TRF1 - 0012799-72.2017.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:55
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
02/04/2025 13:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
28/02/2025 15:44
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
15/01/2025 10:35
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
15/01/2025 10:35
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
22/11/2024 10:00
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
30/10/2024 09:53
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
22/10/2024 14:17
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
22/10/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
05/09/2024 12:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
21/08/2024 14:24
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
09/08/2024 08:48
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
23/07/2024 12:44
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
23/07/2024 10:38
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
24/06/2024 14:20
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
27/05/2024 12:56
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
21/05/2024 14:15
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
17/05/2024 14:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2024 13:11
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
11/04/2024 11:09
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
22/03/2024 11:22
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
05/03/2024 12:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
20/02/2024 14:07
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
01/02/2024 12:30
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
22/01/2024 09:31
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
19/01/2024 12:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
19/12/2023 13:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
20/11/2023 15:23
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO PENA SUBSTITUTIVA
-
24/10/2023 10:32
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
24/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:16
OUTRAS DECISÕES
-
20/10/2023 14:16
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA REALIZADA
-
12/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO (DOC. 47.1): "Designo a data do dia 20 de outubro de 2023, às 11:30 horas, para a realização da audiência admonitória com o sentenciado ADRIANO LUCAS SANTOS VIEIRA.
A audiência será na modalidade telepresencial, considerando as vantagens inerentes a esse modelo, as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária e a preferência desta modalidade pela imensa maioria das partes que atuam nesse juízo.
Fica autorizada, desde já, a participação diretamente da sala de audiências deste juízo, independentemente do modelo de audiência escolhido.
Esclareço que será utilizado o sistema Microsoft Teams, devendo as partes apresentarem os respectivos números de telefone e endereços eletrônicos (e-mail) para que seja enviado link de acesso à teleaudiência.
O Oficial de Justiça encarregado da intimação deverá certificar o endereço de e-mail, o número do telefone e se o(a) intimando(a) possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por via remota, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato.
Verificada a ausência de aparelho eletrônico e de conexão à internet, ficará o(a) intimando(a) desde já advertido que deverá a comparecer pessoalmente à seda da Justiça Federal no dia e hora designados para a audiência, quando participará da audiência excepcionalmente de forma presencial.
Deverão constar no mandado de intimação, além dos requisitos legais, que: a) o encaminhamento do link de acesso ao participante através do endereço eletrônico ou número de aparelho celular informado conterá a data e hora da teleaudiência na descrição e b) no dia e horário marcado, todos os participantes deverão acessar o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams, com vídeo e áudio habilitados para participar da teleaudiência.
Os eventuais impedimentos e dificuldades deverão ser justificados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da teleaudiência.
Intimem-se." São Luís/MA, 31/05/2023.
PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR.
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Criminal. -
03/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2023 09:14
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
31/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO (SEQ. 39.1): "Acolho o pleito formulado pelo Ministério Público Federal (Seq. 36), por seus legais e jurídicos fundamentos, no que se refere à designação de nova audiência admonitória, em relação ao sentenciado Adriano Lucas Santos Vieira.
Considerando a publicação da Resolução nº 481 do Conselho Nacional de Justiça que, dentre outras questões, disciplinou a forma como as audiências seriam realizadas e estabeleceu, como regra, o modelo presencial.
Considerando que referido ato normativo admitiu o modelo telepresencial, desde que houvesse pedido das partes.
Considerando, ainda, as vantagens inerentes ao modelo telepresencial de audiências, bem como as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a forma como preferem que a audiência admonitória seja realizada: presencial ou telepresencial.
Intime-se o Órgão Ministerial, via Sistema SEEU.
Tendo em vista o teor da manifestação do MPF (Seq. 36), intime-se o Defensor (Dr.Oswaldo) do sentenciado (Adriano) por meio de Oficial de Justiça (Seq. 1, Pág. 60).
