TRF1 - 1000017-52.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000017-52.2022.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 24 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000017-52.2022.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo do valor retroativo e comprovante de implantação do benefício.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo do acórdão transitado em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/10/2022 08:44
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:10
Juntada de recurso inominado
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07/10/2022 02:03
Publicado Sentença Tipo A em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 09:34
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2022 11:39
Juntada de impugnação
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23/09/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 20:17
Juntada de contestação
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17/06/2022 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 10:21
Juntada de laudo pericial
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11/03/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO em 09/03/2022 23:59.
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22/02/2022 12:56
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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16/02/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
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04/01/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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04/01/2022 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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04/01/2022 10:14
Recebido pelo Distribuidor
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04/01/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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