juiz Federal Substituto -
24/02/2022 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 14:54
Proferida decisão interlocutória
-
09/11/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 00:17
Decorrido prazo de POSTO TUCUNARE LTDA em 10/08/2021 23:59.
-
29/06/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 15:18
Juntada de diligência
-
16/06/2021 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 03:12
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:12
Decorrido prazo de POSTO TUCUNARE LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 20:06
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 08:33
Juntada de manifestação
-
04/05/2020 15:26
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
06/04/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 11:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/04/2020 11:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/04/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 17:18
Remetidos os Autos (em razão de suspeição) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
-
25/03/2020 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:07
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/02/2020 10:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/02/2020 11:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/02/2020 16:00
MIGRACAO PJe CANCELADA
-
18/12/2019 14:59
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
18/12/2019 14:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/11/2019 14:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
20/11/2019 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/11/2019 11:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2019 15:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 13:15
SUSPEICAO RECONHECIDA / ORDENADA REMESSA SUBSTITUTO LEGAL
-
01/08/2019 17:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/08/2019 17:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2019 16:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
09/07/2019 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2019 17:41
CARGA: RETIRADOS PGF
-
19/06/2019 18:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/06/2019 18:20
DILIGENCIA CUMPRIDA - SERASAJUD
-
17/06/2019 14:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/06/2019 12:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2019 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2019 17:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/04/2019 11:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/04/2019 11:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/02/2019 14:58
DILIGENCIA CUMPRIDA - BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S) - RESULTADO NEGATIVO
-
04/02/2019 14:57
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO A BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S)BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S)
-
25/01/2019 17:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/12/2018 18:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2018 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2018 09:16
CARGA: RETIRADOS PGF
-
26/10/2018 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL
-
08/10/2018 16:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/08/2018 12:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/06/2018 18:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/04/2018 14:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/12/2017 09:35
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2017 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2017 08:36
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/07/2017 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/07/2017 15:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/07/2017 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2016 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ 09/04/2015. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
-
10/09/2014 10:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ 09/04/2015
-
09/09/2014 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2014 10:20
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/09/2014 14:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO AO ESCRIVÃO-CHEFE DO CARTÓRIO DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS.
-
06/08/2014 15:28
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO AO ESCRIVÃO CHEFE DO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA D EPALMAS/TO, ENCAMINHANDO CÓPIA DO DESPACHO DE FL. 246 E TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE FL. 247.
-
06/08/2014 15:26
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO - REGISTRO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NO DESPACHO DE FL.246.
-
09/07/2014 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/07/2014 18:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2014 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 111, DE 12/06/2014.
-
11/06/2014 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/06/2014 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 05/06/2014.
-
19/05/2014 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2014 08:55
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/05/2014 11:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/04/2014 13:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2014 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/03/2014 16:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ JANEIRO DE 2017, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FL. 212.
-
27/03/2014 16:46
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
21/03/2014 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/03/2014 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2014 09:41
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/03/2014 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/03/2014 13:54
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO À CEF, SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A TRANSFERÊNCIA DE VOLOR DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL.
-
21/02/2014 18:28
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - RESPOSTA DO LEILOEIRO
-
19/02/2014 15:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILOEIRO INTIMADO POR EMAIL PARA CONFIRMAR A TITULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA INFORMADA.
-
28/01/2014 14:48
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - LEILOEIRO FORNECEU OS DADOS BANCÁRIOS (FL. 219-V).
-
09/12/2013 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2013 17:27
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO - CARGA LEILOEIRO
-
04/12/2013 15:15
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA INTIMAR LEILOEIRO SOBRE A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE SUA COMISSÃO
-
14/11/2013 15:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/11/2013 16:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2013 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/10/2013 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2013 17:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/10/2013 10:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ JANEIRO DE 2017
-
10/10/2013 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/10/2013 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2013 13:33
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 04/10/2013
-
02/10/2013 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 02/10/2013.
-
02/10/2013 13:32
DILIGENCIA CUMPRIDA - LEIOLEIRO INTIMADO PESSOALMENTE
-
02/10/2013 09:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JANEIRO DE 2017 E, POR CONSEQUÊNCIA, SUSPENDO A REALIZAÇÃO DO LEILÃO DOS BENS PENHORADOS(...)".
