TRF1 - 1032811-69.2021.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 15:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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23/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:33
Juntada de Informação
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08/06/2022 15:33
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/06/2022 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SABORELLE DISTRIBUICAO LTDA em 17/05/2022 23:59.
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28/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
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26/04/2022 00:03
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1032811-69.2021.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO APELADO: SABORELLE DISTRIBUICAO LTDA Advogado do(a) APELADO: DAVID DINIZ CAMPOS - GO33669-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1032811-69.2021.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO APELADO: SABORELLE DISTRIBUICAO LTDA Advogado do(a) APELADO: DAVID DINIZ CAMPOS - GO33669 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO FEITO REQUERIDA APÓS A DEFESA DO DEVEDOR, POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
RECONHECIMENTO PELA EXEQUENTE DE LITISPENDÊNCIA.
CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. “A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência” (Súmula 153 do STJ). 2.
A realidade dos autos demonstra que a execução foi extinta somente após defesa do executado, elaborada por advogado regularmente constituído, circunstância que torna devida a condenação imposta na sentença recorrida. 3.
O valor atualizado do débito em julho/2013 era de R$ 14.952,63 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), não havendo como ser considerada exorbitante e nem ínfima a condenação a título de honorários de advogado, fixada em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 21/03/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
22/04/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 12:34
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - CNPJ: 00.***.***/0002-49 (APELANTE) e provido
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22/03/2022 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2022 13:25
Juntada de Certidão de julgamento
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09/03/2022 00:50
Decorrido prazo de SABORELLE DISTRIBUICAO LTDA em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 00:04
Publicado Intimação de pauta em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO , .
APELADO: SABORELLE DISTRIBUICAO LTDA , Advogado do(a) APELADO: DAVID DINIZ CAMPOS - GO33669-A .
O processo nº 1032811-69.2021.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 21/03/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
22/02/2022 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:25
Incluído em pauta para 21/03/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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02/12/2021 09:59
Conclusos para decisão
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01/12/2021 18:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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01/12/2021 18:42
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2021 17:13
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/11/2021 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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