TRF1 - 1008881-92.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:47
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
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28/03/2022 06:27
Juntada de manifestação
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25/03/2022 08:08
Decorrido prazo de PAULO NAZARENO LAGOIA FONSECA em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:16
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:02
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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07/03/2022 16:02
Expedição de Documento Precatório.
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07/03/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
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02/03/2022 23:22
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 23:22
Juntada de Certidão
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02/03/2022 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 16:27
Conclusos para despacho
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28/02/2022 11:09
Juntada de manifestação
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24/02/2022 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 22:32
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008881-92.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO NAZARENO LAGOIA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B PAULO NAZARENO LAGOIA FONSECA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 65.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 725165037 e 725165037), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 236.355,83 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 727638962 e 905722072.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 12:56
Homologada a Transação
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31/01/2022 08:41
Conclusos para julgamento
-
30/01/2022 22:38
Juntada de manifestação
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20/01/2022 21:53
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2022 21:53
Juntada de Certidão
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20/01/2022 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 21:49
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 09:23
Juntada de manifestação
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21/11/2021 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
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21/11/2021 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 20:24
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 06:34
Juntada de manifestação
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10/09/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
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10/09/2021 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:28
Conclusos para despacho
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10/09/2021 00:05
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2021 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
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02/08/2021 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:32
Conclusos para despacho
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02/08/2021 12:59
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 02:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2021 02:28
Juntada de Certidão
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05/05/2021 02:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 02:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 02:19
Conclusos para despacho
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05/05/2021 00:33
Decorrido prazo de PAULO NAZARENO LAGOIA FONSECA em 04/05/2021 23:59.
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02/04/2021 10:51
Juntada de Certidão
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02/04/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 10:16
Conclusos para despacho
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29/03/2021 17:33
Juntada de contestação
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24/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
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24/02/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 11:06
Conclusos para despacho
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21/12/2020 16:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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21/12/2020 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2020 12:50
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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