-
30/09/2013 18:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2013 18:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/09/2013 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2013 11:26
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/09/2013 10:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2013 17:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2013 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/09/2013 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO NO E-DJF Nº 181, DE 18/09/2013.
-
11/09/2013 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2013 17:16
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
27/08/2013 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/08/2013 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2013 11:43
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO - RETIRADOS PELO LEILOEIRO PARA PRÁTICA DOS ATOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
-
26/07/2013 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/07/2013 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2013 09:32
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/07/2013 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2013 11:36
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO - CARGA LEILOEIRO
-
05/07/2013 10:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/07/2013 15:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2013 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
23/05/2013 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/05/2013 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2013 17:54
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
15/05/2013 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2013 09:14
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/05/2013 09:08
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/05/2013 09:07
AVALIACAO/REAVALIACAO REALIZADA
-
26/04/2013 18:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Leiloeiro - comunicação das datas do leilão - decisão de fl. 94.
-
26/04/2013 16:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ACOLHO AS NOVAS DATAS DE LEILÃO INDICADAS ÀS FLS. 82/83. REDESIGNO O DIA 28 DE MAIOR DE 2013, A PARTIR DAS 13:00 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA DO BEM PENHORADO À FLS. 57/58 E, NÃO SENDO ALCAN
-
18/04/2013 18:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2013 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
12/04/2013 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/04/2013 17:09
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
08/04/2013 17:08
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
15/03/2013 16:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/01/2013 17:08
Conclusos para decisão
-
11/01/2013 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
11/12/2012 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO E BAIXA REFERENTE A PETIÇÃO JUNTADA DIA 29/11/2012.
-
04/12/2012 08:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2012 15:46
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
26/11/2012 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2012 10:22
CARGA: RETIRADOS AGU
-
31/10/2012 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2012 15:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2012 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/08/2012 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2012 09:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/07/2012 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
19/07/2012 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF INFORMA ABERTURA DE CONTA
-
10/07/2012 10:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/05/2012 11:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/05/2012 10:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2012 10:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2012 17:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
02/04/2012 17:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - MANIFESTAR ACERCA DA PENHORA
-
14/02/2012 10:07
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
21/11/2011 14:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
21/11/2011 14:27
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/11/2011 14:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
15/09/2011 11:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/07/2011 09:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/07/2011 10:35
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
19/04/2011 13:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/04/2011 18:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/03/2011 14:12
Conclusos para decisão
-
04/03/2011 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 4932-EXQTE REQUER PENHORA
-
02/03/2011 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2011 08:43
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/02/2011 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/02/2011 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 2270-CEF INFORMA TRANSFERÊNCIA
-
28/01/2011 14:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
26/01/2011 15:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
-
26/08/2010 10:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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17/08/2010 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF INFORMA ABERTURA DE CONTA
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30/07/2010 15:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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30/07/2010 15:48
DILIGENCIA CUMPRIDA
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30/07/2010 15:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/07/2010 18:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/06/2010 11:19
Conclusos para despacho
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11/06/2010 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. PROT. N. 14222 DE 25/05/10
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25/05/2010 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2010 08:32
CARGA: RETIRADOS AGU
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19/05/2010 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/05/2010 18:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/05/2010 11:55
Conclusos para despacho
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26/04/2010 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 9861-ANP REQUER TRANSFERÊNCIA DE VALORES
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13/04/2010 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/04/2010 08:43
CARGA: RETIRADOS AGU
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07/04/2010 09:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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07/04/2010 09:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/04/2010 09:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/11/2009 15:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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21/08/2009 14:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/05/2009 17:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/05/2009 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2009 11:01
Conclusos para despacho
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28/04/2009 09:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
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03/04/2009 09:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/04/2009 09:01
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/12/2008 08:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/12/2008 08:49
CitaçãoORDENADA
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23/12/2008 08:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/12/2008 06:22
Conclusos para despacho
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18/12/2008 06:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2008 20:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/12/2008 20:29
INICIAL AUTUADA
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15/12/2008 19:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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