TRF1 - 1001035-35.2022.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2024 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:00
Juntada de manifestação
-
27/08/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/08/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:01
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/07/2024 00:34
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 13:44
Declarada incompetência
-
25/05/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:14
Juntada de manifestação
-
08/05/2024 21:09
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 21:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
21/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:06
Juntada de laudo pericial
-
19/07/2023 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:50
Perícia agendada
-
15/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:41
Juntada de contestação
-
30/09/2022 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
30/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:08
Juntada de laudo pericial
-
15/09/2022 14:37
Perícia agendada
-
15/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 01:04
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:18
Publicado Ato ordinatório em 03/03/2022.
-
04/03/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1001035-35.2022.4.01.3300 AUTOR: EDVALDO BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ROGERIO JAMIL FERNANDES CARNEIRO - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 15/06/2022 às 11:15 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
NOTA: Informo ao Sr .
Perito: 1.
Que o Projeto de Lei que “altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024”, embora aprovado no Senado Federal em dezembro 2021, se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, ao passo em que o Projeto de Lei n. 3.914/2020, conquanto aprovado na Câmara dos Deputados, ainda não fora votado pelo Senado Federal; 2.
Que, nos termos do Ofício n. 0360014/CJF, a continuidade dos pagamentos de perícias somente ocorrerá caso seja aprovada lei autorizando, tal como previsto em projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo (PL3.914/2020 e PL 4.491/2021), uma vez que não há, no âmbito da Justiça Federal, orçamento para custear as despesas com honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
25/02/2022 08:30
Perícia designada
-
25/02/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
10/01/2022 07:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/01/2022 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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