Esclareço que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como escolha pelo modelo telepresencial.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para designação de audiência admonitória." São Luís/MA, 15/02/2023. (assinado digitalmente) PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Criminal -
30/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2023 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:56
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2022 13:28
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA CANCELADA
-
12/08/2022 11:05
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
25/06/2022 01:19
Recebidos os autos
-
25/06/2022 01:19
DECORRIDO PRAZO DE THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA
-
17/06/2022 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 00:00
Intimação
DESPACHO (doc. 24.1): "Redesigno para o dia 23 de novembro de 2022, às 11 horas e 30 minutos a realização da audiência admonitória com o sentenciado ADRIANO LUCAS SANTOS VIEIRA.
Ressalto que a audiência ocorrerá de forma virtual, com a utilização do sistema Microsoft Teams, nos termos do despacho (doc. 4.1). 2.
Intimem-se." São Luís/MA, 03/06/2022.
PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR.
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Criminal. -
07/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:03
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA REDESIGNADA
-
17/05/2022 09:58
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
13/05/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MANDADO
-
12/03/2022 00:47
Recebidos os autos
-
12/03/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 12:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/03/2022 11:27
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
-
08/03/2022 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MANDADO
-
06/03/2022 00:38
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
06/03/2022 00:38
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
03/03/2022 10:16
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO (SEQ. 4): "1.
Preliminarmente, à Contadoria para calcular o valor das custas, da multa e da prestação pecuniária impostas ao sentenciado ADRIANO LUCAS SANTOS VIEIRA, nos termos da sentença (doc. 1.1 ¿ págs. 100/110). 2.
Designo a data do dia 08 de junho de 2022, às 11 horas, para a realização da audiência admonitória com o sentenciado.
Ressalto que a audiência ocorrerá de forma virtual, com a utilização do sistema Microsoft Teams. 3.
O réu, os advogados constituídos na fase de ação penal (doc. 1.1 ¿ 60) e o MPF deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os respectivos números de telefone e endereços eletrônicos (¿e-mail¿) para que seja enviado ¿link de acesso¿ à teleaudiência, nos termos do art. 8º, parágrafo segundo, da Resolução CNJ nº 329/2020. 4.
O Oficial de Justiça encarregado da intimação do(a) sentenciado(a) deverá certificar o endereço de e-mail, o número do telefone e se o(a) intimado(a) possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato.
Verificada a ausência de aparelho eletrônico e de conexão à internet, ficará o(a) sentenciado(a) desde já intimado(a) a comparecer pessoalmente à seda da Justiça Federal no dia e hora designados para a audiência, quando participará da audiência excepcionalmente de forma presencial. 5.
Deverão constar no mandado de intimação, além dos requisitos legais, que: a) o encaminhamento do ¿ link de acesso¿ ao(à) participante através do endereço eletrônico informado conterá a data e hora da teleaudiência na descrição, ante o qual a parte deverá confirmar o recebimento clicando em ¿Aceita¿, no corpo do ¿e-mail¿, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do ¿e-mail¿; e b) no dia e horário marcado, todos os participantes deverão acessar o ¿e-mail¿ para participar da teleaudiência através do link ¿ingressar em Reunião do Microsoft Teams¿, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; 6.
Registre-se que, em regra, o acesso à teleaudiência pelo ¿Microsoft Teams¿ procede-se ¿via web¿, ou seja, mediante qualquer navegador de internet, sem necessidade de prévia instalação de aplicativo.
Caso algum participante pretenda ingressar na teleaudiência através de aparelho celular, qualquer que seja o sistema operacional e/ou por computador da marca ¿Apple¿ deverão necessariamente realizar o ¿ download¿ do aplicativo ¿Microsoft Teams¿; 7.
Os eventuais impedimentos e dificuldades deverão ser justificados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da teleaudiência. 8.
Intimem-se. 9.
Sem prejuízo das providências acima, oficie-se ao INSS, conforme comando final da sentença.
São Luís/MA, 17/02/2022.
PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR.
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Criminal -
24/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:57
Recebidos os autos
-
22/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:18
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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