TRF1 - 1012907-43.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012907-43.2020.4.01.4100 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - PJe AUTOR: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, LUCIANA SALES NASCIMENTO - RO5082, MARCELO FERREIRA CAMPOS - SP237613 REU: CLAUDIA RIPARDO GOMES TEIXEIRA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região nº 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos embargados para que se manifestem sobre o referido recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Porto Velho, 23 de agosto de 2024.
Fernando Lima de Faria Técnico Judiciário -
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1012907-43.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, intimo da decisão id. 1409984260.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
28/11/2022 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2022 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2022 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 16:31
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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08/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:01
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Substituto
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16/03/2022 00:59
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 01:01
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1012907-43.2020.4.01.4100 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, LUCIANA SALES NASCIMENTO - RO5082 e MARCELO FERREIRA CAMPOS - SP237613 POLO PASSIVO:CLAUDIA RIPARDO GOMES TEIXEIRA e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. contra CLÁUDIA RIPARDO GOMES TEIXEIRA e RAIMUNDO DO ESPIRITO SANTO TEIXEIRA.
Narra, em síntese, que firmou acordo com diversos possuidores e proprietários de áreas rurais afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, assumindo o compromisso de indenizá-los e reassentá-los.
Para tanto, adquiriu novos imóveis rurais e os demarcou para fins de entrega de lote de produção e instituição de reserva legal.
No entanto, após firmados os acordos e dada quitação individual pelos reassentados, estes passaram a se recusar a receber as áreas destinadas para a instituição de reserva legal, objetivando a conversão da obrigação de dar em supostas perdas e danos.
Assim, busca a autora, por meio desta ação, a entrega dos referidos documentos em juízo, bem como a conclusão das tarefas previstas para adimplemento integral do acordo. É o breve relatório.
Decido.
O acordo realizado pelas partes decorre de obrigações assumidas pela requerente perante o MPF e o MP/RO no Termo de Compromisso que pôs fim à Ação Civil Pública n. 0017613-96.2014.4.01.4100, a qual tramitou nesta Vara Federal.
Nessas circunstâncias, mostra-se recomendável a reunião dos presentes autos com o Cumprimento de Sentença n. 1003074-35.2019.4.01.4100, em que o Parquet federal alega o inadimplemento da empresa, de modo a evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo que inexista conexão entre eles.
DETERMINO, portanto, a redistribuição dos presentes autos ao Juízo Substituto desta Vara Federal, com fulcro nos artigos 55, § 3°, 58 e 59 do CPC.
Após, renove-se a conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal 5ª Vara Federal – especializada em matéria ambiental e agrária -
15/02/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 16:38
Outras Decisões
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11/02/2022 01:16
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 02:46
Decorrido prazo de CLAUDIA RIPARDO GOMES TEIXEIRA em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO ESPIRITO SANTO TEIXEIRA em 14/06/2021 23:59.
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13/05/2021 18:42
Mandado devolvido cumprido
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13/05/2021 18:42
Mandado devolvido cumprido
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13/05/2021 18:42
Juntada de diligência
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07/05/2021 18:27
Juntada de parecer
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07/05/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2021 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 18:40
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 15:21
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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17/12/2020 15:49
Juntada de manifestação
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01/12/2020 21:43
Outras Decisões
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24/11/2020 15:23
Conclusos para decisão
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24/11/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 15:22
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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16/11/2020 14:09
Outras Decisões
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12/11/2020 15:37
Conclusos para decisão
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12/11/2020 09:01
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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22/10/2020 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 11:19
Conclusos para despacho
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15/10/2020 15:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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15/10/2020 15:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/10/2020 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2020 15:24
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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14/10/2020 12:28
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2020 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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