TRF1 - 1005140-36.2019.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 07:26
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
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05/01/2023 08:59
Juntada de renúncia de mandato
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06/09/2022 01:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANE PIMENTA CARNEIRO em 31/08/2022 23:59.
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15/08/2022 16:06
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 06:46
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1005140-36.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS EXECUTADO: EXECUTADO: CRISTIANE PIMENTA CARNEIRO VALOR DA DÍVIDA: R$899,33 (atualizada em 03/2022) DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da executada CRISTIANE PIMENTA CARNEIRO - CPF: *90.***.*70-59 constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se ainda assim não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/08/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
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20/04/2022 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE PIMENTA CARNEIRO em 19/04/2022 23:59.
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24/03/2022 17:41
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 05:19
Publicado Citação em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Anápolis, 5 de novembro de 2021.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS , referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
Executado: CRISTIANE PIMENTA CARNEIRO - CPF: *90.***.*70-59 Execução Fiscal nº.1005140-36.2019.4.01.3502 Valor da dívida R$ 632.23 ( seiscentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos). em: 7/2019.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/02/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 10:05
Juntada de Certidão
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05/11/2021 16:21
Expedição de Edital.
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15/10/2021 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 18:05
Conclusos para despacho
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02/06/2021 15:09
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2021 00:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 11/05/2021 23:59.
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09/04/2021 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2020 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2020 19:08
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2020 12:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 03/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 16:45
Juntada de Certidão
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09/06/2020 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 16:43
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2020 16:24
Juntada de Certidão
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02/06/2020 15:21
Juntada de Certidão
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24/04/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 16:03
Conclusos para despacho
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24/04/2020 16:03
Restituídos os autos à Secretaria
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24/04/2020 16:03
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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24/04/2020 16:02
Juntada de Certidão
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01/02/2020 12:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 31/01/2020 23:59:59.
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13/01/2020 10:16
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2019 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2019 14:23
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2019 09:17
Mandado devolvido sem cumprimento
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09/12/2019 09:17
Juntada de diligência
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06/12/2019 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/12/2019 17:59
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 17:49
Juntada de termo
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02/12/2019 17:47
Juntada de Certidão
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20/11/2019 14:38
Conclusos para despacho
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20/11/2019 14:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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20/11/2019 14:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/11/2019 09:20
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2019 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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