TRF1 - 0007136-98.2015.4.01.3802
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 17:38
Conclusos para decisão
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22/08/2022 19:04
Juntada de embargos de declaração
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22/08/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0007136-98.2015.4.01.3802 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA e outros Advogado do(a) APELANTE: OTTONI RODRIGUES BRAGA - RS61941-A APELADO: U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA e outros Advogado do(a) APELADO: OTTONI RODRIGUES BRAGA - RS61941-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO Aos 18 de agosto de 2022, INTIMO U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA., no prazo legal, sobre os Embargos de Declaração opostos, em face do seu eventual caráter modificativo.
MATUZALEM BRAGA DOS SANTOS Servidor(a) da Oitava Turma -
18/08/2022 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 01:40
Decorrido prazo de U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 22:50
Juntada de embargos de declaração
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31/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
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23/03/2022 17:12
Juntada de certidão
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23/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0007136-98.2015.4.01.3802 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA e outros Advogado do(a) APELANTE: OTTONI RODRIGUES BRAGA - RS61941-A APELADO: U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA e outros Advogado do(a) APELADO: OTTONI RODRIGUES BRAGA - RS61941-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0007136-98.2015.4.01.3802 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007136-98.2015.4.01.3802 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTTONI RODRIGUES BRAGA - RS61941-A POLO PASSIVO:U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OTTONI RODRIGUES BRAGA - RS61941-A EMENTA TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
COOPERATIVAS DE TRABALHO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 22, INCISO IV DA LEI 8212/1991.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
PERCENTUAL.
COMPENSAÇÃO.
JUROS DE MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TAXA SELIC. 1.
Hipótese em que a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, aplicou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária instituída pela Lei 8.212/91, art. 22, IV com a redação modificada pela Lei 9.876/99, emanada do egrégio Supremo Tribunal Federal. 2.
Afastando-se dos limites da lide, de modo a ensejar os embargos de declaração, que foi oposto com observância de sua finalidade precípua inscrita no artigo nº 1.022 do NCPC, não se faz adequada a imposição da multa. 3.
A União sustenta ausência de interesse de agir por falta de resistência da administração tributária que, a partir da decisão do STF, não mais exigia das tomadoras de serviços de cooperativas de trabalho a exação em referência.
Sem razão, visto que o pedido de declaração de inexistência da relação jurídica não se encerrava em si mesmo, mas sim no objetivo de obter a restituição dos valores pagos em anos pretéritos. 4.
Quanto aos honorários, coerentemente com o decidido no recurso da parte autora, não há que se falar em sucumbência recíproca, uma vez que o pedido posto na inicial foi integralmente acolhido na sentença.
Portanto, não procede o inconformismo para repartição dos honorários e nem mesmo a redução da alíquota de 10% (menor valor) fixada sobre o valor da causa. 5.
A propósito da pretendida compensação, posiciona-se a Corte Superior no sentido de que o encontro de contas deve se fazer após o trânsito em julgado do decidido, por se tratar de ação proposta sob a égide do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, e desenvolver-se na esfera administrativa, ao crivo do Fisco e mediante observância da legislação vigente à época da compensação. 6.
Quanto aos juros de mora e à correção monetária, deve ser observada a regência do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se a taxa SELIC com exclusividade e sem cumulação com quaisquer outros índices, seguindo-se o entendimento enunciado pelo eg.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.495.146, sob regime dos recursos repetitivos. 7.
Recurso de apelação da parte autora provido. 7.
Recurso de apelação da parte ré desprovido e remessa necessária, tida por interposta, provida em parte.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação da autora e negar provimento à apelação da Fazenda Nacional e dar parcial provimento à remessa necessária, tida por interposta, nos termos do voto da relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 14/03/2022.
Juíza Federal ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Relatora Convocada -
21/03/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 11:55
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido em parte
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21/03/2022 11:55
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2022 11:55
Conhecido o recurso de U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-61 (APELANTE) e provido
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15/03/2022 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2022 17:18
Juntada de certidão de julgamento
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25/02/2022 00:52
Decorrido prazo de U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:04
Publicado Intimação de pauta em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA, FAZENDA NACIONAL , Advogado do(a) APELANTE: OTTONI RODRIGUES BRAGA - RS61941-A .
APELADO: U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA, FAZENDA NACIONAL , Advogado do(a) APELADO: OTTONI RODRIGUES BRAGA - RS61941-A .
O processo nº 0007136-98.2015.4.01.3802 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14/03/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
15/02/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:52
Incluído em pauta para 14/03/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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11/02/2022 15:50
Conclusos para decisão
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02/09/2021 11:08
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2020 17:13
Juntada de procuração/habilitação
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03/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 17:50
Juntada de Petição (outras)
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03/10/2020 17:50
Juntada de Petição (outras)
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24/04/2020 17:41
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/04/2020 17:40
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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24/04/2020 17:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 00:56
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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10/05/2018 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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30/04/2018 16:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:09
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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27/07/2017 17:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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26/07/2017 18:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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17/07/2017 15:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM 21/G
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29/06/2017 14:14
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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29/06/2017 14:14
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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06/06/2017 09:02
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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02/06/2017 18:34
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/06/2017. Teor do despacho : 19 H
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31/05/2017 13:55
DECISÃO/DESPACHO EXARADA(O) - DIZ OS EFEITOS EM QUE RECEBEU O RECURSO. (INTERLOCUTÓRIO)
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29/05/2017 14:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-20/O
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29/05/2017 11:28
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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16/05/2017 14:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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15/05/2017 18:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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15/05/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
19/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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