TRF1 - 1013159-05.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
03/11/2022 12:29
Juntada de Documento RPV
-
02/09/2022 10:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
02/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 23:23
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 08:47
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2022 11:46
Expedição de Documento RPV.
-
09/06/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 14:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 06:41
Juntada de manifestação
-
24/02/2022 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013159-05.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANDRA RODRIGUES MARTEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B SANDRA RODRIGUES MARTEL, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 70.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 872311562, 872311563 e 872311564), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 59.641,69 (cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 905543066.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 13:09
Homologada a Transação
-
01/02/2022 20:26
Conclusos para julgamento
-
30/01/2022 11:46
Juntada de manifestação
-
27/12/2021 22:15
Processo devolvido à Secretaria
-
27/12/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/12/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 21:58
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2021 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 06:32
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 21:17
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 20:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:17
Juntada de contestação
-
13/10/2021 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
12/10/2021 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/08/2021 22:41
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009273-43.2016.4.01.3600
Ordem dos Advogados do Brasil Seccao de ...
Daniela Daronco Simoes
Advogado: Thayane Carla Silva de Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2016 18:02
Processo nº 0025813-81.2012.4.01.3900
Uniao Federal
Luiz Nery Jardim
Advogado: Iane Santos dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2012 14:22
Processo nº 0015616-55.1997.4.01.0000
Companhia Paraibuna de Metais
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Luciana Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/1997 00:00
Processo nº 0068082-49.2013.4.01.3400
Eletrosom S/A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ariene D Arc Diniz e Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2013 12:22
Processo nº 0068082-49.2013.4.01.3400
Eletrosom S/A
Eletrosom S/A
Advogado: Helvecio Franco Maia Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2015 17:12