TRF1 - 1006267-58.2019.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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23/04/2022 12:11
Juntada de Informação
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06/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:17
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2022 00:23
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS em Rondônia em 11/03/2022 23:59.
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11/03/2022 08:03
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE ALMEIDA em 10/03/2022 23:59.
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15/02/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 13:01
Juntada de diligência
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15/02/2022 05:46
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2022 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 14/02/2022.
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13/02/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 2ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Substituto : LAÍS DURVAL LEITE Dir.
Secret. : DIEGO DO NASCIMENTO LIMA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006267-58.2019.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PAULO ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164, VANESSA RAMIRES LIMA HASEGAWA - SP339543 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO parcialmente a ordem pleiteada, e determino que a autoridade coatora conclua a análise do recurso administrativo da parte autora, identificado na inicial, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa diária a ser arbitrada no caso de descumprimento, ressalvada a hipótese de impossibilidade de análise por fato imputável à própria parte autora.
Sem HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Custas finais incabíveis à espécie (art. 4º, I e II, da Lei 9.289/96).
Sentença sujeita ao reexame obrigatório (art. 14, § 1º, da Lei do MS).
Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se à instância recursal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se a autoridade coatora com urgência para imediato cumprimento (art. 14, § 3º, da Lei do MS). -
10/02/2022 22:17
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 17:22
Concedida em parte a Segurança a PAULO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *26.***.*10-44 (IMPETRANTE).
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18/09/2021 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 15:52
Juntada de Parecer
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22/10/2020 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2019 05:06
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS em Rondônia em 25/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 17:14
Juntada de Petição intercorrente
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13/10/2019 13:30
Mandado devolvido cumprido
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13/10/2019 13:30
Juntada de Certidão
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11/10/2019 16:38
Juntada de Informações prestadas
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09/10/2019 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/10/2019 12:43
Expedição de Mandado.
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09/10/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2019 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/10/2019 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2019 13:21
Conclusos para decisão
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30/09/2019 14:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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30/09/2019 14:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/09/2019 13:49
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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