TRF1 - 0000441-84.2012.4.01.3301
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000441-84.2012.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PRASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PRAIAS DO SUL LTDA - ME e outros SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente informou que a(s) CDA(s) em cobrança neste processo foi(ram) extinta(s) por reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, V, do CPC. É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data infra.
GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ILHÉUS, 29 de novembro de 2023. -
20/04/2022 01:14
Decorrido prazo de HANS RUDOLF KOELLA em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:14
Decorrido prazo de PRASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PRAIAS DO SUL LTDA - ME em 19/04/2022 23:59.
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17/03/2022 13:22
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 00:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/03/2022.
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26/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0000441-84.2012.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PRASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PRAIAS DO SUL LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PRASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PRAIAS DO SUL LTDA - ME HANS RUDOLF KOELLA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 24 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
24/02/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/02/2022 09:11
Juntada de volume
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19/10/2021 17:56
MIGRACAO PJe ORDENADA - 01 VOL 36 FOLHAS
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14/06/2018 16:23
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/10/2016 15:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/09/2016 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETIÇÃO
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26/09/2016 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/09/2016 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/08/2016 10:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/08/2016 10:55
Conclusos para despacho
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04/08/2016 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2016 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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13/06/2016 08:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/06/2016 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/02/2016 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/02/2016 14:02
Conclusos para despacho
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18/02/2016 13:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/10/2015 15:25
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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09/04/2015 16:11
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/09/2014 10:30
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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25/07/2014 13:34
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - PARA RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
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24/07/2014 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2014 15:34
Conclusos para despacho
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20/03/2014 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/03/2014 18:38
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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10/03/2014 11:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/02/2014 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/02/2014 16:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/02/2014 15:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/01/2014 15:11
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DJ DE 15/01/2014
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10/01/2014 16:53
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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10/01/2014 16:53
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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10/01/2014 16:53
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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08/11/2013 18:15
CitaçãoORDENADA
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11/10/2013 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/10/2013 11:24
Conclusos para despacho
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16/07/2013 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2013 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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08/07/2013 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/06/2013 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/06/2013 20:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - com retificação
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17/06/2013 16:10
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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04/04/2013 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/04/2013 15:51
Conclusos para despacho
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04/10/2012 14:47
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/09/2012 14:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/09/2012 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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05/09/2012 16:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/08/2012 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/08/2012 16:15
Conclusos para despacho
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20/04/2012 19:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/04/2012 19:45
INICIAL AUTUADA
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13/04/2012 14:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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