TRF1 - 0000493-55.2019.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
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22/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
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30/04/2022 02:10
Decorrido prazo de GIDEANE SOUSA MOURA em 29/04/2022 23:59.
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23/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 00:40
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 15:42
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Roraima - 2ª Vara Federal Cível da SJRR Juiz Titular : FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Dir.
Secret. : MARIANA GODOI DA SILVA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000493-55.2019.4.01.4200 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - PJe EMBARGANTE: GIDEANE SOUSA MOURA Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO SALISMAR OLIVEIRA DE SOUZA - RR564 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, confirmo a liminar e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, III, 'a', do CPC, para determinar o levantamento da penhora que recai sobre o bem imóvel de matrícula 20686 (certidão às fls. 18-19), nos autos da Execução Fiscal nº 2005.42.00.002173-3.
Com vistas no princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, §3°, I, do CPC.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo principal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Havendo interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso a parte recorrida também apresente o apelo, intime-se a parte adversa para respondê-lo.
Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1- Região, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se." -
18/02/2022 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2021 02:06
Decorrido prazo de GIDEANE SOUSA MOURA em 07/12/2021 23:59.
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04/11/2021 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
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01/09/2021 00:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:58
Decorrido prazo de GIDEANE SOUSA MOURA em 31/08/2021 23:59.
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14/07/2021 10:13
Juntada de manifestação
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08/07/2021 01:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2021 00:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/05/2021 23:59.
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10/03/2021 21:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 21:20
Juntada de Certidão
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22/10/2020 07:33
Decorrido prazo de GIDEANE SOUSA MOURA em 21/10/2020 23:59:59.
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18/08/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 19:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/07/2020 12:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/05/2020 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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19/02/2020 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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18/02/2020 12:16
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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30/01/2020 15:23
Conclusos para decisão
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30/01/2020 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 790
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04/12/2019 11:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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02/12/2019 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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29/11/2019 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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13/09/2019 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 11587 - PFN
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11/09/2019 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/08/2019 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/08/2019 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/06/2019 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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24/05/2019 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/04/2019 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/04/2019 16:00
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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01/04/2019 15:00
TRASLADO PECAS ORDENADO - CORREÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO: TRASLADO ORDENADO EM 20/02/2019
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20/02/2019 16:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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19/02/2019 14:26
Conclusos para decisão
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19/02/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº_2138
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18/02/2019 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/02/2019 11:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/02/2019 10:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/02/2019 10:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/02/2019 10:20
Conclusos para despacho
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05/02/2019 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2019 17:05
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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