TRF1 - 1001284-90.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:16
Juntada de informação de prevenção negativa
-
04/07/2022 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
04/07/2022 18:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/06/2022 13:37
Juntada de Informação
-
17/05/2022 04:50
Decorrido prazo de LUIZ DE ARRUDA ALVES em 16/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 08:46
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:26
Decorrido prazo de LUIZ DE ARRUDA ALVES em 23/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 15:07
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 20:06
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1001284-90.2021.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ DE ARRUDA ALVES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO Compulsando os autos, infere-se que o Impetrado noticia reiteradamente a análise e conclusão do pedido administrativo objeto do writ, mediante a concessão do benefício previdenciário vindicado.
Contudo, à luz do documento Id n. 744867451, o Impetrante afirma que o benefício foi pago inicialmente de forma parcial, sendo gerado um novo requerimento para revisão do benefício, em 08/03/2021, estando este pendente de análise do Impetrado.
Assim, requereu o Impetrante a manifestação do Impetrado acerca de tal condição, determinando que este promova a análise do benefício e o pagamento do valor remanescente. É o breve relato. À luz do documento colacionado no Id n. 458010850, vislumbra-se que o requerimento administrativo objeto dos autos contempla procedimento autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.982/2020, disciplinado pela Portaria Conjunta n. 9.381/2020, que autorizou a antecipação de 1 (um) salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença, durante o período de 03 (três) meses ou até a realização de perícia médica federal, a realizar-se após o término do regime de plantão reduzido de atendimento das agências do INSS, o que ocorrer primeiro.
E nesse sentido, à luz da informação apresentada no ofício expedido em 01/09/2021 (Id n. 718360959), vislumbra-se que o Impetrado assevera a conclusão do respectivo procedimento administrativo reconhecendo o direito ao benefício (NB 31/708.092.158-0).
Assim, à primeira vista, é possível concluir que a manifestação Id n. 744867451 não condiz com aquela apresentada pelo Impetrado, condição que importa na determinação para intimação do Impetrado para comprovação do cumprimento integral da ordem expedida neste feito.
Assim, determino a intimação do Impetrado para comprovação acerca do integral cumprimento da ordem expedida nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imputação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Após, retornem-me conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
21/02/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 17:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
21/02/2022 17:02
Juntada de Certidão
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21/02/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2022 17:02
Outras Decisões
-
12/11/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 17:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/10/2021 08:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:07
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 14/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 01:32
Decorrido prazo de LUIZ DE ARRUDA ALVES em 01/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:05
Juntada de manifestação
-
06/09/2021 11:27
Juntada de Informações prestadas
-
31/08/2021 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 18:15
Juntada de diligência
-
31/08/2021 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 01:56
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 01:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 15:36
Concedida a Segurança
-
16/06/2021 12:18
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
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12/04/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 11:52
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 09:47
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 05:59
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 02:59
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 23:16
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 19:46
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 15:16
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 11:34
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 08:04
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 04:43
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 01:29
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 30/03/2021 23:59.
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09/03/2021 03:34
Decorrido prazo de LUIZ DE ARRUDA ALVES em 08/03/2021 23:59.
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04/03/2021 22:30
Juntada de manifestação
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04/03/2021 17:06
Juntada de Informações prestadas
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25/02/2021 14:26
Juntada de Informações prestadas
-
11/02/2021 19:28
Mandado devolvido cumprido
-
11/02/2021 19:28
Juntada de diligência
-
11/02/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 21:03
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 21:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 03:04
Decorrido prazo de LUIZ DE ARRUDA ALVES em 08/02/2021 23:59.
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04/02/2021 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2021 17:30
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 22:39
Juntada de manifestação
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29/01/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 09:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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28/01/2021 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2021 20:49
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2021 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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